Ricardo Figueiredo acordou cedo naquela segunda-feira de janeiro de 2025 com uma sensação que todo empresário manauara conhece bem: a mistura de orgulho e apreensão diante de uma notícia que muda as regras do jogo. Na mesa da sua distribuidora de eletroeletrônicos no Distrito Industrial de Manaus, ele abriu o jornal digital e leu a manchete: “Publicada a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária”. O título era seco. As perguntas que surgiram na cabeça de Ricardo, não.
Afinal, a empresa dele dependia diretamente dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Aquelas desonerações — construídas ao longo de décadas e responsáveis por tornar Manaus um polo industrial competitivo no coração da Amazônia — continuariam de pé? Ou a maior reforma tributária da história brasileira varreria esse modelo junto com PIS, COFINS, ICMS e ISS?
Ricardo não estava sozinho nessa dúvida. Ela percorre feiras, condomínios empresariais e associações comerciais em toda a região. E merece uma resposta clara, baseada no que a lei de fato diz.
A dúvida que paralisa: a ZFM sobrevive à Reforma Tributária?

O receio de Ricardo não era infundado. A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, representa a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Ela elimina cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e parcialmente o IPI) e os substitui por três novos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e IS (Imposto Seletivo).
Quando um modelo tributário inteiro é reconfigurado, a preocupação natural de quem opera dentro de um regime especial é saber se esse regime sobrevive à mudança. No caso da Zona Franca de Manaus, a resposta está escrita na própria Constituição — e é, em termos gerais, positiva.
O art. 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, determina expressamente que os incentivos fiscais federais concedidos à Zona Franca de Manaus ficam mantidos por prazo mínimo de 50 anos, contados a partir da promulgação da emenda.
Isso significa que os benefícios federais da ZFM estão constitucionalmente blindados até, no mínimo, o ano de 2073. Não é uma promessa política. É texto constitucional.
O que a Lei Complementar 214/2025 acrescenta

A Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025 para regulamentar os novos tributos, foi além da proteção genérica do ADCT. Ela trouxe disposições específicas para garantir que a ZFM mantenha sua competitividade dentro do novo sistema.
Diferimento e regime especial no novo modelo
A LC 214/2025 assegura diferimento e regime especial para operações realizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus no que diz respeito à CBS e ao IBS. Na prática, isso significa que o legislador reconheceu que aplicar integralmente as alíquotas gerais desses tributos sobre a ZFM destruiria o modelo econômico que a emenda constitucional acabou de proteger. A regulamentação específica está em elaboração, e detalhes sobre sua aplicação setorial ainda dependerão de complementações normativas.
O que ainda está “a definir em lei complementar”
É importante ser honesto: nem tudo está resolvido. Embora a proteção constitucional seja clara e o regime especial esteja previsto, aspectos operacionais do novo sistema — como a interação entre o split payment (recolhimento automático de CBS e IBS no momento do pagamento, previsto para 2027) e as operações da ZFM — ainda demandam regulamentação específica. Empresas que dependem dos incentivos da Zona Franca precisam acompanhar esse processo de perto, porque as regras práticas do dia a dia ainda estão sendo construídas.
Entendendo o cronograma: o que muda e quando
Para Ricardo e outros empresários manauaras, entender o calendário da transição é tão importante quanto conhecer a proteção da ZFM. Eis o que está estabelecido nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025:
- 2026: fase de testes — CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com possibilidade de compensação de créditos. Impacto prático mínimo, mas é o momento de se preparar.
- 2027: CBS em alíquota plena (9,25%) começa a substituir gradualmente o PIS/COFINS. O split payment entra em operação.
- 2027 a 2032: período dual — o sistema antigo e o novo coexistem. Cada ano, uma fatia maior migra para o novo modelo.
- 2033: extinção definitiva de PIS/COFINS, ICMS e ISS. CBS e IBS passam a viger plenamente.
Para empresas da ZFM, esse cronograma coloca uma questão estratégica urgente: como adaptar os processos, contratos e precificação a um modelo que, mesmo com regime especial, será diferente do atual? A transição não é automática — ela exige planejamento.
Simples Nacional e ZFM: uma combinação que merece atenção

Muitas das empresas que operam em torno do polo industrial de Manaus não são grandes indústrias — são distribuidoras, prestadoras de serviço e pequenos fornecedores enquadrados no Simples Nacional. Para esses empresários, a mensagem da reforma é que o regime simplificado continuará durante a transição, com regulamentação específica ainda a ser editada. Mas isso não elimina a necessidade de revisar enquadramento tributário e avaliar se permanecer no Simples continua sendo a decisão mais vantajosa no novo cenário.
O caminho para o empresário manauara: diagnóstico antes de qualquer decisão
Ricardo percebeu, depois de conversar com especialistas, que a pergunta correta não era “a ZFM está protegida?” — a resposta para isso é sim, constitucionalmente. A pergunta correta é: “minha empresa está estruturada para extrair o máximo dos benefícios disponíveis no novo sistema?”
São perguntas distintas, com respostas distintas. E a segunda exige ação, não apenas leitura de lei.
Há pelo menos três frentes que todo empresário vinculado à ZFM deveria endereçar agora:
- Revisão da cadeia de créditos: o novo sistema tem não-cumulatividade plena — em tese, crédito em todas as etapas da cadeia. Para empresas que hoje convivem com restrições de crédito de PIS/COFINS ou com o ICMS do diferencial de alíquota, isso pode representar ganho real. Mas só para quem mapear sua cadeia com antecedência.
- Verificação das obrigações acessórias: a coexistência dos dois sistemas de 2026 a 2032 duplicará, temporariamente, a complexidade das obrigações fiscais. Erros nesse período podem gerar autuações sob as regras antigas enquanto a empresa tenta se adaptar às novas.
- Planejamento de contratos e precificação: o split payment muda o momento do desembolso tributário. Contratos de longo prazo celebrados hoje podem se tornar desvantajosos em 2027 se não contemplarem essa variável.
Como a Bono Conta apoia empresas de Manaus nesse processo
Foi justamente nesse ponto que Ricardo buscou apoio especializado. A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica com sede em Manaus, desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária — uma metodologia própria que combina diagnóstico da situação atual da empresa, planejamento tributário para o novo modelo e acompanhamento ao longo de todo o período de transição.
O diferencial do programa não é apenas informar o cliente sobre o que muda — qualquer bom contador faz isso. É traduzir a mudança em números concretos para a realidade de cada negócio: o impacto na margem, os créditos recuperáveis, os riscos do período dual, as oportunidades que o novo sistema abre para quem se posicionar bem.
Além do Rota Reforma Tributária, empresas que identificam inconsistências no histórico fiscal podem se beneficiar do serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta — uma auditoria preventiva que mapeia passivos ocultos e oportunidades de recuperação de crédito antes que o novo sistema entre em vigor. No contexto da ZFM, onde os regimes especiais criam situações tributárias complexas, esse tipo de revisão é especialmente valioso.
A Zona Franca está protegida. Sua empresa está preparada?
A proteção constitucional da Zona Franca de Manaus é real e está escrita na Constituição Federal. O art. 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, e as disposições específicas da LC 214/2025 deixam claro que o legislador não quis — e juridicamente não poderia — simplesmente extinguir um modelo que sustenta a economia do Amazonas e cumpre função estratégica na ocupação e desenvolvimento da Amazônia.
Mas proteção constitucional não é planejamento empresarial. São coisas diferentes. A primeira garante que os benefícios existirão. O segundo garante que sua empresa vai utilizá-los da melhor forma possível dentro do novo contexto.
Ricardo entendeu isso. E tomou uma decisão que qualquer empresário manauara prudente deveria considerar: agendou uma conversa com especialistas antes que o cronograma da reforma começasse a correr.
Se você opera em Manaus e quer entender como a Reforma Tributária afeta especificamente o seu negócio — incluindo o que muda, o que permanece e o que pode ser otimizado —, a Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para fazer esse diagnóstico.
Entre em contato pelo telefone (92) 3199-5696, pelo e-mail contato@bonoconta.com.br ou acesse bonoconta.com.br. O calendário da reforma já está em movimento. O melhor momento para se preparar é agora.
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — gov.br/fazenda
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