Uma floresta de incertezas fiscais
Mariana Tavares levantou às cinco da manhã, como fazia toda semana antes de receber um grupo de turistas no seu lodge às margens do rio Negro. Há doze anos à frente da Viverde Ecoturismo, ela construiu um negócio que mistura hospedagem de alto padrão com trilhas de natureza e experiências culturais com comunidades ribeirinhas. Em 2024, a empresa fechou o melhor ano da sua história: vinte e três mil reais em receita mensal, três funcionários fixos, parcerias com operadoras de São Paulo e do exterior.
Mas nos últimos meses, Mariana começou a ouvir palavras que nunca tinha encontrado no seu dia a dia: CBS, IBS, split payment, Comitê Gestor. Seu contador, que cuidava da empresa há anos com foco no cumprimento básico das obrigações, admitiu que ainda estava estudando o assunto. “Vai mudar tudo, mas ainda não sei exatamente como”, ele disse. A resposta deixou Mariana desconfortável — e com razão.
A Reforma Tributária brasileira, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, vai transformar profundamente a forma como empresas do setor de turismo e hospitalidade recolhem seus tributos. Para os donos de lodges, pousadas, agências de ecoturismo e operadores receptivos no Amazonas, entender esse movimento com antecedência pode ser a diferença entre aproveitar as oportunidades ou ser pego de surpresa.
A virada: o que está mudando e quando começa
O setor de turismo no Amazonas é, em sua maior parte, prestador de serviços. Isso significa que hoje paga principalmente ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal, além de PIS, COFINS e, quando enquadrado no regime do lucro real ou presumido, IRPJ e CSLL. É um sistema que os empresários já conhecem — com todas as suas distorções e complexidades.
Com a nova reforma, esse cenário começa a ser desenhado de outra forma:
- O ISS será extinto e substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de administração conjunta entre estados e municípios, sob coordenação do Comitê Gestor do IBS criado pela EC 132/2023.
- O PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
- A transição começa em 2026 com alíquotas-teste de CBS em 0,9% e IBS em 0,1% — créditos compensáveis.
- Em 2027, a CBS entra em vigor plena (9,25%) e começa a substituir gradualmente o PIS/COFINS.
- Entre 2027 e 2032, os dois sistemas coexistem, com redução anual do sistema antigo.
- Em 2033, PIS/COFINS, ICMS e ISS são extintos definitivamente, com CBS e IBS em plena vigência.
A alíquota de referência combinada de IBS e CBS está estimada em torno de 28%, embora o valor exato ainda esteja a definir em lei complementar. Para o setor de serviços, que hoje carrega uma carga tributária relevante sobre a receita bruta sem grande possibilidade de aproveitamento de créditos, essa mudança exige atenção redobrada.

O impacto específico no turismo e no ecoturismo amazonense
Não-cumulatividade: uma novidade relevante para prestadores de serviço
Um dos princípios centrais da reforma é a não-cumulatividade plena. Isso significa que empresas poderão aproveitar créditos de CBS e IBS sobre praticamente todos os insumos utilizados no serviço prestado — algo que hoje, no regime de PIS/COFINS não-cumulativo, é repleto de restrições. Para um lodge que compra alimentos, materiais de construção, combustível para barcos e equipamentos de aventura, essa mudança pode representar uma redução relevante da carga tributária efetiva, dependendo de como o negócio está estruturado.
Split payment: o caixa vai mudar
A partir de 2027, o recolhimento de CBS e IBS passará a ser feito de forma automática no momento do pagamento — o chamado split payment. Isso significa que, quando um turista pagar por um pacote de três dias na floresta, parte do valor será retida automaticamente pelo sistema financeiro e repassada ao fisco. Para a empresa, o impacto é direto no fluxo de caixa: a receita líquida chegará já com o tributo descontado, e não mais trinta dias depois com boleto de DARF para pagar.
Esse é um dos pontos que mais preocupam gestores de negócios menores e sazonais, como muitas operadoras de ecoturismo no Amazonas, que dependem do fluxo de caixa de alta temporada para cobrir os meses de menor movimento.
Regimes diferenciados: o turismo está incluído?
O artigo 9 da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para setores específicos, como saúde, educação e transporte coletivo de passageiros. O turismo, na redação atual, não consta entre os beneficiários diretos dessa redução. Há discussões em curso sobre a inclusão de atividades relacionadas ao turismo cultural e ao ecoturismo no âmbito de regimes diferenciados, mas eventuais benefícios adicionais dependem de regulamentação complementar ainda a ser publicada.
Empresas enquadradas no Simples Nacional — que representam boa parte das micro e pequenas operadoras de turismo no interior do Amazonas — permanecerão no regime simplificado durante toda a transição, conforme previsto na EC 132/2023. A regulamentação específica para esse público ainda está em elaboração.
Zona Franca de Manaus: proteção garantida, mas com nuances
Para empresas localizadas em Manaus e na área de abrangência da ZFM, há uma boa notícia constitucional: o artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, garante expressamente a proteção dos incentivos fiscais federais da Zona Franca de Manaus por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 também prevê diferimento e regime especial para operações na ZFM.

No entanto, os incentivos da ZFM estão historicamente ligados à produção industrial e à importação. Empresas de serviços turísticos precisam verificar, com apoio técnico especializado, se e como esses benefícios se aplicam à sua atividade específica — especialmente diante do novo IBS, cuja regulamentação estadual e municipal ainda está em construção pelo Comitê Gestor.
O caminho: o que o empresário pode fazer agora
A reforma não começa amanhã, mas o planejamento começa hoje. Esperar 2026 ou 2027 para entender o impacto no negócio é um erro que pode custar caro — tanto em tributos pagos a maior quanto em desvantagem competitiva frente a concorrentes mais preparados.
Há ações concretas que qualquer empresário do setor de turismo pode iniciar agora:
- Mapear o regime tributário atual e comparar com as projeções do novo sistema para entender se haverá aumento ou redução de carga.
- Revisar a estrutura de contratos e precificação para absorver o impacto do split payment no fluxo de caixa sem comprometer a rentabilidade.
- Organizar a escrituração fiscal para garantir o aproveitamento máximo de créditos de CBS e IBS assim que o sistema entrar em vigor.
- Acompanhar a regulamentação do Comitê Gestor do IBS, que ainda publicará normativas sobre alíquotas estaduais e municipais, com impacto direto no custo tributário de serviços prestados no Amazonas.
- Verificar o enquadramento no Simples Nacional e avaliar se ele continuará sendo o regime mais vantajoso ao longo da transição.
“A reforma tributária não é uma ameaça para quem se prepara — é uma oportunidade de reorganizar a gestão fiscal com base em regras mais transparentes. O risco está em chegar despreparado a 2027.”
Como a Bono Conta pode ajudar sua empresa de turismo
Foi exatamente nesse contexto que Mariana, a empresária do início desta história, decidiu buscar um parceiro contábil com visão estratégica. Ela não precisava apenas de alguém que registrasse suas notas fiscais — precisava de alguém que entendesse o que vem pela frente e ajudasse a preparar o negócio.
A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica com sede em Manaus, desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária especificamente para esse momento. O programa contempla três etapas: diagnóstico do impacto da reforma no negócio do cliente, planejamento das adaptações necessárias e acompanhamento durante todo o período de transição. Para empresas do setor de turismo e hospitalidade, isso significa entender quanto a mudança vai custar, onde há oportunidades de redução de carga e como ajustar a operação fiscal antes que as novas regras entrem em vigor.

Além disso, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta realiza uma auditoria preventiva das obrigações acessórias e apurações tributárias — identificando inconsistências que podem gerar autuações futuras e corrigindo o histórico antes da virada de sistema.
Para o empresário de turismo no Amazonas, que opera em um ambiente com especificidades da Zona Franca de Manaus e regulações em constante atualização, contar com uma equipe especializada e local faz diferença concreta.
Dê o primeiro passo agora
A Reforma Tributária é inevitável. O cronograma está definido em lei. O que ainda está ao alcance de cada empresário é a qualidade da preparação que fará até 2033.
A Bono Conta convida donos de lodges, pousadas, agências receptivas e operadores de ecoturismo do Amazonas a agendar uma conversa inicial sem custo para entender como a reforma impacta especificamente o seu negócio.
Entre em contato pelos canais abaixo e comece a traçar sua rota antes que o sistema mude:
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — gov.br/fazenda
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