Diagnóstico, planejamento e acompanhamento, na ordem certa, com prazos que você consegue ver antes de assinar qualquer coisa. Um programa próprio da Bono Conta para atravessar a transição sem sobressalto.

A alíquota de referência combinada de IBS e CBS é estimada pelo Ministério da Fazenda em torno de 28%. É estimativa, não alíquota fixada, e por isso entra na simulação da sua empresa como cenário, nunca como certeza.
A Reforma não é um evento. É um processo longo, com marcos definidos em lei e impactos distintos em cada um deles.
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis. O impacto financeiro é neutro por desenho. O operacional não é: sistemas, processos e obrigações acessórias precisam funcionar no modelo novo antes de ele valer.
Ano de testeEntra o Imposto Seletivo e o split payment estreia de forma gradual, começando facultativo e restrito a operações entre empresas. O intervalo entre emitir a nota e pagar o imposto começa a encurtar.
Mudança no caixaICMS e ISS diminuem enquanto o IBS aumenta, ano a ano. Dois sistemas ao mesmo tempo, duas contabilizações, duas lógicas de crédito.
Máxima complexidadePIS, Cofins, ICMS e ISS extintos. IBS e CBS assumem integralmente. Quem chegou com planejamento opera com crédito máximo; quem chegou improvisando ainda descobre o que pagou a mais.
ConsolidaçãoFonte: Lei Complementar 214/2025, artigos 339 a 341, cronograma oficial de transição do IBS e da CBS; Emenda Constitucional 132/2023.

Antes de qualquer plano, onde você está: regime atual, apuração, obrigações acessórias, riscos e oportunidades específicas do seu negócio diante do sistema novo. Entrega: relatório de diagnóstico.

Com o diagnóstico em mãos, um plano de transição para a sua empresa: medidas para reduzir custo durante a mudança, reestruturação quando necessária e respaldo para cada decisão. Entrega: plano de ação detalhado.

A legislação segue evoluindo ao longo dos anos. Monitoramos cada mudança, ajustamos a estratégia e mantemos a empresa em conformidade e em vantagem a cada fase. Entrega: conformidade em cada marco.
O fim da substituição tributária do ICMS muda a lógica de precificação e de crédito na cadeia de compras. Varejistas e atacadistas precisam refazer o cálculo antes que a margem faça isso por eles.
Prestadores migram do ISS para o IBS, com base de cálculo e alíquota diferentes e a possibilidade de crédito que não existia. O preço e o contrato precisam ser revistos com o número novo.
A Lei Complementar 214 dedica um capítulo próprio à Zona Franca de Manaus, com mecanismos de crédito presumido para a indústria incentivada. É o diferencial que só vale para quem o comprova na escrituração.

Treinamento in company sobre IBS, CBS e a transição, com os exemplos do seu setor e da sua operação. Quem emite, compra e precifica precisa entender a regra nova antes de 2027.
Informe o CNPJ e chegamos à conversa sabendo o seu regime, a sua atividade e o que a transição muda para você.