Tópico 1 · Amazonas
O que o Amazonas arrecada de ICMS
O ICMS é o imposto que sustenta o estado: responde por 84,29% de tudo que o Amazonas arrecada em tributos e por 41,08% da receita total. Quando ele oscila, oscila a capacidade do estado de pagar as contas.
Desde 1º de janeiro, a R$ 559,83 por segundo
O crescimento de 2026 não é o que parece
De janeiro a julho, a arrecadação subiu 7,82% sobre o mesmo período do ano passado. Parece boa notícia. Só que todo esse crescimento veio de dívida antiga entrando no caixa, não de economia girando.
A Lei estadual 7.794, de setembro de 2025, abriu um programa de parcelamento com desconto de até 95%, com prazo final em 31 de março de 2026. Só naquele mês entraram R$ 756,0 milhões de dívida ativa, cerca de 133 vezes a média mensal. Março virou o maior mês do período em arrecadação total e, ao mesmo tempo, um dos menores em ICMS corrente.
Descontado o efeito do parcelamento, a arrecadação de 2026 caiu 0,28% em valores nominais, o que significa uma queda real de 4,52% depois da inflação. No mesmo recorte, a indústria recuou 6,27% e o comércio avançou 5,88%.
Sete anos de arrecadação
ICMS total por ano, em bilhões de reais. De 2019 a 2025 a arrecadação subiu 67,8% em valores correntes; descontada a inflação de 39,15% do período, o ganho real foi de 20,6%.
Para onde esse dinheiro vai
Um quarto do ICMS não fica com o estado: a Constituição obriga o repasse de 25% aos municípios. Nos últimos 12 meses isso somou R$ 4,41 bilhões. Manaus fica com 60,02% dessa cota, índice definido a cada ano pela SEFAZ e calculado principalmente pelo valor adicionado, ou seja, por onde a economia acontece.
Vale saber o que muda: com a Reforma Tributária, o critério se inverte. No IBS, 80% do rateio passa a ser por população. Manaus tem 53% dos habitantes do estado, mas hoje recebe 60% da cota. Municípios com muita gente e pouca atividade tendem a ganhar; o oposto tende a perder.
Distribuído pelos 4.360.926 habitantes do Amazonas, o ICMS dos últimos 12 meses equivale a R$ 4.048 por pessoa no período.
Em 2025 o Amazonas deixou de arrecadar R$ 22,39 bilhões de ICMS em incentivos fiscais, segundo o demonstrativo da própria SEFAZ. No mesmo ano, arrecadou R$ 16,90 bilhões.
O estado renunciou 1,32 vez o que recolheu. Isso não é crítica ao modelo: é o preço declarado de manter o parque industrial aqui. Mas é o número que define o tamanho real da conta.
Tópico 2 · Áreas de Livre Comércio
O que circula nas Áreas de Livre Comércio
Além da Zona Franca, a Suframa administra sete Áreas de Livre Comércio em dez municípios de cinco estados. São regimes de comércio, não de indústria, criados para fixar população e abastecer a fronteira.
Atenção ao que esse número mede: é o valor da mercadoria nacional que entra nas áreas com incentivo, medido pelas notas vistoriadas pela Suframa. Não é imposto arrecadado e não se soma ao bloco anterior.
As seis áreas com dado publicável
Bonfim, em Roraima, existe por lei mas não tem código próprio no relatório da Suframa, então não publicamos valor para ele. Macapá com Santana, e Brasiléia com Epitaciolândia, vêm somadas na origem e não são separáveis.
O que os números contam
A mesma lei que vale para Macapá e Santana vale para Tabatinga. Uma movimentou R$ 6,62 bilhões no ano; a outra, R$ 113,0 milhões. São 59 vezes de diferença sob o mesmo regime, o que mostra que incentivo sozinho não cria mercado: precisa de população, estrada e demanda do outro lado da fronteira.
Somadas, as sete áreas representam cerca de um terço das notas fiscais de toda a região administrada pela Suframa, mas pouco mais de um quinto do valor. São muitas operações pequenas, perfil típico de varejo de fronteira, bem diferente da Zona Franca, que no mesmo ano recebeu R$ 47,27 bilhões.
Em todas as Áreas de Livre Comércio somadas existem 9.898 empresas cadastradas na Suframa e apenas 2 com projeto industrial aprovado. Quem pensa em produzir ali precisa saber que o regime foi desenhado para comércio, não para indústria.
A renúncia fiscal federal com as ALCs foi de R$ 410,86 milhões no dado efetivo mais recente. Para comparar: a da Zona Franca, no mesmo levantamento, passa de R$ 24 bilhões.
Como apuramos. ICMS do Amazonas: Mapa de Arrecadação da SEFAZ-AM, rubrica ICMS total, dado até julho de 2026, conferido contra a Declaração de Contas Anuais do SICONFI, do Tesouro Nacional, com resultado idêntico. Repartição municipal: Constituição, art. 158, Lei estadual 2.749/2002 e Resolução 0023/2026 da SEFAZ. Renúncia estadual: Demonstrativo de Renúncia Fiscal da SEFAZ-AM, exercício de 2025. Áreas de Livre Comércio: Relatório de Notas Fiscais Vistoriadas e Relatório de Cadastro da Suframa. Renúncia federal: Demonstrativo de Gastos Tributários da Receita Federal, bases efetivas de 2023. Inflação: IPCA do IBGE. População: estimativa do IBGE para 2026.