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Zona Franca de Manaus

SUFRAMA e a Reforma Tributária: o papel da autarquia na transição para o novo sistema

9 minutos de leitura·1,665 palavras

Adriana Fonseca levou quase três anos para montar sua distribuidora de insumos industriais no distrito de Manaus. Credenciada junto à SUFRAMA, ela construiu sua operação inteira em torno dos incentivos fiscais da Zona Franca — a isenção de IPI, a redução de ICMS e os créditos de PIS/COFINS que tornavam seus preços competitivos em relação a fornecedores do Centro-Sul do Brasil. Em março de 2025, ao ouvir falar da Reforma Tributária e da Lei Complementar 214/2025, ela sentiu o chão escorregar sob os pés. A pergunta que não saía da cabeça era simples, mas pesava como uma pedra: “A SUFRAMA ainda vai existir para mim no novo sistema?”

Adriana não estava sozinha. Centenas de empresários credenciados na Zona Franca compartilhavam a mesma angústia. O problema não era apenas entender o novo tributo — CBS, IBS, IS — mas compreender qual seria o papel da autarquia federal que sempre intermediou sua relação com os benefícios fiscais do polo industrial e comercial de Manaus.

A boa notícia é que a resposta existe. A má notícia é que ela exige atenção, planejamento e, principalmente, acompanhamento profissional. O que Adriana não podia fazer era ficar parada esperando.

A virada: quando a omissão cobra seu preço

Empresária credenciada na SUFRAMA em sua distribuidora na Zona Franca de Manaus
Centenas de empresas da ZFM construíram sua operação em torno dos incentivos — entender o novo cenário é proteger essa vantagem.

A Reforma Tributária brasileira é o maior redesenho do sistema tributário nacional em mais de 30 anos. A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, estabeleceu as bases constitucionais do novo modelo. Em seguida, a Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo).

Para os empresários da Zona Franca de Manaus, a primeira reação ao ler notícias sobre a reforma foi de alarme. Afinal, o modelo tributário da ZFM foi construído sobre tributos que estão, agora, com data de extinção marcada: PIS e COFINS desaparecem gradualmente a partir de 2027, e ICMS e ISS serão extintos em 2033, conforme o cronograma oficial dos artigos 339 a 341 da LC 214/2025.

Empresários que deixaram de buscar informações qualificadas já começaram a tomar decisões equivocadas: alguns cancelaram investimentos por medo de perder benefícios; outros renovaram contratos sem considerar as mudanças operacionais que se aproximam. O custo da omissão, nesses casos, pode ser medido em reais perdidos e em oportunidades desperdiçadas.

O papel da SUFRAMA na Reforma Tributária

O novo papel da SUFRAMA na Reforma Tributária e a proteção constitucional da Zona Franca de Manaus
A SUFRAMA se transforma: a proteção é constitucional (50 anos) e a autarquia ganha novo papel nos regimes especiais.

A SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus é a autarquia federal responsável por administrar e desenvolver a ZFM desde 1967. Ela credencia empresas, fiscaliza internações de mercadorias e garante a regularidade do acesso aos incentivos fiscais do polo. Na prática, sem o credenciamento na SUFRAMA, uma empresa não tem acesso legal aos benefícios da ZFM.

Com a Reforma Tributária, o papel da SUFRAMA não desaparece — mas se transforma. E entender essa transformação é essencial para qualquer empresário que opera na Zona Franca.

A proteção constitucional da Zona Franca de Manaus

O ponto de partida é a segurança jurídica. A própria EC 132/2023 incluiu no artigo 92-A do ADCT a proteção explícita à Zona Franca de Manaus. Os incentivos fiscais federais da ZFM estão garantidos por, no mínimo, 50 anos a partir da promulgação da emenda. Isso significa que a ZFM não será simplesmente varrida pelo novo sistema tributário.

A LC 214/2025 foi além: garantiu diferimento e regime especial para a ZFM no âmbito da CBS e do IBS. Em termos práticos, isso significa que as empresas credenciadas na SUFRAMA terão tratamento diferenciado na apuração e no recolhimento dos novos tributos — evitando que a não-cumulatividade plena do novo sistema destrua a vantagem competitiva historicamente construída para a região.

O credenciamento SUFRAMA no novo cenário

Com a extinção progressiva de PIS, COFINS, ICMS e ISS, o credenciamento na SUFRAMA ganha uma nova dimensão. A autarquia será responsável por:

  • Atestar a regularidade das empresas para acesso aos regimes especiais de CBS e IBS previstos na LC 214/2025;
  • Fiscalizar as internações de mercadorias no âmbito do novo sistema, garantindo que os produtos que circulam dentro da ZFM recebam o tratamento tributário correto;
  • Interagir com o Comitê Gestor do IBS — novo órgão criado pela EC 132/2023 para administrar o imposto subnacional — nos casos que envolvem a ZFM;
  • Publicar portarias e instruções normativas adaptando os procedimentos de credenciamento ao novo ambiente regulatório.

O ponto de atenção é que parte dessas regras ainda está sendo construída. A LC 214/2025 abriu espaço para regulamentação específica, e a SUFRAMA deverá publicar normas complementares ao longo do período de transição, que se estende até 2033.

O período dual: dois sistemas rodando ao mesmo tempo

Entre 2027 e 2032, o Brasil viverá o chamado período dual: o sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS) e o novo (CBS, IBS) coexistirão com redução anual dos tributos antigos. Para o empresário credenciado na SUFRAMA, isso significa gerenciar obrigações acessórias dos dois sistemas simultaneamente — um desafio operacional e fiscal de proporções inéditas.

Em 2026, começa a fase de testes: a CBS será cobrada a uma alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, com os valores pagos sendo compensáveis. É o momento mais estratégico para ajustar processos antes que o sistema entre em vigor pleno.

“Empresários da ZFM que aguardarem 2027 para se adaptar terão apenas meses para corrigir erros que deveriam ter sido prevenidos com antecedência. O período de testes de 2026 é a janela de segurança do sistema — e da empresa.”

O que o empresário da ZFM precisa fazer agora

Cinco ações que o empresário da Zona Franca de Manaus deve tomar agora
Cinco ações concretas para garantir o acesso aos regimes especiais de CBS e IBS.

Diante desse cenário, existem ações concretas e imediatas que os empresários credenciados na SUFRAMA devem considerar:

  • Revisar o credenciamento SUFRAMA e verificar se a documentação está atualizada, pois as novas regras de acesso aos regimes especiais exigirão regularidade cadastral;
  • Mapear a cadeia de fornecedores e clientes para entender onde cada operação será tributada no novo sistema e como o crédito de CBS e IBS será aproveitado;
  • Acompanhar as portarias e instruções normativas que serão publicadas pela SUFRAMA e pelo Comitê Gestor do IBS ao longo de 2025 e 2026;
  • Realizar um diagnóstico tributário para identificar os benefícios atuais e verificar quais continuarão existindo sob o novo regime, quais serão substituídos e quais precisarão de adaptação contratual;
  • Treinar as equipes financeiras e fiscais para operar nos dois sistemas durante o período dual de 2027 a 2032.

Parte dessas respostas ainda depende de regulamentação complementar — especialmente no que se refere às alíquotas específicas de CBS e IBS para a ZFM e ao funcionamento do split payment (recolhimento automático no ato do pagamento) em operações com regimes diferenciados. Qualquer profissional sério dirá: o que não está definido em lei, não se inventa.

Como a Bono Conta pode ajudar empresários da ZFM

Adriana, a distribuidora do início desta história, encontrou o suporte que precisava ao procurar uma assessoria contábil especializada no cenário da ZFM. O que ela precisava não era de um escritório que apenas registrasse lançamentos — precisava de uma parceira que entendesse a intersecção entre os incentivos da SUFRAMA e o novo sistema tributário.

A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica em Manaus, desenvolve exatamente esse tipo de trabalho. Para empresários na situação de Adriana, dois serviços se destacam como prioritários neste momento:

O primeiro é o Rota Reforma Tributária, programa próprio da Bono Conta que combina diagnóstico tributário personalizado, planejamento para o novo sistema e acompanhamento ao longo das fases de transição. O programa foi desenvolvido para que o empresário não precise decifrar sozinho os artigos da LC 214/2025 — a equipe faz esse trabalho e entrega conclusões acionáveis.

O segundo é o Double Check Fiscal, serviço de auditoria preventiva que identifica inconsistências na apuração de tributos antes que elas se tornem passivos fiscais. Para empresas credenciadas na SUFRAMA, onde o benefício fiscal depende do cumprimento rigoroso de obrigações acessórias, essa revisão periódica é uma proteção direta sobre a continuidade dos incentivos.

A transição tributária que se aproxima não precisa ser um pesadelo. Com planejamento antecipado e assessoria especializada, ela pode ser, inclusive, uma oportunidade de reorganizar a estrutura tributária da empresa e sair mais eficiente do outro lado.

Agende uma conversa com a Bono Conta

Se você é empresário credenciado na SUFRAMA ou atua na Zona Franca de Manaus e ainda não tem clareza sobre como a Reforma Tributária vai impactar sua operação, este é o momento de buscar uma orientação qualificada.

A Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para entender o perfil da sua empresa e indicar os próximos passos mais adequados para a transição.

Entre em contato:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br

Não espere 2027 para descobrir o que deveria ter planejado em 2025.


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