O gerente de produção que não dormia
Carlos Henrique passou boa parte de 2024 acordado até meia-noite. Não era por falta de trabalho — muito pelo contrário. Sua fábrica de componentes eletrônicos no Polo Industrial de Manaus faturava bem, os pedidos cresciam e a linha de montagem funcionava sem grandes paradas. O problema era outro: cada vez que ele tentava projetar o custo de produção para 2027 ou 2028, os números não fechavam. PIS, COFINS, ICMS, ISS — tudo estava para mudar, e ninguém ao redor dele conseguia dizer com precisão o que viria depois.
Em uma tarde de outubro, durante uma reunião com seu contador, Carlos ouviu pela primeira vez as siglas CBS e IBS. “Vão substituir os tributos que você já paga”, explicou o profissional. Carlos encarou a planilha na tela do laptop e fez a pergunta que qualquer empresário faria: “Mas o incentivo da Zona Franca continua?” A resposta era sim — mas com muitos detalhes que precisavam ser entendidos antes de qualquer decisão de investimento.
A história de Carlos é a de centenas de industriais instalados no PIM. A Reforma Tributária brasileira é real, está em curso e chegará ao Polo Industrial de Manaus com impactos específicos que exigem leitura técnica e planejamento antecipado.
A virada: o que está em jogo para as indústrias do PIM

A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a estrutura tributária brasileira. Em seguida, a Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três novos tributos que passarão a vigorar de forma plena a partir de 2033:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal, substitui PIS e COFINS);
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal, substitui ICMS e ISS);
- IS — Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para as indústrias do Polo Industrial de Manaus, a questão central é a seguinte: o modelo tributário diferenciado que sustenta o PIM sobrevive à reforma? A resposta está na própria Constituição. O artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela EC 132/2023, garante a manutenção dos incentivos fiscais federais da Zona Franca de Manaus por, no mínimo, 50 anos. A LC 214/2025 reforça essa proteção ao prever diferimento e regime especial para operações realizadas no âmbito da ZFM.
Ignorar os detalhes desse regime especial, no entanto, pode ser um erro caro. Empresas que não fizerem o mapeamento correto de suas operações correm o risco de perder créditos, enquadrar-se de forma equivocada nas novas regras ou ser surpreendidas por obrigações acessórias que ainda estão sendo regulamentadas.
O que muda, passo a passo

O cronograma oficial da transição
A LC 214/2025 estabelece um período de transição gradual. Em 2026, CBS e IBS entram em vigor em caráter de teste, com alíquotas reduzidas — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — e os valores recolhidos poderão ser compensados. A partir de 2027, a CBS começa a substituir progressivamente o PIS e a COFINS. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas — o antigo e o novo — coexistem, com redução anual do peso dos tributos substituídos. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS são extintos definitivamente, e CBS e IBS passam a operar em plena vigência.
Não-cumulatividade plena: o ponto positivo
Um dos princípios centrais da reforma é a não-cumulatividade plena. Isso significa que o crédito tributário poderá ser aproveitado em todas as etapas da cadeia produtiva, sem as restrições e vedações que hoje tornam o aproveitamento do PIS/COFINS um labirinto para muitas indústrias. Para fabricantes do PIM com cadeias de fornecimento longas, esse mecanismo pode representar uma melhora real na posição de caixa — desde que a escrituração seja feita de forma precisa.
Split payment: uma mudança operacional relevante
A partir de 2027, IBS e CBS serão recolhidos de forma automática no momento do pagamento, por meio do mecanismo conhecido como split payment. O valor do tributo será segregado diretamente na transação financeira, antes de chegar à conta da empresa vendedora. Para as indústrias do PIM, isso altera o fluxo de caixa e exige que os sistemas de gestão financeira e fiscal estejam adaptados com antecedência.
A Zona Franca de Manaus no novo sistema
A proteção constitucional à ZFM está clara. O que ainda depende de regulamentação específica é a forma exata como o regime diferenciado vai interagir com o IBS — tributo de competência estadual e municipal, gerido pelo Comitê Gestor do IBS, criado pela própria EC 132/2023. As indústrias instaladas no PIM precisam acompanhar de perto as deliberações desse comitê, pois as regras para diferimento, créditos e regimes especiais dentro da ZFM serão detalhadas em atos normativos ainda em elaboração.
“A proteção à Zona Franca de Manaus está garantida na Constituição. O desafio das indústrias do PIM não é sobreviver à reforma — é posicionar-se corretamente dentro do novo sistema para manter e ampliar a competitividade.”
O caminho: o que os industriais do PIM precisam fazer agora

A transição não é imediata, mas o planejamento precisa começar antes que os prazos apertem. Há ações concretas que podem — e devem — ser tomadas ainda em 2025 e 2026.
1. Mapeamento das operações atuais
O primeiro passo é entender, com precisão, quais tributos a indústria recolhe hoje, quais créditos aproveita e como sua cadeia de suprimentos está estruturada. Esse diagnóstico é o ponto de partida para qualquer estratégia de transição. Sem ele, não há como comparar o cenário atual com o que virá após 2027.
2. Análise de impacto setorial
Alguns setores têm regimes diferenciados no novo sistema. A LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas para áreas como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio. Indústrias do PIM que fornecem insumos ou produtos para esses setores precisam entender como essa diferenciação afeta sua posição na cadeia.
3. Adaptação dos sistemas fiscais e financeiros
O split payment e as novas obrigações acessórias exigem que os ERPs e sistemas de gestão estejam preparados. Empresas que deixarem essa adequação para o último momento enfrentarão risco operacional nos primeiros anos do novo regime.
4. Monitoramento contínuo da regulamentação
Vários aspectos do novo sistema ainda estão sendo definidos — inclusive a alíquota de referência do IBS+CBS, estimada em torno de 28%, mas ainda a definir em lei complementar. O acompanhamento das publicações do Comitê Gestor do IBS, da Receita Federal e do Ministério da Fazenda é indispensável durante todo o período de transição.
A Bono Conta como parceira nesse processo
Para Carlos Henrique — e para os demais industriais do PIM — ter ao lado uma contabilidade que vai além do cumprimento de obrigações mensais faz diferença real nesse momento. A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica com atuação em Manaus, desenvolveu um programa estruturado chamado Rota Reforma Tributária, que envolve três etapas: diagnóstico completo da situação fiscal atual da empresa, elaboração de um planejamento tributário para o período de transição e acompanhamento contínuo à medida que novas normas são publicadas.
Além do Rota Reforma Tributária, a Bono Conta realiza o Double Check Fiscal, um serviço de auditoria preventiva que identifica inconsistências na escrituração fiscal antes que se tornem passivos. Para indústrias do PIM que já operam com volumes expressivos de créditos de ICMS e PIS/COFINS, revisar essa base antes da transição pode evitar perdas significativas no momento da migração para o novo sistema.
A proximidade com o ambiente empresarial amazonense e o conhecimento das particularidades da Zona Franca de Manaus são diferenciais que fazem da Bono Conta uma parceira adequada para empresas que precisam de orientação técnica precisa — não de respostas genéricas copiadas de manuais elaborados para o centro-sul do país.
Conclusao
Carlos Henrique ainda passa algumas noites estudando planilhas. Mas agora ele tem clareza sobre o que está mudando, o que está protegido e o que ainda precisa de monitoramento. Essa clareza veio de uma decisão simples: parar de esperar que as coisas se definissem sozinhas e buscar orientação qualificada.
As indústrias do Polo Industrial de Manaus têm uma base sólida para atravessar a Reforma Tributária — a proteção constitucional à ZFM é real e está garantida. O que determinará quem sai fortalecido desse processo é a qualidade do planejamento feito durante a transição.
Se você é industrial no PIM e ainda não iniciou esse mapeamento, o momento de começar é agora. Entre em contato com a Bono Conta e agende uma conversa inicial sem custo para entender como o Rota Reforma Tributária pode ser aplicado ao perfil específico da sua operação.
Bono Conta — Contabilidade Consultiva Estratégica
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comite Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendencia da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria — gov.br/fazenda
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