Renata Figueiredo acordou cedo naquela segunda-feira com uma pilha de contas sobre a mesa e uma pergunta que não saía da cabeça: será que o preço do que ela compra vai subir com essa tal Reforma Tributária? Dona de uma loja de artigos para casa no bairro Adrianópolis, em Manaus, Renata acompanha as notícias com atenção, mas confessa que os termos técnicos — CBS, IBS, Imposto Seletivo — parecem outra língua. “Todo mundo fala em reforma, mas ninguém explica o que muda para mim, que sou pessoa física”, disse ela a uma amiga contadora.
A dúvida de Renata é legítima e compartilhada por milhões de brasileiros. A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, promove a maior reestruturação do sistema de impostos sobre consumo desde a Constituição de 1988. E, ao contrário do que muitos imaginam, seus efeitos não se limitam ao universo corporativo: eles chegam diretamente ao bolso de quem compra um remédio, paga uma conta de luz, assina um plano de saúde ou consome qualquer bem ou serviço no país.
O problema é que, sem informação clara, as pessoas físicas tendem a ser pegas de surpresa — seja pelo aumento pontual em determinados produtos, seja pela perda de oportunidades como o cashback tributário previsto para famílias de baixa renda. Entender o que muda é o primeiro passo para se proteger.
A virada: o que a lei já diz — e o que ainda vai mudar
A EC 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, criou o arcabouço constitucional de um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. A LC 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, veio regulamentar os três novos tributos que substituirão cinco impostos existentes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e COFINS
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, substitui ICMS e ISS
- IS (Imposto Seletivo): incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados veículos
O cronograma de transição é longo: os novos tributos entram em teste em 2026, com alíquotas simbólicas (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%), cujos valores poderão ser compensados. A partir de 2027, a CBS passa a vigorar em sua alíquota plena (estimada em 9,25%) e começa a substituição gradual do PIS e COFINS. O período dual — em que o sistema antigo e o novo coexistem — se estende até 2032. Somente em 2033 haverá a extinção total de PIS, COFINS, ICMS e ISS, com CBS e IBS em plena vigência.

Para quem vive em Manaus, há um ponto especialmente sensível: a Zona Franca está explicitamente protegida no artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (EC 132/2023), com a manutenção dos incentivos fiscais federais por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 reforça isso ao garantir diferimento e regime especial para a ZFM — o que significa que os benefícios que sustentam o parque industrial local não serão desmontados da noite para o dia.
O que muda diretamente para a pessoa física
Preços dos produtos e serviços
O principal impacto para o consumidor está nos preços. O novo sistema foi desenhado com o princípio da não-cumulatividade plena: ao contrário do modelo atual, em que impostos se acumulam ao longo da cadeia produtiva sem crédito completo, o CBS e o IBS permitirão o aproveitamento de créditos em todas as etapas. Na teoria, isso reduz o chamado “custo em cascata” e pode baratear produtos ao longo do tempo.
Na prática, porém, a transição gerará distorções temporárias. Setores que hoje têm tributação mais baixa — como serviços — tendem a sentir aumento de carga, enquanto indústrias com grande acúmulo de créditos podem se beneficiar. O consumidor final, no curto prazo, pode perceber variações de preço dependendo do setor.
Setores com alíquota reduzida
A LC 214/2025 previu, em seu artigo 9, regimes diferenciados para setores considerados essenciais. Produtos e serviços de saúde, educação, transporte coletivo, agronegócio e outros segmentos estratégicos terão redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS. Isso é relevante para qualquer família brasileira: medicamentos, consultas médicas, mensalidades escolares e passagens de ônibus são despesas universais.
O Imposto Seletivo e o impacto no consumo
O Imposto Seletivo — o IS — é a novidade que mais afeta diretamente hábitos de consumo. Ele incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, veículos com motor a combustão, entre outros. Quem consome esses itens sentirá aumento no preço final. O objetivo declarado é desestimular esse consumo — mas o efeito prático é um tributo adicional no bolso do comprador.

O cashback tributário: devolução para quem mais precisa
Um dos mecanismos mais inovadores da reforma é o cashback tributário. Consumidores de baixa renda receberão devolução parcial dos valores pagos a título de CBS e IBS. O desenho completo desse benefício ainda depende de regulamentação específica — portanto, parte dos critérios está a definir em lei complementar —, mas o direito constitucional ao ressarcimento já está garantido pela EC 132/2023.
O split payment e a transparência fiscal
A partir de 2027, CBS e IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, por meio do chamado split payment. Para o consumidor, isso significa maior transparência: o imposto será visível na nota fiscal de forma destacada, permitindo que qualquer pessoa saiba exatamente quanto está pagando de tributo em cada compra. Esse é um avanço significativo para a cidadania fiscal.
O que a pessoa física precisa fazer agora
Diante de um cenário de transição longa e ainda parcialmente indefinido, a postura mais inteligente para a pessoa física — especialmente aquela que também é empresária ou sócia de algum negócio — é informar-se antes de agir. Alguns passos concretos já são possíveis:
- Revisar contratos de longo prazo: serviços contratados hoje com cláusulas de reajuste podem ser impactados pela mudança de tributação. Vale verificar se há proteção contratual contra esses efeitos.
- Acompanhar a regulamentação do cashback: famílias de baixa renda devem ficar atentas às regras que serão publicadas para garantir o benefício assim que disponível.
- Entender o impacto do IS no orçamento doméstico: quem consome produtos que serão tributados pelo Imposto Seletivo pode antecipar um aumento de custos e planejar alternativas.
- Separar o que é empresário do que é pessoa física: quem tem CNPJ precisará entender como a reforma afeta simultaneamente sua empresa e seu consumo pessoal — e essas análises são distintas.
A Bono Conta como parceira nesse processo
Para quem é empresário em Manaus e precisa entender como a Reforma Tributária afeta tanto o negócio quanto o patrimônio pessoal, a orientação especializada faz toda a diferença. A Bono Conta desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária, que combina diagnóstico da situação atual, planejamento para a transição e acompanhamento contínuo — exatamente o tipo de suporte que Renata, do nosso exemplo, precisaria para tomar decisões com segurança.

Além disso, para empresários que acumulam dúvidas sobre a adequação fiscal do seu negócio antes mesmo de a reforma entrar em vigor, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta realiza uma auditoria preventiva capaz de identificar riscos e oportunidades no modelo tributário atual — um passo inteligente antes de qualquer transição.
A Reforma Tributária não é um evento futuro: ela já começou. Os primeiros efeitos práticos chegam em 2026, e as decisões tomadas agora definirão quem sai na frente — e quem é pego de surpresa.
Conclusão: informação é proteção
Renata, nossa empresária do Adrianópolis, não precisa se tornar especialista em direito tributário para proteger seu bolso. Mas ela precisa de alguém de confiança para traduzir a lei em decisões práticas. A Reforma Tributária vai mudar o preço do que se compra, o valor do que se paga em impostos e a forma como o Estado se relaciona com cada contribuinte — seja ele pessoa jurídica ou física.
Entender esse movimento com antecedência é a diferença entre reagir ao prejuízo e agir sobre a oportunidade.
Se você quer entender como a Reforma Tributária impacta o seu bolso e o seu negócio em Manaus, a equipe da Bono Conta está pronta para uma conversa inicial sem custo. Entre em contato:
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- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — gov.br/fazenda
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