Ganhou mais de R$ 600 mil no ano? O Leão te espera ansioso. A mesma lei que tirou milhões de brasileiros da mordida do Imposto de Renda criou, do outro lado da mesa, um piso de tributação feito sob medida para a alta renda — o IRPFM. Este artigo lhe ajuda a compreender como funciona essa nova conta, quem ela alcança e, principalmente, o que fazer agora para não ser surpreendido na declaração.
A reforma do IR tem dois lados — e o segundo cobra a fatura
A Lei nº 15.270/2025 (sanção do PL 1.087/2025) ficou conhecida pela boa notícia: quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento do Imposto de Renda desde janeiro de 2026, com desconto parcial e progressivo para rendas de R$ 5.000,01 até R$ 7.350. É a maior ampliação de isenção dos últimos anos.
Mas toda desoneração precisa de uma fonte de financiamento. E a lei foi explícita sobre onde buscá-la: na tributação mínima das altas rendas e na incidência sobre lucros e dividendos. É aqui que entra o personagem que dá nome a este artigo — o IRPFM, o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo.
A lógica é de vasos comunicantes. Quem ganha menos deixou de pagar; quem ganha muito — e até aqui pagava pouco sobre a parcela isenta, como dividendos — passa a ter um piso de imposto a respeitar. Entender de que lado da régua você está deixou de ser detalhe: virou planejamento.
IRPFM: o imposto mínimo que começa em R$ 600 mil por ano

O IRPFM é um piso de tributação anual: a lei verifica quanto você efetivamente pagou de Imposto de Renda sobre o conjunto dos seus rendimentos e, se esse percentual ficou abaixo do mínimo previsto, cobra a diferença. O objetivo é evitar que quem ganha muito termine o ano com uma alíquota efetiva menor do que a de um assalariado.
A regra é progressiva, e os números estão na lei:
- A alíquota mínima começa a incidir a partir de R$ 600 mil de renda anual, partindo de 0%;
- Sobe gradualmente conforme a renda cresce;
- Atinge o teto de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Para tornar concreto: segundo o exemplo da própria tramitação no Congresso, quem recebe R$ 900 mil anuais cai numa alíquota mínima de 5% — cerca de R$ 45 mil. Não é a renda inteira tributada a 10%; é uma escala que se acentua à medida que você se aproxima do topo.
Atenção ao conceito de “renda”. O IRPFM olha para o total recebido no ano — incluindo rendimentos que antes escapavam, como lucros e dividendos. Por isso, muita gente que se considerava “fora do radar” do Leão pode, pela primeira vez, ter um imposto mínimo a apurar.
Dividendos: a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês

Aqui está a mudança que mais afeta sócios de empresas. Desde janeiro de 2026, quando uma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil lucros e dividendos que, somados, superem R$ 50 mil no mês, incide uma retenção de 10% na fonte sobre o valor pago.
Pontos que fazem toda a diferença na prática:
- A retenção é feita pela empresa que paga, mês a mês;
- O limite de R$ 50 mil é por empresa pagadora e por beneficiário;
- O valor retido não é um custo definitivo: ele é compensável ou restituível no ajuste anual do IRPF do ano seguinte, dentro do cálculo do IRPFM.
Em outras palavras, a retenção é uma antecipação, não um imposto novo e isolado. Mas ela muda o fluxo de caixa de quem distribui lucros — e exige planejar quando e quanto retirar.
O redutor: o freio contra a bitributação

Uma crítica recorrente a qualquer tributação de dividendos é o risco de bitributação: o lucro já foi tributado dentro da empresa (via IRPJ e CSLL) e voltaria a ser tributado na mão do sócio. A lei tratou disso com um mecanismo redutor.
Na prática, o redutor garante que a soma do imposto pago pela empresa com o imposto pago pelo sócio não ultrapasse um teto. Se a carga combinada superar esse limite, há uma redução para devolver o excesso. É o reconhecimento de que o lucro não pode ser integralmente tributado duas vezes.
Por que isso importa para você? Porque o tamanho do redutor depende diretamente do regime tributário da sua empresa e de como o lucro foi apurado. Um sócio de empresa no Lucro Presumido e outro no Lucro Real podem chegar a resultados muito diferentes — e essa diferença é planejável.
Afinal, quem precisa se preocupar — e o que fazer agora

Se a sua renda anual — somando salário, pró-labore, aluguéis, aplicações e, sobretudo, lucros e dividendos — caminha para os R$ 600 mil, ou se você recebe distribuições mensais relevantes da sua empresa, a nova regra já está valendo para você em 2026. O acerto virá na declaração de 2027, mas as decisões que reduzem a conta são tomadas agora.
Alguns movimentos que merecem análise com o seu contador ainda neste ano:
- Projetar a alíquota efetiva do ano considerando todos os rendimentos, para saber se — e quanto — o IRPFM vai incidir;
- Calibrar a política de distribuição de lucros à luz do limite de R$ 50 mil mensais e do redutor;
- Revisar o regime tributário da empresa (Simples, Presumido ou Real), porque ele define o tamanho do freio contra a bitributação;
- Organizar a comprovação de rendimentos não tributáveis e isentos, que agora entram na conta do imposto mínimo.
A reforma do Imposto de Renda não é só sobre quem deixou de pagar — é também sobre quem vai pagar de um jeito diferente. A Bono Conta projeta a sua carga do IRPFM, simula cenários de distribuição de lucros e estrutura o regime tributário da sua empresa para que a declaração de 2027 não traga surpresas. Fale com a nossa equipe e transforme a nova regra em decisão planejada, não em susto.
Fontes oficiais
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (conversão do PL 1.087/2025) — Planalto / Presidência da República.
- Ministério da Fazenda — “Presidente sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda”.
- Agência Senado — “Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas”.
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