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Reforma Tributária e o cashback tributário: quem tem direito e como vai funcionar

9 minutos de leitura·1,730 palavras

Soraya Figueiredo acordou cedo naquela segunda-feira com uma dúvida que não a deixava dormir desde a semana anterior. Dona de uma mercearia no bairro Educandos, em Manaus, ela havia lido em um grupo de WhatsApp de empresários locais que a Reforma Tributária previa um “cashback” para consumidores de baixa renda — uma devolução parcial dos impostos pagos nas compras do dia a dia. “Mas quem recebe isso? Meus clientes vão se beneficiar? E eu, como lojista, preciso fazer alguma coisa?” Soraya não encontrava respostas claras em lugar nenhum. Cada texto que ela lia falava de CBS, IBS e alíquotas como se todo empresário já soubesse o que significa cada sigla. Ela fechou o celular frustrada.

O negócio de Soraya atende majoritariamente famílias de renda baixa, muitas delas beneficiárias de programas sociais. Entender o cashback tributário não era apenas curiosidade acadêmica — era uma questão prática. Se seus clientes passassem a receber uma devolução de impostos nas compras, isso poderia mudar o comportamento de consumo no bairro. E se ela, como comerciante, precisasse fazer algum cadastro ou adaptação operacional para que a devolução acontecesse, não estar preparada seria um erro que custaria tempo e dinheiro.

A história de Soraya se repete em milhares de estabelecimentos comerciais por todo o Amazonas. A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas, e o mecanismo de cashback é um dos pontos que mais gera dúvidas — justamente porque une política social com tecnologia fiscal de uma forma inédita no Brasil.

A virada: o que está em jogo com o cashback tributário

O cashback tributário previsto na Reforma Tributária não é um benefício opcional ou uma iniciativa isolada. Ele está inscrito na Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, e regulamentado na Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025. Trata-se de um mecanismo estrutural do novo sistema tributário, projetado para reduzir o impacto regressivo dos tributos sobre o consumo — ou seja, o fato de que famílias de menor renda comprometem uma fatia proporcionalmente maior da renda com impostos embutidos no preço dos produtos.

A consequência de não compreender esse mecanismo é dupla: consumidores que têm direito ao benefício podem não saber como acessá-lo, e empresários que deveriam estar preparados para o ambiente fiscal que viabiliza a devolução podem ser pegos de surpresa quando o sistema entrar em operação a partir de 2027.

“O cashback tributário é uma das faces mais visíveis da Reforma para a população de baixa renda. Mas sua operacionalização depende de um ecossistema fiscal que ainda está sendo construído.”

Como funciona o cashback tributário: o que a lei já define

A LC 214/2025 estabelece que consumidores de baixa renda terão direito à devolução parcial de valores pagos a título de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal). Esses dois tributos substituirão, respectivamente, o PIS/COFINS e o conjunto formado por ICMS e ISS ao longo do período de transição que vai até 2033.

Reforma Tributária e o cashback tributário: quem tem direito e como vai funcionar — Bono Conta

Quem tem direito ao cashback

A lei define que o benefício é destinado a consumidores de baixa renda, com critérios a serem detalhados em regulamentação complementar. O mecanismo está estruturalmente vinculado a cadastros governamentais já existentes — como o CadÚnico — para identificar os beneficiários. Os detalhes exatos sobre faixas de renda e percentuais de devolução ainda dependem de definição em ato normativo específico, conforme previsto na própria LC 214/2025.

Sobre quais tributos incide a devolução

A devolução recairá sobre parcelas do CBS e do IBS efetivamente pagos nas operações de consumo. É importante distinguir: o cashback tributário não é uma isenção prévia no preço — o tributo é recolhido normalmente no ato da venda e, posteriormente, devolvido ao consumidor identificado como beneficiário. Esse modelo é tecnicamente diferente de uma isenção, porque mantém a arrecadação e devolve de forma direcionada.

O papel do split payment nesse processo

Um dos pilares tecnológicos que viabiliza o cashback é o split payment, mecanismo pelo qual o IBS e a CBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, a partir de 2027, diretamente pelos intermediadores financeiros (bancos, adquirentes de cartão, plataformas de pagamento). Com o tributo sendo capturado automaticamente na transação, o sistema consegue rastrear quanto cada CPF de baixa renda pagou em tributos de consumo ao longo do tempo — criando a base de cálculo para a restituição.

O cronograma e as fases de implantação

O calendário oficial, definido nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025, prevê as seguintes etapas:

  • 2026: fase de testes com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com créditos compensáveis — os tributos existem, mas em alíquotas reduzidas, sem impacto imediato no caixa dos consumidores;
  • 2027: CBS plena (9,25%) entra em vigor, iniciando a substituição gradual do PIS/COFINS; split payment começa a operar;
  • 2027 a 2032: período de convivência entre o sistema antigo e o novo, com redução anual progressiva dos tributos substituídos;
  • 2033: extinção total de PIS/COFINS, ICMS e ISS; CBS e IBS em plena vigência; cashback em escala plena.

O cashback só poderá funcionar em escala plena quando o split payment e os sistemas de identificação dos beneficiários estiverem plenamente operacionais — o que coloca 2027 como o horizonte prático mais realista para os primeiros pagamentos efetivos de devolução.

Reforma Tributária e o cashback tributário: quem tem direito e como vai funcionar — Bono Conta

O que ainda está “a definir em lei complementar”

É fundamental que empresários e consumidores entendam que, embora o cashback esteja garantido na lei, vários aspectos operacionais essenciais ainda serão regulamentados. Não há, até a data de publicação deste artigo, definição oficial sobre:

  • O percentual exato de devolução do CBS e do IBS para os beneficiários;
  • A forma de cadastramento e comprovação da condição de baixa renda para fins do cashback;
  • O canal de pagamento da devolução (se via conta bancária, Pix, ou crédito em benefícios existentes);
  • A periodicidade dos repasses (mensal, trimestral, etc.).

Esses pontos serão definidos em lei complementar e em regulamentações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil. Qualquer informação circulando com valores ou prazos específicos sobre esses tópicos deve ser tratada com cautela até a publicação dos atos normativos oficiais.

O impacto para empresários: o que muda na prática

Para o empresário, o cashback tributário não cria diretamente uma obrigação nova além das que já decorrem da implantação do CBS e do IBS. No entanto, a chegada do split payment exige adaptações nos sistemas de gestão financeira e na forma como o fluxo de caixa é projetado. O recolhimento automático do tributo no momento do pagamento altera a dinâmica de quem, hoje, recolhe o tributo em apurações mensais.

Empresas do Simples Nacional permanecerão no regime simplificado durante o período de transição, com regulamentação específica ainda a ser publicada. Isso significa que comerciantes como Soraya, dependendo do porte do negócio, podem ter uma trajetória de adaptação diferente dos contribuintes do regime normal.

Para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, a LC 214/2025 garante diferimento e regime especial, e os incentivos fiscais federais estão protegidos por no mínimo 50 anos, conforme o artigo 92-A do ADCT da EC 132/2023. Ainda assim, o novo ambiente tributário exige monitoramento ativo, pois a interação entre o regime ZFM e as novas regras do IBS e da CBS envolve complexidades que demandam acompanhamento técnico especializado.

O caminho: como se preparar agora, antes que o prazo aperte

A preparação para o cashback tributário — e para a Reforma Tributária como um todo — não começa em 2027. Começa agora, com diagnóstico e planejamento. Empresários que aguardam as regulamentações finais para agir costumam chegar atrasados às adaptações, perdendo eficiência operacional e, em alguns casos, vantagens competitivas.

Reforma Tributária e o cashback tributário: quem tem direito e como vai funcionar — Bono Conta

O primeiro passo concreto é entender como o novo sistema de CBS e IBS vai afetar a carga tributária efetiva do negócio. Dependendo do setor, da cadeia de fornecedores e do perfil de clientes, o impacto pode ser diferente — para melhor ou para pior. Um diagnóstico tributário detalhado permite antecipar essas variações antes que elas apareçam no caixa.

A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica em Manaus, desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária exatamente para guiar empresários nessa transição. O programa combina diagnóstico personalizado, planejamento tributário estruturado e acompanhamento contínuo ao longo das fases de implantação. Para empresas que já têm operações consolidadas e precisam entender os riscos de conformidade nesse período dual, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta atua como uma auditoria preventiva, identificando inconsistências antes que se transformem em autuações ou passivos tributários.

Não espere o prazo apertar

Soraya, ao final daquela segunda-feira, encontrou parte das respostas que procurava. Mas entendeu também que, sozinha, dificilmente conseguiria acompanhar todas as regulamentações que ainda virão. A Reforma Tributária é um processo de dez anos — com fases, prazos e detalhamentos técnicos que serão publicados de forma escalonada. Estar ao lado de um parceiro especializado não é um luxo; é uma decisão estratégica.

Se você é empresário em Manaus ou no Amazonas e quer entender como o cashback tributário e as demais mudanças da Reforma vão afetar o seu negócio, a equipe da Bono Conta está disponível para uma conversa inicial sem custo. Entre em contato pelo telefone (92) 3199-5696, pelo e-mail contato@bonoconta.com.br ou acesse bonoconta.com.br e agende uma reunião de diagnóstico com um dos nossos consultores.


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