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CNPJ — identificação fiscal da empresa para consultas oficiais
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Mensagem — necessidade específica
2. Consultas automáticas em fontes públicas oficiais
Para oferecer um atendimento de altíssima qualidade e personalizado, ao receber o formulário realizamos automaticamente consultas em bases de dados públicas e gratuitas mantidas pelo governo brasileiro. Nenhum dado é compartilhado com essas fontes — apenas consultamos informações já públicas.
As consultas incluem, mas não se limitam a:
Receita Federal do BrasilSituação cadastral, porte, regime tributário, sócios, CNAEs
CGU — Portal da TransparênciaCEIS (impedimentos), CNEP (penalidades), acordos de leniência, emendas parlamentares
CNJ — DataJudProcessos judiciais em todos os tribunais brasileiros
Registro.br — NIC.brDomínios .br, sistemas autônomos e blocos de IP registrados
CVM — Comissão de Valores MobiliáriosEmpresas de capital aberto listadas em bolsa
SUFRAMACredenciamento na Zona Franca de Manaus
Outras fontes públicasANATEL, IBAMA, INPI, MTE e demais bases oficiais conforme relevância
O objetivo dessas consultas é exclusivamente conhecer melhor o cenário da sua empresa para oferecer orientação fiscal e contábil mais precisa, segura e eficaz.
3. Finalidade do tratamento
Qualificação do contato para atendimento comercial personalizado
Identificação de oportunidades e riscos tributários relevantes para a empresa
Comunicações sobre serviços contábeis, fiscais e tributários da Bono Conta
Monitoramento contínuo de alterações cadastrais e regulatórias (mediante consentimento)
4. Compartilhamento de dados
Seus dados poderão ser compartilhados com:
Parceiros de tecnologia — plataformas de e-mail e CRM utilizadas pela Bono Conta, sob contrato de confidencialidade
Profissionais internos — equipe técnica e comercial da Bono Conta
Autoridades competentes — somente quando exigido por lei ou ordem judicial
Seus dados não são vendidos, alugados ou cedidos gratuitamente a terceiros para fins comerciais.
5. Seus direitos como titular (LGPD Art. 18)
Acesso aos dadosCorreçãoExclusãoPortabilidadeRevogação do consentimentoOposição ao tratamento
Para exercer seus direitos, envie e-mail para contato@bonoconta.com.br com o assunto "LGPD — Titular de Dados".
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Seus dados são armazenados em servidores seguros com SSL/TLS, mantidos pelo tempo necessário ao atendimento solicitado ou conforme exigências legais. O monitoramento contínuo de dados públicos é realizado enquanto houver relação ativa com a Bono Conta ou até a revogação do consentimento.
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O tratamento é realizado com base nos incisos I (consentimento) e IX (legítimo interesse) do Art. 7 da LGPD, em consonância com o Art. 10 da mesma lei.
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MEI e a Reforma Tributária: o que o microempreendedor individual precisa saber para não ser pego de surpresa
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Camila tem 34 anos, é manicure há mais de uma década e mora no bairro Aleixo, em Manaus. Quando formalizou seu negócio como MEI em 2019, sentiu que havia dado um passo importante: passou a emitir nota fiscal, abriu conta empresarial e começou a pagar o DAS todo mês com a disciplina de quem sabe o valor de ter nome limpo. Seu faturamento anual fica em torno de R$ 70 mil — bem dentro do limite do MEI — e ela nunca teve razão para se preocupar com tributos além do boleto fixo mensal.
No início de 2025, porém, Camila começou a ouvir falar em “reforma tributária” nas conversas do salão, nas lives que acompanha e até nas reuniões do grupo de empreendedoras do qual faz parte. As notícias falavam em novos impostos, alíquotas altas e um calendário de mudanças que se estenderia até 2033. A pergunta que ela não conseguia responder era simples — e ao mesmo tempo angustiante: “Isso me afeta? O que vai mudar para mim?”
Camila não é exceção. Segundo dados do Comitê Gestor do SIMEI, o Brasil tem mais de 15 milhões de MEIs ativos. Boa parte deles, como Camila, conduz seus negócios com competência operacional, mas sem acesso claro a informações tributárias qualificadas. E é exatamente esse vácuo de informação que pode se tornar um problema real nos próximos anos.
A virada: quando “não me afeta” pode ser um erro caro
A Reforma Tributária foi promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023, publicada em 20 de dezembro de 2023, e regulamentada em detalhe pela Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025. Juntas, essas normas redesenham o sistema tributário brasileiro de forma gradual, com transição prevista para se completar em 2033.
O ponto que mais interessa ao microempreendedor individual neste momento é um só: o Simples Nacional — e, por consequência, o MEI — não foi extinto pela reforma. Participantes do Simples permanecem no regime simplificado durante todo o período de transição, conforme previsto na LC 214/2025. Isso é uma boa notícia. Mas parar a análise aqui seria um erro.
“A reforma não extingue o MEI, mas ela muda o ambiente tributário ao redor do MEI — e isso tem consequências práticas que o microempreendedor precisa entender antes que as mudanças cheguem.”
O risco real para Camila — e para milhares de MEIs em Manaus e no restante do país — não está no DAS de amanhã. Está nas decisões de médio prazo: crescer e ultrapassar o limite do MEI sem planejamento, trabalhar com fornecedores e clientes que estarão sob novas regras de crédito tributário, e não entender como o novo sistema pode afetar a precificação dos seus serviços e produtos.
O que muda na prática: entendendo a reforma sem complicar
Os novos tributos que substituirão o sistema atual
A reforma cria três novos tributos que substituirão cinco impostos existentes:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal, substitui o PIS e a COFINS;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal, substitui o ICMS e o ISS;
IS (Imposto Seletivo) — incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados veículos.
Para quem está fora do Simples Nacional, a alíquota de referência combinada de IBS e CBS é estimada em torno de 28% — percentual ainda a definir em lei complementar. Quem está no Simples, incluindo o MEI, seguirá recolhendo pelo DAS durante a transição, com regulamentação específica a ser publicada.
O cronograma que todo empresário precisa conhecer
O calendário oficial, estabelecido nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025, prevê:
2026: fase de teste — CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com créditos compensáveis; empresas do regime geral já começam a sentir a presença do novo sistema;
2027: CBS plena (9,25%) começa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS; entra em vigor também o split payment, mecanismo pelo qual CBS e IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento;
2027 a 2032: período dual, com o sistema antigo e o novo coexistindo e sendo substituídos progressivamente a cada ano;
2033: extinção total de PIS, COFINS, ICMS e ISS; CBS e IBS em plena vigência.
Por que o MEI precisa prestar atenção mesmo estando no Simples
Existem três situações concretas em que a reforma tributária toca diretamente o dia a dia do microempreendedor individual:
1. Clientes do regime geral passam a exigir créditos tributários. Um dos princípios centrais da reforma é a não-cumulatividade plena: empresas fora do Simples poderão creditar CBS e IBS em todas as etapas da cadeia. Isso significa que fornecedores que não geram crédito — como o MEI — podem se tornar menos competitivos perante compradores do regime geral, que preferirão fornecedores que permitam o aproveitamento do crédito.
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2. O limite do MEI e a decisão de crescer. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anuais. Muitos microempreendedores chegam a esse teto e enfrentam uma escolha: limitar o crescimento ou migrar para o Microempreendedor Pequeno (ME) no Simples Nacional. Com a reforma, essa decisão passa a ter uma dimensão adicional, pois a migração para o regime geral — se e quando ocorrer — significa entrar em um sistema tributário completamente diferente do atual.
3. Precificação e competitividade. Com o split payment previsto para 2027, o fluxo de caixa de fornecedores e prestadores de serviço será impactado mesmo no regime geral. Fornecedores do MEI que migrem de regime precisarão rever sua precificação — e isso pode repercutir nos preços cobrados ao microempreendedor.
O caminho: o que Camila — e todo MEI — pode fazer agora
A boa notícia é que há margem para agir com calma e estratégia. O sistema antigo ainda está em vigor, e as mudanças mais impactantes começam a partir de 2027. Isso não significa esperar: significa usar o tempo disponível de forma inteligente.
O primeiro passo é entender com clareza em que situação o negócio se encontra hoje. Isso significa responder perguntas como: qual é o perfil dos clientes atuais? Eles estão no regime geral? Eles vão se importar com a ausência de crédito tributário? O faturamento está próximo do limite do MEI? Existe perspectiva de crescimento nos próximos dois ou três anos?
O segundo passo é monitorar as regulamentações específicas sobre o Simples Nacional e o MEI no contexto da reforma. A LC 214/2025 prevê regulamentação própria para esses contribuintes, e as definições ainda estão sendo construídas. Acompanhar essas mudanças com o suporte de um profissional qualificado é a diferença entre ser surpreendido e estar preparado.
O terceiro passo — e talvez o mais importante — é fazer um diagnóstico tributário honesto do negócio antes de 2027, quando o novo sistema começa a entrar em vigor de forma mais intensa.
Como a Bono Conta pode ajudar o microempreendedor nesse cenário
Para MEIs que estão nessa encruzilhada — crescer ou não crescer, migrar de regime ou permanecer, entender o impacto da reforma na relação com clientes e fornecedores —, a Bono Conta desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária, que combina diagnóstico, planejamento e acompanhamento personalizado para cada perfil de negócio.
Diferente de uma consulta genérica, o programa avalia especificamente a situação do empresário: faturamento atual, perspectivas de crescimento, cadeia de clientes e fornecedores, e o enquadramento mais adequado ao longo da transição. Para quem está em Manaus e na Zona Franca de Manaus — região com proteção constitucional explícita no artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, e com regimes especiais garantidos pela LC 214/2025 —, essa análise precisa considerar também as particularidades locais, que tornam o planejamento ainda mais relevante e, ao mesmo tempo, mais cheio de oportunidades.
Além disso, para MEIs que já estão considerando a formalização como ME ou EPP, a Bono Conta oferece Planejamento Tributário estruturado, com análise comparativa de regimes e projeção de carga tributária — exatamente o tipo de suporte que evita que uma decisão de crescimento se torne um problema fiscal no futuro.
Conclusão: a informação certa no momento certo vale mais do que qualquer economia improvisada
Camila ainda paga o DAS todo mês com a mesma disciplina de sempre. Mas agora ela sabe que a reforma tributária não é um assunto distante ou exclusivo de grandes empresas. É uma mudança estrutural que chegará ao ambiente de negócios em que ela opera — e que, com as informações certas e o planejamento adequado, pode ser navegada sem sobressaltos.
Se você é MEI ou microempreendedor e ainda tem dúvidas sobre como a Reforma Tributária pode afetar o seu negócio, a Bono Conta está disponível para uma conversa inicial sem custo. Entre em contato:
Telefone/WhatsApp: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
Não espere 2027 para entender o que muda. O melhor momento para se preparar é agora.
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