Tarcísio Figueiredo nunca imaginou que uma emenda constitucional promulgada em Brasília pudesse tirar o sono de um empresário em Manaus. Dono de uma distribuidora de insumos industriais no Distrito Industrial, ele construiu seu negócio ao longo de quinze anos com base em um pressuposto que parecia inabalável: os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus eram uma certeza, não uma variável. Quando os primeiros textos da Reforma Tributária começaram a circular, em 2023, Tarcísio leu as manchetes com a mesma desconfiança de quem já viu muita promessa tributária virar letra morta. Mas desta vez algo era diferente.
Em conversas com fornecedores do Sul do país, ele ouviu rumores de que o novo modelo de tributação sobre o consumo poderia, de alguma forma, comprometer as vantagens que tornaram Manaus um polo industrial competitivo. Sem ter clareza sobre o que realmente mudaria, Tarcísio continuou postergando uma decisão que já sabia ser inevitável: entender, de fato, o que a Reforma Tributária significava para o seu negócio.
A realidade é que ele não estava sozinho nessa dúvida. Milhares de empresários amazonenses enfrentam hoje o mesmo vácuo de informação: sabem que algo grande está mudando, mas não sabem exatamente o que permanece, o que se transforma e o que ainda está sendo definido.
O que está em jogo para o Amazonas

A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou as bases do sistema tributário brasileiro. Ela criou três novos tributos sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, que incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
Esses tributos substituirão, ao longo de um período de transição, o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS — exatamente os impostos que, hoje, formam a estrutura dos incentivos da Zona Franca de Manaus. Para um empresário como Tarcísio, a pergunta é imediata: se os tributos que sustentam os incentivos deixarão de existir, o que acontece com as vantagens competitivas do polo manauara?
A resposta exige separar o que já está definido em lei do que ainda está em debate.
A proteção constitucional da Zona Franca de Manaus

A boa notícia — e ela é relevante — é que a proteção da Zona Franca de Manaus foi explicitamente incluída na própria EC 132/2023. O artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que os incentivos fiscais federais concedidos à ZFM serão mantidos por, no mínimo, 50 anos a contar de 1988 — prazo que se estende até 2073.
Esse dispositivo não é novo: ele existia antes da Reforma. O que a EC 132/2023 fez foi reafirmá-lo no contexto do novo sistema tributário, sinalizando que o legislador constitucional tinha consciência do impacto sobre a região e optou por preservar o modelo.
“Os incentivos fiscais federais concedidos à Zona Franca de Manaus serão mantidos nos termos do art. 92-A do ADCT, por no mínimo cinquenta anos, a contar de 1988.” — EC 132/2023
A Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, foi além e trouxe disposições específicas para a ZFM: garantiu o diferimento do IBS e da CBS nas operações internas à Zona Franca e previu um regime especial para as empresas instaladas no polo industrial de Manaus. Isso significa que as operações realizadas dentro da ZFM continuarão tendo tratamento diferenciado no novo modelo tributário.
O que muda e o que ainda está sendo regulamentado

Incentivos estaduais: o ICMS e o futuro do IBS
Aqui está o ponto que mais gera incerteza entre os empresários amazonenses. O ICMS, tributo estadual que representa uma das principais fontes de incentivo para empresas instaladas no Amazonas, será extinto até 2033. Em seu lugar, entrará o IBS — que, embora também seja de competência estadual e municipal, seguirá um modelo radicalmente diferente: com alíquotas de referência nacionais e gestão centralizada pelo Comitê Gestor do IBS, criado pela própria EC 132/2023.
Isso levanta uma questão prática e ainda não totalmente resolvida: em que medida os estados, incluindo o Amazonas, poderão conceder benefícios no âmbito do IBS da mesma forma que faziam com o ICMS? A lógica do novo sistema é justamente reduzir a guerra fiscal entre estados — o que, na prática, limita a margem de manobra dos governos estaduais para conceder incentivos unilaterais.
A regulamentação específica sobre os limites dessa autonomia ainda está em construção. Parte das definições depende de leis complementares adicionais e das decisões do próprio Comitê Gestor do IBS. Nesse sentido, é correto afirmar: alguns aspectos dos incentivos estaduais pós-transição ainda estão a definir em lei complementar.
O ISS e os serviços locais
Para empresas prestadoras de serviços em Manaus, o ISS municipal também será substituído pelo IBS. Os municípios terão uma alíquota própria dentro do IBS, mas seguirão as regras gerais do Comitê Gestor. Empresas que hoje se beneficiam de alíquotas reduzidas de ISS por incentivo municipal precisarão acompanhar de perto as negociações sobre o modelo de transição para o IBS municipal.
O Simples Nacional e os pequenos negócios de Manaus
Empresas enquadradas no Simples Nacional — que representam a maioria dos pequenos negócios de Manaus — permanecerão no regime simplificado durante todo o período de transição. Haverá regulamentação específica sobre como o Simples Nacional se relacionará com o novo sistema, mas a permanência no regime está garantida.
O cronograma que todo empresário amazonense precisa conhecer
A transição não acontece de uma vez. O cronograma previsto nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025 é gradual:
- 2026: fase de teste com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com créditos compensáveis — impacto operacional mínimo, mas exige adaptação de sistemas.
- 2027: CBS plena (9,25%) começa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS. Entra em vigor o split payment — mecanismo pelo qual CBS e IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, sem que o contribuinte precise realizar o recolhimento separado.
- 2027 a 2032: período dual, com redução anual dos tributos antigos e aumento progressivo dos novos. Dois sistemas coexistem — o que exige atenção redobrada na escrituração e no planejamento de caixa.
- 2033: extinção total de PIS/COFINS, ICMS e ISS. CBS e IBS em plena vigência.
Para empresas na ZFM, o regime especial previsto na LC 214/2025 deverá acompanhar esse cronograma com adaptações específicas. Mas as regras definitivas do regime especial ainda estão sendo detalhadas.
O que o empresário amazonense deve fazer agora
Diante desse cenário, a postura de esperar para ver pode ser a mais cara. Tarcísio, o empresário da distribuidora, precisava de algo concreto: saber exatamente quais incentivos se aplicavam ao seu negócio hoje, quais têm proteção garantida na LC 214/2025 e quais dependem de regulamentação futura. Só com esse mapa em mãos é possível tomar decisões estratégicas — sobre precificação, estrutura societária, localização de operações e relações com fornecedores e clientes.
O primeiro passo prático é realizar um diagnóstico tributário completo considerando o cenário atual e os impactos projetados da Reforma. Esse diagnóstico deve mapear: quais tributos a empresa recolhe hoje, quais incentivos utiliza, como cada um desses incentivos está protegido (ou não) no novo modelo, e quais decisões precisam ser tomadas antes de 2026.
A Bono Conta desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária exatamente para esse tipo de situação. O programa estrutura-se em três etapas — diagnóstico, planejamento e acompanhamento — e foi desenhado para empresas que precisam entender os impactos da Reforma no seu contexto específico, não em tese. Para empresas no Amazonas, isso significa analisar tanto a proteção garantida à ZFM quanto as incertezas dos incentivos estaduais e municipais que ainda dependem de regulamentação.
Além disso, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta — uma auditoria preventiva da situação tributária atual — permite identificar inconsistências e oportunidades antes que as mudanças do novo sistema as amplifiquem. Em um período de transição dupla, como o que começa em 2027, erros na escrituração ou no aproveitamento de créditos podem ter consequências financeiras significativas.
Conclusao
A Reforma Tributária não extingue os incentivos da Zona Franca de Manaus. Mas também não os mantém exatamente como estão. A proteção constitucional existe e é sólida para os incentivos federais. Os incentivos estaduais e municipais passam por um processo de redesenho cujos contornos finais ainda estão sendo definidos. E o período de transição, com dois sistemas operando simultaneamente por anos, exige planejamento e acompanhamento contínuo.
Empresários que entenderem isso agora — e que tomarem decisões baseadas em diagnósticos concretos — estarão em posição muito melhor do que aqueles que esperarem a poeira baixar. O momento de agir é antes da mudança, não depois.
A equipe da Bono Conta está disponível para uma conversa inicial sem custo sobre a situação tributária da sua empresa. Entre em contato:
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Referencias
- Emenda Constitucional 132/2023 — EC 132/2023 — Planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — LC 214/2025 — Planalto.gov.br
- Portal do Comite Gestor do IBS — https://www.gov.br/ibs
- SUFRAMA — Superintendencia da Zona Franca de Manaus — https://www.gov.br/suframa
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria — Fazenda — Reforma Tributária
- Receita Federal do Brasil — Receita Federal
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