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Zona Franca de Manaus

IBS na Zona Franca de Manaus: como funciona o regime diferenciado para o comércio local

9 minutos de leitura·1,689 palavras

Marcos tinha 47 anos, uma distribuidora de eletroeletrônicos no centro de Manaus e vinte anos de experiência no setor. Ele sabia como nenhum outro como navegar pelas regras do ICMS, do ISS e do emaranhado tributário que sempre marcou a relação entre a Zona Franca de Manaus e o restante do país. Mas quando um contador amigo o ligou em fevereiro de 2025, logo após a publicação da Lei Complementar 214, a conversa foi curta e perturbadora: “Marcos, a reforma tributária chegou de vez. E a ZFM está no meio disso.”

Nos dias que se seguiram, Marcos tentou entender sozinho o que mudaria para o seu negócio. Leu notícias, assistiu a webinários e consultou colegas da Associação Comercial. As respostas eram vagas ou contraditórias. Alguns diziam que a Zona Franca estava protegida, outros alertavam que tudo mudaria a partir de 2026. Marcos ficou entre a insegurança de agir precipitadamente e o risco real de ser surpreendido por uma mudança que não havia planejado.

A história de Marcos é a de milhares de empresários manauaras que, neste momento, enfrentam exatamente a mesma encruzilhada: a maior reforma tributária da história recente do Brasil está em curso, e compreender como ela afeta — ou protege — o modelo econômico da Zona Franca de Manaus não é mais opcional. É urgente.

O risco de não entender o que muda (e o que fica)

Mito versus fato sobre o impacto da Reforma Tributária na Zona Franca de Manaus
O problema não é a reforma — é a desinformação. Os dois extremos paralisam quem precisa agir com precisão.

O problema central não é a reforma em si. É a desinformação em torno dela. Circular nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp empresariais a versão de que “a Zona Franca vai acabar” ou, no extremo oposto, de que “nada muda para quem está na ZFM” são igualmente perigosas. Ambas paralisam o empresário na hora em que ele mais precisa agir com precisão.

A Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, estabeleceu as bases do novo sistema tributário brasileiro. E foi ela — não boatos de corredor — que inscreveu no artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a proteção explícita à Zona Franca de Manaus. Os incentivos fiscais federais da ZFM estão garantidos por, no mínimo, 50 anos a partir da promulgação da emenda. Isso é direito constitucional, não promessa de campanha.

Em seguida, a Lei Complementar 214, publicada em 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal), reforçou essa proteção ao garantir diferimento e regime especial para as operações realizadas na ZFM. Mas há um ponto crítico que muitos empresários ainda não perceberam: proteção constitucional não significa ausência de impacto operacional. Significa que o impacto será diferenciado — e precisa ser compreendido com detalhamento técnico.

O que é o IBS e por que ele importa para Manaus

Empresário de distribuidora de eletroeletrônicos em Manaus analisa dados em um tablet
Entre o boato e a paralisia, a decisão técnica é o que protege o negócio do empresário manauara.

O IBS em termos simples

O IBS é um imposto de competência estadual e municipal que, ao longo do período de transição entre 2027 e 2033, irá substituir progressivamente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele segue o princípio da não-cumulatividade plena: ao contrário do que ocorre hoje com parte do ICMS e do ISS, o IBS permitirá o aproveitamento de créditos em todas as etapas da cadeia produtiva e comercial.

O cronograma oficial, previsto nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025, é o seguinte:

  • 2026: fase de teste — CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com créditos compensáveis e sem extinção dos tributos atuais;
  • 2027: início da substituição gradual de PIS/COFINS pelo CBS pleno (9,25%); IBS começa a entrar em vigor progressivamente;
  • 2027 a 2032: período dual — os sistemas antigo e novo coexistem, com redução anual dos tributos do regime atual;
  • 2033: extinção total de PIS/COFINS, ICMS e ISS; CBS e IBS em plena vigência.

A alíquota de referência combinada de IBS e CBS está estimada em torno de 28%, embora o valor definitivo ainda seja a definir em lei complementar. Cada estado e município terá margem para variação na parte que lhes cabe do IBS.

O regime especial da Zona Franca de Manaus

A LC 214/2025 assegura que as operações realizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus terão tratamento diferenciado no IBS. O mecanismo central é o diferimento: o recolhimento do IBS pode ser postergado em determinadas operações internas à ZFM, preservando o fluxo de caixa das empresas e mantendo a atratividade do polo industrial e comercial de Manaus.

Além disso, as empresas que operam na ZFM e que geram créditos de IBS ao vender para outras regiões do país terão regras específicas para aproveitamento e compensação desses créditos. A estrutura exata desse regime ainda passará por regulamentação complementar — o Comitê Gestor do IBS, criado pela própria EC 132/2023, será o órgão responsável por detalhar as normas operacionais do imposto para todo o Brasil, incluindo o tratamento das zonas de tratamento especial.

“A proteção constitucional existe e é sólida. Mas ela não opera de forma automática no dia a dia da empresa. O empresário que não mapear como sua operação se enquadra no regime diferenciado pode perder créditos, pagar mais do que deve ou descumprir obrigações acessórias que ainda estão sendo regulamentadas.”

O que o empresário de Manaus precisa fazer agora

Três movimentos que o empresário de Manaus deve fazer agora diante da Reforma Tributária
Três movimentos concretos para transformar proteção constitucional em vantagem competitiva.

Entender o perfil tributário atual da empresa

O primeiro passo é um diagnóstico claro da situação tributária presente. Isso significa mapear: quais tributos a empresa recolhe hoje, em que regime está enquadrada (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), qual é o perfil das suas operações (venda para dentro ou fora da ZFM, importação de insumos, serviços locais) e como cada um desses elementos será afetado pela transição.

Empresas do Simples Nacional, por exemplo, permanecem no regime simplificado durante o período de transição, com regulamentação específica ainda a ser publicada. Mas isso não significa que podem ignorar a reforma: as relações comerciais com fornecedores e clientes fora do Simples serão afetadas, e os empresários precisam entender como os créditos de IBS e CBS funcionarão nessas transações mistas.

Acompanhar a regulamentação em tempo real

A LC 214/2025 é um marco legal importante, mas não é o capítulo final. Nos próximos meses e anos, o Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda publicarão regulamentos, instruções normativas e portarias que detalharão o funcionamento prático de cada mecanismo — incluindo os regimes especiais da ZFM e da SUFRAMA. Quem não acompanhar essa produção normativa estará operando com informação desatualizada.

Planejar a transição operacional

A transição entre 2026 e 2033 é longa, mas o tempo passa rápido quando envolve adaptação de sistemas, treinamento de equipes, renegociação de contratos e revisão de preços. O empresário que começa o planejamento agora tem vantagem competitiva sobre o que espera a virada do ano fiscal para agir.

Como a Bono Conta pode ajudar sua empresa nesse processo

Para empresas como a de Marcos — e como a sua —, o caminho mais seguro nesse momento é contar com uma assessoria contábil que já esteja estruturada para guiar a transição tributária com base em dados e legislação, não em suposições.

A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica com atuação em Manaus, desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária especificamente para esse cenário. O programa funciona em três etapas: diagnóstico completo da situação tributária atual da empresa, elaboração de um plano de adequação personalizado para o novo sistema e acompanhamento contínuo ao longo do período de transição. Não é um produto genérico — é um mapeamento da realidade específica do seu negócio em Manaus, considerando o regime da ZFM, o perfil das suas operações e o cronograma oficial da reforma.

Para empresas que desejam também verificar se estão aproveitando corretamente os benefícios fiscais atuais antes de entrar na transição, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta realiza uma auditoria preventiva das obrigações tributárias — identificando riscos, inconsistências e oportunidades de crédito que muitas vezes passam despercebidos no dia a dia operacional.

O passo seguinte: não deixar para amanhã o que a lei exige hoje

Marcos, o distribuidor de eletroeletrônicos do início desta história, agendou uma conversa com a Bono Conta três semanas depois daquela ligação do amigo contador. Em menos de uma hora de reunião inicial, saiu com clareza sobre quais aspectos do seu negócio estavam protegidos pela EC 132/2023, quais precisavam de atenção imediata e quais seriam monitorados ao longo da transição. Essa clareza, ele disse depois, valia mais do que meses de pesquisa por conta própria.

Se você é empresário em Manaus ou no Amazonas e ainda não tem um plano estruturado para a transição tributária, este é o momento de agir. A Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para entender o perfil do seu negócio e indicar os próximos passos com base na sua realidade específica.

Entre em contato:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br

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