Fernanda Magalhaes abriu sua empresa de consultoria em gestao de pessoas no bairro Adrianopolis, em Manaus, ha pouco mais de oito anos. Ao longo desse tempo, ela aprendeu a conviver com a complexidade tributaria brasileira: o ISS recolhido mensalmente para a Prefeitura, o PIS e a COFINS que chegavam toda competencia, e a variedade de obrigacoes acessorias que tomavam horas da sua equipe administrativa. Era trabalhoso, mas ela conhecia as regras. Sabia o que esperar.
No comeco de 2025, um cliente seu — um empresario do setor de tecnologia — chegou para uma reuniao com uma pilha de noticias sobre a Reforma Tributaria e um unico questionamento: “Fernanda, voce ja calculou o que isso vai mudar na sua empresa?” Ela nao tinha calculado. Como a maioria dos prestadores de servico de Manaus que atuam fora da Zona Franca, Fernanda sabia que algo grande estava chegando, mas ainda nao havia encontrado tempo — nem um guia claro — para entender o que, exatamente, mudaria para ela.
Essa cena se repete em centenas de escritorios, clinicas, agencias, construtoras e empresas de tecnologia espalhadas pelos bairros de Manaus. Empresas prestadoras de servico que operam fora do perimetro da ZFM e que, por isso, nao contam com os beneficios fiscais garantidos constitucionalmente ao Polo Industrial. Para essas empresas, a transicao tributaria em curso nao e abstrata: e um conjunto de mudancas concretas, com datas definidas e impactos diretos na formacao de preco, no fluxo de caixa e na competitividade.
A virada: o que esta em jogo para quem presta servicos fora da ZFM

O Brasil vive a maior reforma do seu sistema tributario em mais de trinta anos. A Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, criou as bases constitucionais de um novo modelo, substituindo tributos fragmentados por um sistema de valor agregado. Em seguida, a Lei Complementar 214, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os tres novos tributos: a CBS (Contribuicao sobre Bens e Servicos, de competencia federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Servicos, de competencia estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, incidente sobre bens e servicos prejudiciais a saude ou ao meio ambiente).
Para uma empresa de servicos em Manaus fora da ZFM, o ponto central e este: o ISS deixara de existir em 2033. No seu lugar, entrara o IBS — um tributo de competencia compartilhada entre estados e municipios, administrado pelo Comite Gestor do IBS criado pela EC 132/2023. A aliquota de referencia combinada de IBS e CBS ainda sera definida em lei complementar, mas estimativas oficiais apontam para cerca de 28%, o que exige analise cuidadosa do impacto setor a setor.
Quem nao se preparar para essa transicao corre riscos concretos: precificacao inadequada a partir de 2027, perda de creditos tributarios a que teria direito, e surpresas no fluxo de caixa com a chegada do split payment — mecanismo pelo qual o IBS e a CBS serao recolhidos automaticamente no momento do pagamento, sem passar pelo caixa da empresa.
O que muda, quando muda e como funciona o novo sistema

O cronograma oficial da transicao
A transicao esta prevista nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025 e ocorrera de forma gradual:
- 2026: periodo de teste com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%; os valores recolhidos poderao ser compensados, funcionando como uma fase de adaptacao operacional.
- 2027: a CBS comeca a substituir progressivamente o PIS e a COFINS; o split payment entra em operacao; o sistema dual — velho e novo coexistindo — se instala.
- 2027 a 2032: reducao anual e gradual dos tributos antigos conforme os novos ganham participacao; empresas operarao sob dois regimes simultaneamente.
- 2033: extincao total de PIS, COFINS, ICMS e ISS; CBS e IBS em plena vigencia.
Nao cumulatividade plena: uma mudanca estrutural
Uma das maiores transformacoes para o setor de servicos e o principio da nao cumulatividade plena. No regime atual, empresas de servicos enquadradas no lucro presumido, por exemplo, tem acesso limitado a creditos de PIS e COFINS. Com o IBS e a CBS, toda aquisicao utilizada na prestacao do servico — de equipamentos a softwares, de energia eletrica a servicos contratados de terceiros — podera gerar credito. Isso muda radicalmente a logica de formacao de custo e de preco.
Mas ha uma contrapartida: para aproveitar esses creditos, a empresa precisara de escrituracao precisa, documentacao adequada e processos internos robustos. Quem chegar a 2027 sem ter reorganizado sua operacao fiscal pode deixar dinheiro na mesa — ou pior, pagar tributos que nao devia.
O split payment e o impacto no fluxo de caixa
A partir de 2027, quando um cliente pagar pela prestacao de servico, o sistema financeiro retira automaticamente a parcela correspondente ao IBS e a CBS e a repassa ao fisco. A empresa nao recebe o tributo para depois recolhe-lo: ele ja sai antes. Para prestadores de servico acostumados a usar o valor dos tributos como capital de giro temporario — uma pratica comum no dia a dia empresarial brasileiro — isso representa um impacto relevante no planejamento de caixa.
O caminho: o que e possivel fazer agora

A boa noticia e que ainda ha tempo para agir com inteligencia. O periodo de 2025 e 2026 e exatamente a janela que as empresas mais organizadas vao usar para tomar a dianteira. Algumas acoes que podem ser iniciadas imediatamente:
- Diagnostico tributario atual: mapear em quais tributos a empresa esta enquadrada hoje, qual o regime de apuracao, e como cada um sera afetado pela transicao.
- Simulacao de aliquotas: mesmo que a aliquota final do IBS esteja a definir em lei complementar, ja e possivel trabalhar com cenarios baseados nas estimativas oficiais e calcular o impacto sobre a margem.
- Revisao de contratos e precificacao: especialmente para contratos de longo prazo, e necessario prever clausulas de revisao de preco relacionadas a mudancas tributarias.
- Adequacao dos sistemas de escrituracao: os sistemas contabeis e fiscais precisarao ser atualizados para comportar a apuracao em regime dual e, futuramente, o novo modelo de creditos.
- Acompanhamento da regulamentacao: diversas regras ainda serao editadas; empresas que tiverem um parceiro contabil atento vao reagir com mais agilidade.
Para empresas do Simples Nacional: os participantes do regime simplificado permaneceram no Simples durante a transicao, com regulamentacao especifica ainda a ser editada. Ainda assim, o acompanhamento proativo e recomendado, pois mudancas nas cadeias de fornecimento podem afetar indiretamente o posicionamento competitivo dessas empresas.
A Bono Conta como parceira nessa transicao
Foi exatamente pensando nesse cenario que a Bono Conta desenvolveu o Rota Reforma Tributaria, um programa proprio em tres etapas — diagnostico, planejamento e acompanhamento — desenhado para empresas que querem atravessar a transicao com seguranca e estrategia, nao apenas no modo reativo.
No diagnostico, a equipe da Bono Conta mapeia a situacao tributaria atual da empresa, identifica riscos e oportunidades especificas para o segmento de atuacao e apresenta um panorama claro do que muda e quando. No planejamento, sao estruturadas as acoes prioritarias: da revisao de contratos ao dimensionamento do impacto no fluxo de caixa com o split payment. No acompanhamento, a empresa tem suporte continuo a medida que novas regulamentacoes sao publicadas — e elas serao publicadas ao longo de toda a decada.
Alem do Rota Reforma Tributaria, o servico de Double Check Fiscal da Bono Conta e especialmente relevante neste momento. Trata-se de uma auditoria preventiva que identifica inconsistencias na apuracao atual — pagamentos indevidos, creditos nao aproveitados, obrigacoes acessorias em desacordo — antes que elas se tornem passivos ou multas. Para empresas que vao operar em regime dual a partir de 2027, chegar a essa fase com o historico fiscal saneado e uma vantagem competitiva real.
Fernanda, a consultora de gestao que abriu este artigo, acabou agendando uma reuniao com a Bono Conta. Depois de uma sessao do Rota Reforma Tributaria, ela saiu com um mapa claro das mudancas que afetam sua empresa, um cronograma de acoes e — pela primeira vez em meses — a sensacao de que sabia o que esperar. Essa clareza tem valor.
Agende uma conversa com a Bono Conta
Se voce tem uma empresa prestadora de servicos em Manaus fora da Zona Franca e ainda nao iniciou seu planejamento para a Reforma Tributaria, o momento de agir e agora — nao em 2027, quando as mudancas ja estiverem em vigor.
A Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para entender o perfil da sua empresa e apresentar um caminho claro para a transicao. Entre em contato:
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Preparar-se hoje e a diferenca entre atravessar a maior reforma tributaria da historia recente do Brasil como protagonista — ou como vitima dela.
Referencias
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comite Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria — gov.br/fazenda
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