Rota Reforma Tributária: Prepare sua empresa para as mudanças do IVA brasileiro. Saiba mais →
WhatsApp: (92) 3199-5696 Agendar Consulta
Falar no WhatsApp
Zona Franca de Manaus

Empresas do interior do Amazonas e a Reforma Tributária: oportunidades além da ZFM

9 minutos de leitura·1,638 palavras

O empresário que descobriu o que a reforma tributária significa para quem está fora de Manaus

Marcos Ferreira tem 47 anos, é dono de uma rede de farmácias em Parintins e nunca achou que a tributação fosse um assunto para ele. “Isso é coisa de contador de Manaus”, dizia, enquanto assinava guias de ICMS e ISS que chegavam todo mês sem que ele soubesse exatamente o que estava pagando. Durante anos, tocou o negócio no piloto automático: faturava, pagava impostos, e o que sobrava era o lucro. Simples assim.

Mas em março de 2025, durante uma visita à capital para resolver uma questão bancária, Marcos se sentou em uma conversa informal com um consultor e ouviu pela primeira vez sobre a Lei Complementar 214/2025. O que começou como curiosidade virou desconforto. Havia um cronograma. Havia novos tributos. Havia um período de transição que duraria quase uma década. E havia, sobretudo, uma janela de planejamento que estava se fechando.

“Eu pensei que a Reforma Tributária era coisa da Zona Franca”, admite Marcos. “Não sabia que ia me afetar lá em Parintins.” Esse equívoco é mais comum do que parece — e pode custar caro para quem opera no interior do Amazonas.

A virada: quando a reforma deixa de ser notícia e vira obrigação

Proprietário de farmácia no interior do Amazonas atrás do balcão de sua drogaria
“Eu pensei que a Reforma era coisa da Zona Franca.” O equívoco custa caro para quem opera no interior.

A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, criou as bases do novo sistema tributário brasileiro. Em seguida, a Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

O cronograma é oficial e está nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025:

  • 2026: fase de testes — CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com créditos compensáveis;
  • 2027: CBS plena começa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS;
  • 2027 a 2032: período de convivência entre o sistema antigo e o novo, com redução anual dos tributos extintos;
  • 2033: extinção total de PIS/COFINS, ICMS e ISS — CBS e IBS em plena vigência.

Para o empresário do interior do Amazonas, isso significa que o ICMS estadual e o ISS municipal — dois tributos que hoje moldam o custo de qualquer negócio fora de Manaus — serão abolidos dentro de menos de uma década. Quem não se preparar para essa transição vai sentir os efeitos nas margens, nos contratos, nos preços e na relação com fornecedores.

O que muda para quem está fora da Zona Franca

Comparativo do aproveitamento de crédito tributário hoje e a partir de 2027 para empresas do interior
A não-cumulatividade plena transforma o crédito parcial e contestado de hoje em crédito integral e previsível.

A proteção da ZFM não se estende ao estado inteiro

Um dos pontos mais mal compreendidos da reforma é o alcance dos benefícios da Zona Franca de Manaus. A EC 132/2023 incluiu no artigo 92-A do ADCT uma proteção explícita à ZFM, garantindo a manutenção dos incentivos fiscais federais por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 reforça essa proteção com diferimento e regime especial para as empresas do Polo Industrial de Manaus.

Mas essa blindagem é territorial e setorial. Ela protege as indústrias instaladas na ZFM e os benefícios do Polo Industrial. Ela não protege automaticamente o comerciante de Tefé, o prestador de serviços de Itacoatiara ou o distribuidor de Parintins. Para esses empresários, a reforma chega com a mesma força que chega ao resto do Brasil — e, em alguns aspectos, com maior impacto, dado que a estrutura tributária regional é altamente dependente do ICMS e do ISS.

A não-cumulatividade como oportunidade real

Aqui está, porém, onde reside uma das maiores oportunidades para o empresário do interior. O princípio estruturante do novo sistema é a não-cumulatividade plena: o IBS e a CBS gerarão crédito em todas as etapas da cadeia produtiva e comercial, sem as limitações e exceções que hoje tornam o aproveitamento de créditos de PIS, COFINS e ICMS um campo minado.

Na prática, isso significa que uma farmácia em Parintins que compra medicamentos de um distribuidor em Manaus poderá aproveitar integralmente o crédito do IBS e da CBS pagos na etapa anterior. Hoje, esse aproveitamento é parcial, burocrático e frequentemente contestado em auditoria.

Split payment e o fim do caixa como mecanismo de planejamento

A partir de 2027, o recolhimento do IBS e da CBS passará a ser feito de forma automática no momento do pagamento — o chamado split payment. Isso altera profundamente o fluxo de caixa de empresas que hoje utilizam o prazo entre o faturamento e o recolhimento do imposto como uma forma de capital de giro.

Para o empresário do interior, que muitas vezes opera com margens menores e acesso mais restrito a crédito bancário, essa mudança exige planejamento antecipado. Não há como improvisar quando o próprio sistema financeiro passa a fazer o recolhimento automaticamente.

Alíquotas, regimes diferenciados e o que ainda não está definido

A alíquota de referência do IBS somado à CBS é estimada em torno de 28%, mas ainda está a definir em lei complementar. Cada estado e município terá autonomia para fixar sua parcela do IBS dentro de limites estabelecidos pelo Comitê Gestor do IBS — órgão criado pela EC 132/2023 para administrar o novo tributo.

Setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio contam com redução de 60% nas alíquotas, conforme o artigo 9 da LC 214/2025. Empresas do Simples Nacional permanecerão no regime simplificado durante a transição, com regulamentação específica ainda a ser publicada.

O empresário que hoje espera o regulamento final para começar a se preparar corre o risco de chegar à virada sem diagnóstico, sem planejamento e sem margem para ajuste.

O caminho: o que é possível fazer agora

Cinco ações que a empresa do interior do Amazonas deve tomar agora na transição tributária
Cinco etapas concretas para o empresário do interior aproveitar a transição em vez de ser surpreendido por ela.

A incerteza sobre alíquotas finais e regulamentações pendentes não é desculpa para inação. Há etapas concretas que qualquer empresa do interior do Amazonas pode e deve dar ainda em 2025 e 2026:

  • Diagnóstico tributário atual: entender com precisão quanto se paga hoje em ICMS, ISS, PIS e COFINS, e como esses valores se distribuem na cadeia de fornecimento e venda;
  • Mapeamento de créditos perdidos: identificar créditos de tributos não aproveitados no regime atual — esses valores podem ser recuperados antes da transição;
  • Projeção de impacto do split payment: simular o efeito do recolhimento automático no fluxo de caixa da empresa para os próximos três a cinco anos;
  • Monitoramento legislativo: acompanhar as regulamentações do Comitê Gestor do IBS e as leis complementares estaduais e municipais que definirão as alíquotas locais do IBS;
  • Revisão de contratos: verificar se os contratos com clientes e fornecedores contêm cláusulas de reajuste que contemplem a mudança do sistema tributário.

Bono Conta como parceira nessa transição

Foi exatamente esse diagnóstico que Marcos começou a fazer, meses depois daquela conversa em Manaus. Com o apoio da Bono Conta, ele passou pelo programa Rota Reforma Tributária — um serviço estruturado em três fases: diagnóstico do cenário atual, planejamento tributário para o período de transição e acompanhamento contínuo das mudanças legislativas que afetam o negócio.

“Descobri que eu tinha crédito de ICMS represado que nunca aproveitei. E que minha estrutura de fornecimento precisava de ajuste para aproveitar a não-cumulatividade do IBS”, conta Marcos. “Não é só sobre pagar menos imposto. É sobre não ser pego de surpresa.”

Além do Rota Reforma Tributária, a Bono Conta oferece o serviço de Double Check Fiscal — uma auditoria preventiva que identifica inconsistências nas obrigações acessórias e riscos de autuação antes que eles se tornem problemas reais. Para empresas do interior que operam com equipes enxutas e sem departamento fiscal interno, esse tipo de verificação independente pode evitar multas e passivos tributários que comprometem anos de trabalho.

Conclusão: a oportunidade está no preparo, não na espera

A Reforma Tributária não é um evento futuro. É um processo em curso, com cronograma definido em lei, que vai redesenhar o custo de operar uma empresa em qualquer município do Brasil — incluindo os 61 municípios do interior do Amazonas. A proteção da Zona Franca de Manaus é real e importante, mas não abrange automaticamente toda a cadeia econômica do estado.

Para o empresário de Parintins, Itacoatiara, Tefé, Maués, Coari ou qualquer outro município amazonense, a janela de planejamento está aberta agora. Os anos de 2025 e 2026 são o momento de entender o impacto, mapear as oportunidades e construir a estrutura tributária que vai sustentar o negócio a partir de 2027.

A Bono Conta está em Manaus e atende empresas de todo o estado. Se você quer entender o que a Reforma Tributária significa para o seu negócio, agende uma conversa inicial sem custo.

Entre em contato:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br

Referências

Consultoria Gratuita

Transforme conhecimento em ação para a sua empresa

O conteúdo que você leu é apenas o ponto de partida. Nossos especialistas analisam a situação real da sua empresa e indicam o caminho mais eficiente — sem custo e sem compromisso.

  • Resposta em até 1 dia útil
  • Consulta inicial sem custo
  • Especialistas certificados em Manaus/AM
  • Atendimento presencial e remoto

    Quais serviços te interessam? (pode selecionar mais de um)

    Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Tratamento de Dados. Seus dados são protegidos pela LGPD — Lei 13.709/2018.

    Pronto para ter a Bono Conta
    como parceira estratégica?

    Agende uma consulta inicial sem custo. Analisamos sua situação e indicamos o melhor caminho.

    Formulário enviado!

    Recebemos seus dados e entraremos em contato em breve.