Fábio Andrade tem 47 anos e dirige uma distribuidora de insumos industriais no Distrito Industrial de Manaus há quase duas décadas. Ele construiu o negócio com paciência, aproveitando o ambiente tributário favorável da Zona Franca — sem PIS, sem COFINS sobre boa parte das operações, com incentivos que tornavam o produto manauara competitivo frente aos concorrentes do Sul e do Sudeste. Durante anos, o modelo funcionou bem. Então, em dezembro de 2023, chegou a notícia que colocou Fábio em estado de alerta: o Brasil havia aprovado a maior reforma tributária em mais de trinta anos.
Nos meses seguintes, Fábio ouviu de tudo. Um colega disse que a Zona Franca acabaria. Outro garantiu que nada mudaria. O contador que o atendia desde 2010 admitiu, em tom franco, que precisava estudar mais antes de dar uma resposta definitiva. Fábio ficou no meio de um campo de contradições, sem saber se devia renegociar contratos, revisar preços, mudar a composição de fornecedores ou simplesmente aguardar. O que ele sabia, com certeza, era que não podia se dar ao luxo de errar.
A situação de Fábio não é isolada. Milhares de empresários em Manaus estão diante do mesmo impasse: entender o que a Reforma Tributária muda — e o que ela preserva — para as empresas que operam sob o guarda-chuva da Zona Franca de Manaus.
A virada: o que está em jogo para quem opera na ZFM
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a estrutura tributária brasileira. Ela criou três novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS) — e estabeleceu o cronograma de extinção do PIS, da COFINS, do ICMS e do ISS ao longo de uma transição que vai até 2033.
Para as empresas da Zona Franca de Manaus, a pergunta imediata foi: os incentivos fiscais que sustentam o modelo produtivo da região serão mantidos? A resposta, dada pela própria EC 132/2023, é sim — mas com condições e nuances que precisam ser compreendidas com cuidado.
“A Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais, estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, será mantida por prazo indeterminado.”
— Art. 92-A do ADCT, incluído pela EC 132/2023
Os incentivos fiscais federais vinculados à ZFM têm garantia constitucional de, no mínimo, 50 anos. Isso representa uma proteção sólida. O problema é que a transição para a CBS traz implicações práticas que não se resolvem apenas com a leitura do texto constitucional.
O que muda com a CBS para empresas da Zona Franca

PIS e COFINS ainda existem — por enquanto
A Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou a CBS, o IBS e o IS. Segundo o cronograma previsto nos artigos 339 a 341 dessa lei, o ano de 2026 marca apenas o início do período de testes: a CBS será cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, com possibilidade de compensação nos tributos atuais. O PIS e a COFINS continuam existindo normalmente em 2026.
A substituição efetiva começa em 2027, quando a CBS passa a operar em alíquota plena (9,25%) e começa a substituir progressivamente o PIS e a COFINS. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas coexistirão, com redução anual da participação dos tributos antigos. Em 2033, PIS e COFINS são extintos definitivamente, e a CBS assume em plena vigência.
O que a LC 214/2025 prevê para a ZFM
A LC 214/2025 garantiu regime especial para a Zona Franca de Manaus. A lei prevê diferimento e tratamento diferenciado para operações realizadas dentro do modelo da ZFM, preservando a lógica econômica que sustenta a competitividade da região. No entanto, parte dos detalhes operacionais sobre como esses benefícios serão aplicados na prática — especialmente no que diz respeito aos créditos de CBS em operações interestaduais e à integração com o Comitê Gestor do IBS — ainda depende de regulamentação complementar.
Isso significa que, para Fábio e para milhares de empresários em situação semelhante, dizer que “a ZFM está protegida” é verdadeiro, mas insuficiente. A proteção constitucional existe. O que ainda está sendo definido é a arquitetura regulatória que vai determinar como cada empresa, na prática, vai apurar, compensar e recolher CBS dentro do novo sistema.
Os riscos reais de não se preparar agora

Há um equívoco comum entre empresários da Zona Franca: confundir a garantia constitucional dos incentivos com a garantia de que o modelo operacional atual não precisará de ajustes. São coisas distintas.
A não-cumulatividade plena, um dos princípios centrais da Reforma, altera a lógica de crédito tributário em toda a cadeia produtiva. Fornecedores de fora da ZFM que vendem para distribuidores em Manaus, por exemplo, terão que lidar com um regime de créditos diferente do atual. Empresas que hoje aproveitam isenção de PIS/COFINS na entrada precisarão entender como esse benefício será traduzido dentro da lógica da CBS.
Além disso, o mecanismo de split payment — previsto para entrar em vigor a partir de 2027 — vai alterar o fluxo de caixa das empresas. Nesse modelo, a CBS e o IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, o que muda a dinâmica de capital de giro, especialmente para distribuidores e varejistas acostumados a prazos mais longos entre a venda e o recolhimento do tributo.
Empresas que não mapearem esses impactos com antecedência correm o risco de ser surpreendidas por obrigações acessórias novas, by perder créditos a que teriam direito, ou ainda por precificar errado durante o período de transição — o que pode comprometer margens já apertadas em mercados competitivos.
O caminho possível: diagnóstico antes de qualquer decisão

A resposta para a maioria dessas questões não é uma solução genérica aplicável a todas as empresas. Ela depende do setor de atuação, do perfil de fornecedores, do volume de operações interestaduais, do enquadramento tributário atual e de outros fatores específicos de cada negócio.
O que é possível fazer já, com base nas regras publicadas, inclui:
- Mapear quais benefícios atuais da ZFM têm equivalência garantida na LC 214/2025 e quais ainda dependem de regulamentação;
- Avaliar o impacto do split payment no fluxo de caixa e na política de crédito a clientes;
- Revisar contratos com fornecedores para entender como a transição afetará a cadeia de créditos tributários;
- Identificar se a empresa se enquadra em algum regime diferenciado — como os previstos para saúde, educação, agronegócio e transporte coletivo, que têm redução de 60% nas alíquotas conforme o art. 9 da LC 214/2025;
- Preparar a equipe financeira e contábil para as novas obrigações acessórias que acompanharão o novo sistema.
Há, é preciso dizer com honestidade, questões que ainda estão a definir em lei complementar. As alíquotas finais do IBS por estado e município, os detalhes operacionais do regime especial da ZFM e parte das regras de crédito em operações específicas ainda serão objeto de regulamentação nos próximos meses e anos. Isso não é motivo para paralisia — é motivo para monitoramento ativo e planejamento adaptativo.
Como a Bono Conta pode ajudar sua empresa em Manaus
A Bono Conta desenvolve há anos o trabalho de contabilidade consultiva estratégica voltada para empresas em Manaus e na região norte do Brasil. Diante da Reforma Tributária, a empresa estruturou um programa específico chamado Rota Reforma Tributária, que combina três etapas: diagnóstico detalhado da situação tributária atual da empresa, planejamento para a transição considerando as particularidades da Zona Franca, e acompanhamento contínuo ao longo do período dual (2026–2033).
Para empresas que suspeitam de inconsistências no aproveitamento atual de benefícios — ou que querem verificar se estão deixando créditos na mesa — a Bono Conta também oferece o Double Check Fiscal, um serviço de auditoria preventiva que identifica riscos e oportunidades antes que virem problema com o fisco.
Fábio, o empresário que aparece no início deste artigo, precisa exatamente disso: não de respostas genéricas sobre a Reforma, mas de uma análise específica sobre como as mudanças afetam a sua distribuidora, os seus fornecedores e os seus contratos. Essa resposta só vem com um olhar técnico treinado para o ambiente da Zona Franca.
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A Reforma Tributária não espera. Mas com planejamento adequado, as empresas da Zona Franca de Manaus têm condições de atravessar essa transição com segurança e, em muitos casos, com vantagens competitivas preservadas.
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — gov.br/fazenda
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