Márcia tinha 47 anos, vinte deles à frente de uma distribuidora de produtos de limpeza no bairro do Educandos, em Manaus. Ela conhecia cada fornecedor pelo primeiro nome, sabia de cor as alíquotas do ICMS que incidem sobre sua mercadoria e tinha uma equipe financeira pequena, mas dedicada: dois auxiliares e uma contadora de confiança. O problema surgiu numa reunião de rotina, em março de 2025, quando a contadora entrou na sala com uma pilha de documentos e uma expressão preocupada. “Márcia, a Lei Complementar 214 foi publicada em janeiro. Precisamos conversar sobre o que muda para a gente.”
Nos dias seguintes, Márcia percebeu que a situação era mais séria do que imaginava. Seus auxiliares financeiros nunca tinham ouvido falar em CBS ou IBS. A contadora dominava os conceitos gerais, mas ainda não havia se aprofundado nas regras específicas para o setor de distribuição nem no impacto do split payment sobre o fluxo de caixa da empresa. A distribuidora emitia cerca de trezentas notas fiscais por mês. Qualquer erro de classificação ou de aproveitamento de crédito, a partir de 2026, poderia gerar passivos ou perdas tributárias difíceis de recuperar.
O dilema de Márcia não é isolado. Em Manaus, como em todo o Brasil, empresários e equipes financeiras enfrentam a mesma curva de aprendizado comprimida: uma reforma estrutural aprovada, regulamentada e já em fase de implementação, com um cronograma que não espera quem não se prepara.
A virada: o que está em jogo para quem não agir agora
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a arquitetura tributária do Brasil. Em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 regulamentou os três novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
O cronograma oficial estabelecido nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025 é preciso e imediato. Em 2026, começam os testes da CBS a 0,9% e do IBS a 0,1%, com créditos compensáveis. Em 2027, a CBS entra em vigor plena (9,25%) e começa a substituição gradual do PIS e da COFINS. Entre 2027 e 2032, o sistema antigo e o novo coexistem em período dual, com redução anual das alíquotas dos tributos extintos. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS deixam de existir, e CBS e IBS operam em plena vigência.

Uma equipe financeira que não compreende esses conceitos em 2025 chegará a 2026 sem condições de operar corretamente o novo sistema — e os erros tributários cometidos no período de teste serão difíceis de corrigir retroativamente.
Para empresas situadas em Manaus, há uma camada adicional de complexidade. A Zona Franca de Manaus está explicitamente protegida no artigo 92-A do ADCT da EC 132/2023, e a LC 214/2025 garante diferimento e regime especial para a ZFM. Mas esses benefícios não se aplicam automaticamente — exigem classificação fiscal correta, documentação adequada e conhecimento técnico atualizado da equipe envolvida.
O que muda na rotina da equipe financeira e contábil
Não-cumulatividade plena: uma nova lógica de crédito
Um dos princípios centrais da reforma é a não-cumulatividade plena e ampla: crédito em todas as etapas da cadeia produtiva e comercial. Para a equipe financeira, isso significa aprender a identificar e registrar créditos que, no sistema atual, não existiam ou eram restritos. Auxiliares acostumados a trabalhar com PIS e COFINS no regime cumulativo, por exemplo, precisam compreender que a lógica muda estruturalmente.
Split payment: impacto direto no fluxo de caixa
A partir de 2027, o IBS e a CBS serão recolhidos automaticamente no ato do pagamento, por meio do mecanismo denominado split payment. Na prática, o valor do tributo será retido diretamente no sistema financeiro antes mesmo de o vendedor receber o valor líquido da transação. Para quem gerencia contas a receber e planejamento de caixa, isso representa uma mudança operacional significativa. A equipe precisa entender o mecanismo com antecedência para ajustar projeções e evitar surpresas de liquidez.
Regimes diferenciados e IS
A LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas para setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio, entre outros (art. 9). O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos. Equipes que atendem ou fornecem para esses setores precisam conhecer as regras de enquadramento — erro de classificação pode significar tributação a maior ou a menor, ambas problemáticas.
Simples Nacional: o que já se sabe
Empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem no regime simplificado durante a transição. Haverá regulamentação específica sobre como CBS e IBS serão tratados para esses contribuintes. A equipe precisa acompanhar essa regulamentação assim que for publicada, sem antecipar conclusões que ainda estão a definir em lei complementar.
O caminho: como estruturar um treinamento eficaz
Diagnóstico antes do conteúdo
O primeiro passo não é montar um cronograma de cursos. É mapear o que cada membro da equipe já sabe e o que precisa aprender. Um auxiliar financeiro que lida apenas com contas a pagar tem necessidades diferentes de um analista fiscal que classifica operações de entrada e saída. O treinamento eficaz começa com um diagnóstico individualizado.

Prioridades por função
Para equipes financeiras, os temas prioritários são: split payment e impacto no fluxo de caixa, créditos de CBS e IBS na operação diária, e reconhecimento de regimes diferenciados aplicáveis ao negócio. Para equipes contábeis, acrescentam-se: escrituração no período dual (2027-2032), tratamento fiscal da ZFM sob as novas regras, e adequação dos sistemas de gestão ao novo modelo de apuração.
Fontes confiáveis e atualização contínua
A reforma ainda tem pontos em aberto. A alíquota de referência do IBS mais CBS é estimada em torno de 28%, mas será definida em lei complementar. O Comitê Gestor do IBS, criado pela EC 132/2023, ainda publicará normas complementares. Isso significa que o treinamento não é um evento único — é um processo contínuo de atualização. A equipe precisa desenvolver o hábito de acompanhar os portais oficiais: Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, Ministério da Fazenda e, para empresas em Manaus, a SUFRAMA.
Simulações práticas
Treinamentos teóricos são necessários, mas insuficientes. O aprendizado se consolida quando a equipe simula situações reais: como seria a apuração de CBS em uma nota fiscal específica da empresa? Como o split payment afetaria o caixa de outubro de 2027 com base no faturamento atual? Essas simulações tornam o conteúdo concreto e reduzem erros no momento da implantação.
A Bono Conta como parceira nesse processo
Quando Márcia finalmente decidiu agir, ela buscou um parceiro que não apenas explicasse a lei, mas que entendesse a realidade operacional de uma distribuidora em Manaus — incluindo as especificidades da Zona Franca. A escolha foi contratar os Treinamentos Empresariais da Bono Conta, estruturados sob medida para equipes financeiras e contábeis de empresas da região.
O diferencial não foi apenas o conteúdo técnico. Foi o diagnóstico prévio do perfil da equipe e a integração com o Rota Reforma Tributária, programa próprio da Bono Conta que combina diagnóstico da situação atual, planejamento tributário para o período de transição e acompanhamento contínuo conforme novas regulamentações são publicadas. Para Márcia, isso significou que o treinamento não terminou na última aula — ele se tornou parte de um processo de adaptação estruturado e monitorado.

Equipes treinadas com esse nível de suporte chegam a 2026 — ano do teste do CBS e do IBS — com segurança operacional. E chegam a 2027 preparadas para absorver a CBS plena sem interrupções no fluxo de trabalho nem erros de crédito que comprometam o resultado do negócio.
Comece agora: o tempo é parte da estratégia
A reforma tributária brasileira tem datas definidas e um cronograma que avança independentemente do nível de preparo de cada empresa. Esperar a “poeira baixar” não é estratégia — é risco. A melhor janela para treinar a equipe é agora, antes que a complexidade do período dual exija respostas rápidas sem base técnica suficiente.
Se você é empresário em Manaus e quer entender como estruturar o treinamento da sua equipe financeira e contábil para a Reforma Tributária, a Bono Conta está disponível para uma conversa inicial sem custo. Entre em contato:
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Não deixe sua equipe descobrir as novas regras no meio da operação. Treinamento antecipado é planejamento tributário na prática.
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — gov.br/fazenda
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