Este artigo lhe ajuda a compreender uma mudança que atinge em cheio quem tem loja e abre nos feriados: o combinado direto com o funcionário — aquele “topa trabalhar no feriado?” — deixou de ser suficiente. Agora, para o comércio funcionar em feriado, é preciso um documento coletivo. E quem ignorar essa regra fica exposto a multa.
O que mudou
Desde 1º de junho de 2026, a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego passou a valer para o comércio: abrir em feriado só é permitido quando houver convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho autorizando, firmado com o sindicato da categoria dos trabalhadores — além de respeitar a legislação municipal.
Na prática, acabou o atalho. Antes, muitas empresas se apoiavam no acordo individual entre patrão e empregado (permitido pela antiga Portaria 671/2021) para escalar gente no feriado. Esse caminho foi encerrado. Não é mais a empresa, sozinha, que decide quem trabalha: a autorização precisa estar na negociação coletiva.

O acordo de 21 de julho e a Comissão Bipartite
Para pacificar o tema, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, participou em 21 de julho de 2026 da assinatura de um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores. Ele reafirma que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, e que é nela que se definem os adicionais de pagamento, as escalas e as demais condições do trabalho nesses dias.
O governo também criou uma Comissão Bipartite — 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, com assessoria do Ministério — para debater e buscar consenso sobre as regras. Entidades dos dois lados enxergaram avanço: a Confederação Nacional do Comércio (CNC) falou em “segurança jurídica ao setor”, e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) destacou a negociação coletiva como “o caminho correto para equilibrar interesses”.
O que a sua empresa precisa ter em mãos
A boa notícia é que a conformidade aqui é objetiva — dá para resolver antes do próximo feriado. O que não pode faltar:

Repare que não basta “ter uma convenção”: ela precisa estar vigente, ser a da sua categoria e base territorial, e efetivamente autorizar o trabalho no feriado — com os adicionais e as escalas que ela mesma fixa. Somam-se a isso as regras municipais, que variam de cidade para cidade.
O custo de ignorar
A fiscalização ficou a cargo do Ministério do Trabalho, que aplica multas a quem operar em feriado sem a devida convenção coletiva. E o risco não para na autuação: escalar o time sem o amparo correto abre a porta para passivos trabalhistas — horas, adicionais e verbas cobrados depois, com juros e correção. Para um varejo de margem apertada, é o tipo de surpresa que come o resultado de um feriado inteiro de vendas.

Como a Bono Conta ajuda
Regra nova é sempre um momento de expor quem improvisa — e proteger quem se organiza. É esse o trabalho que a Bono Conta faz com o comércio: identificar a convenção coletiva vigente da sua categoria, confirmar se (e como) ela autoriza o trabalho no feriado, estruturar as escalas e os adicionais em conformidade, cruzar tudo com a legislação municipal e manter a sua documentação em ordem — para o feriado ser dia de caixa, não de multa.
Se a sua loja abre em datas especiais, vale checar isso antes do próximo feriado do calendário. Melhor ajustar a escala com tranquilidade do que explicar a autuação depois.
Sua empresa abre em feriados? Fale com a Bono Conta e regularize antes da próxima data — WhatsApp (92) 3199-5696 ou contato@bonoconta.com.br.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 3.665/2023 e acordo assinado em 21 de julho de 2026 sobre o trabalho no comércio em feriados); Portaria nº 671/2021 (revogada quanto à autorização por acordo individual); legislação municipal aplicável.
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