Este artigo lhe ajuda a compreender um movimento que já entrou nas tesourarias das empresas brasileiras: o uso de stablecoins — moedas digitais lastreadas, em geral, no dólar — para pagar e receber do exterior. A promessa é sedutora: transferências internacionais em minutos, sem a fila de bancos intermediários. A Forbes Brasil chegou a chamá-las de “o Pix dos pagamentos globais”. Mas, para a sua empresa, houve uma reviravolta em 2026 que muda todo o jogo.
Por que as empresas se empolgaram
Enviar dinheiro para outro país ainda pode levar dias e depender de uma cadeia de bancos intermediários, regulações diferentes e sistemas de compensação. É nesse vácuo que as stablecoins — como USDT e USDC — ganharam força: operando sobre blockchain, prometem cortar etapas, custos e burocracia. Segundo a Forbes Brasil, as operações com stablecoins quadruplicaram no mercado brasileiro em 2026, impulsionadas por avanços regulatórios aqui e nos Estados Unidos.
Vale a dose de realismo: a avaliação predominante entre especialistas é que essas moedas devem crescer nas operações internacionais, mas dificilmente substituirão meios de uso cotidiano como o Pix. Ou seja — não é sobre trocar a maquininha; é sobre como a sua empresa move dinheiro para fora.

A reviravolta: no Brasil, stablecoin virou câmbio
Aqui está o ponto que pegou muita empresa de surpresa. Desde fevereiro de 2026, a regulação do Banco Central passou a tratar as operações com stablecoins referenciadas em moeda estrangeira como operações de câmbio. Na prática, aquilo que parecia uma simples transferência digital entrou no mesmo mundo de regras de uma remessa internacional tradicional.
O que isso significa para a sua operação:
- Incide IOF-Câmbio sobre as transações;
- Operações acima de US$ 100 mil exigem, como contraparte, uma instituição autorizada pelo Banco Central;
- Há o dever de documentar e registrar as operações para fins de controle cambial;
- É vedado usar a própria stablecoin para liquidar a operação de câmbio — a liquidação precisa passar pelos mecanismos regulados tradicionais.
Traduzindo: a stablecoin pode até acelerar a operação, mas ela não é mais uma “zona livre”. Toda a disciplina cambial brasileira passou a valer.
E o imposto? Onde muita empresa tropeça
Para a Receita Federal, stablecoin é criptoativo como qualquer outro. Se a sua empresa comprou o token a um preço em reais e o utilizou (ou vendeu) por um valor maior — inclusive pela simples variação do dólar embutida —, há ganho de capital a apurar. A tributação segue o regime da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples), e é aí que o descuido vira autuação.
Some-se a isso a obrigação acessória: pela nova DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025, no padrão da OCDE), desde 1º de julho de 2026 as operações com criptoativos acima de R$ 35 mil — isoladas ou somadas no mês — precisam ser reportadas à Receita. E há ainda uma proposta, ainda em estudo, de aplicar IOF de 3,5% também sobre a compra de criptoativos, equiparando-a à aquisição de moeda estrangeira.

Manaus vive de importação — e é aqui que o alerta vale ouro
Poucas cidades sentem esse tema como Manaus. A Zona Franca move um fluxo intenso de pagamentos a fornecedores no exterior, e a tentação de usar stablecoins para agilizar e baratizar essas remessas é enorme. O problema não é a ferramenta — é usá-la achando que ela escapa do câmbio, do IOF e do reporte. Feita no improviso, a operação que prometia economia pode gerar autuação, glosa de custo e exposição cambial exatamente onde a sua margem é mais sensível.

Como usar a favor, sem cair na armadilha
A boa notícia: dentro das regras, o instrumento pode, sim, reduzir custo e tempo em operações internacionais. A diferença entre economizar e ser autuado está na estrutura. É esse o trabalho que a Bono Conta faz com a sua empresa: enquadrar corretamente a operação de câmbio, tratar o IOF, cumprir o reporte (DeCripto e IN 1.888/2019), reconhecer o criptoativo na contabilidade, apurar o ganho com precisão e encaixar tudo no seu planejamento tributário — inclusive respondendo à pergunta mais importante: no seu caso, compensa?
A Reforma e a nova regulação premiam quem se organiza e punem quem improvisa. Se a sua empresa já usa — ou pensa em usar — stablecoins para pagar o exterior, o momento de estruturar isso é antes da próxima remessa.
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Fontes: Forbes Brasil (reportagem sobre stablecoins nos pagamentos globais); Banco Central do Brasil (regulação cambial de ativos virtuais, vigente em 2026); Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais); Instruções Normativas RFB nº 1.888/2019 e nº 2.291/2025 (DeCripto).
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