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2. Consultas automáticas em fontes públicas oficiais
Para oferecer um atendimento de altíssima qualidade e personalizado, ao receber o formulário realizamos automaticamente consultas em bases de dados públicas e gratuitas mantidas pelo governo brasileiro. Nenhum dado é compartilhado com essas fontes — apenas consultamos informações já públicas.
As consultas incluem, mas não se limitam a:
Receita Federal do BrasilSituação cadastral, porte, regime tributário, sócios, CNAEs
CGU — Portal da TransparênciaCEIS (impedimentos), CNEP (penalidades), acordos de leniência, emendas parlamentares
CNJ — DataJudProcessos judiciais em todos os tribunais brasileiros
Registro.br — NIC.brDomínios .br, sistemas autônomos e blocos de IP registrados
CVM — Comissão de Valores MobiliáriosEmpresas de capital aberto listadas em bolsa
SUFRAMACredenciamento na Zona Franca de Manaus
Outras fontes públicasANATEL, IBAMA, INPI, MTE e demais bases oficiais conforme relevância
O objetivo dessas consultas é exclusivamente conhecer melhor o cenário da sua empresa para oferecer orientação fiscal e contábil mais precisa, segura e eficaz.
3. Finalidade do tratamento
Qualificação do contato para atendimento comercial personalizado
Identificação de oportunidades e riscos tributários relevantes para a empresa
Comunicações sobre serviços contábeis, fiscais e tributários da Bono Conta
Monitoramento contínuo de alterações cadastrais e regulatórias (mediante consentimento)
4. Compartilhamento de dados
Seus dados poderão ser compartilhados com:
Parceiros de tecnologia — plataformas de e-mail e CRM utilizadas pela Bono Conta, sob contrato de confidencialidade
Profissionais internos — equipe técnica e comercial da Bono Conta
Autoridades competentes — somente quando exigido por lei ou ordem judicial
Seus dados não são vendidos, alugados ou cedidos gratuitamente a terceiros para fins comerciais.
5. Seus direitos como titular (LGPD Art. 18)
Acesso aos dadosCorreçãoExclusãoPortabilidadeRevogação do consentimentoOposição ao tratamento
Para exercer seus direitos, envie e-mail para contato@bonoconta.com.br com o assunto "LGPD — Titular de Dados".
6. Retenção e segurança
Seus dados são armazenados em servidores seguros com SSL/TLS, mantidos pelo tempo necessário ao atendimento solicitado ou conforme exigências legais. O monitoramento contínuo de dados públicos é realizado enquanto houver relação ativa com a Bono Conta ou até a revogação do consentimento.
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O tratamento é realizado com base nos incisos I (consentimento) e IX (legítimo interesse) do Art. 7 da LGPD, em consonância com o Art. 10 da mesma lei.
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Gestão Empresarial
Treinamentos empresariais e a Reforma Tributária: capacitar a equipe é o menor custo e o maior retorno
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A reunião que mudou tudo
Tatiana Mourão tem 38 anos, comanda uma empresa de materiais de construção no bairro do Distrito Industrial, em Manaus, e nunca foi do tipo que foge de reuniões difíceis. Mas quando o contador chamou toda a equipe administrativa para explicar o que era a Reforma Tributária, o silêncio na sala foi eloquente. A compradora não sabia o que era CBS. O assistente fiscal confundiu IBS com ISS. O responsável pelo contas a pagar nunca tinha ouvido falar em split payment.
Tatiana olhou para o grupo — pessoas dedicadas, com anos de casa — e percebeu que o problema não era falta de esforço. Era falta de informação estruturada. A mudança tributária mais profunda dos últimos trinta anos estava batendo à porta, e a equipe que precisaria executá-la no dia a dia simplesmente não conhecia o novo idioma.
“A gente trabalha com o que sabe”, ela pensou ao sair da reunião. O problema era que o que todos sabiam estava prestes a mudar.
A virada: quando a ignorância tem preço
A cena vivida por Tatiana não é ficção para a maioria das empresas brasileiras. A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a estrutura tributária nacional de forma irreversível. Em seguida, a Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três novos tributos — CBS, IBS e Imposto Seletivo — e definiu o cronograma da transição.
O calendário não perdoa: em 2026, CBS e IBS entram em fase de testes com alíquotas reduzidas (0,9% e 0,1%, respectivamente), com créditos compensáveis. Em 2027, a CBS começa a substituir PIS e COFINS de forma gradual, e o split payment — mecanismo pelo qual os tributos são recolhidos automaticamente no momento do pagamento — passa a vigorar. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas coexistem. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS são extintos definitivamente.
Uma equipe que não entende esse cronograma vai errar na emissão de documentos fiscais, na conciliação de créditos, na formação de preço e no relacionamento com fornecedores e clientes. O custo desses erros — multas, retrabalho, perda de competitividade — é muito maior do que qualquer investimento em capacitação.
O que muda, na prática, para quem opera no dia a dia
Três tributos novos, lógica nova
O novo sistema substitui cinco tributos conhecidos — PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI — por três:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e COFINS.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. Administrado pelo Comitê Gestor do IBS, criado pela própria EC 132/2023.
IS (Imposto Seletivo): incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados veículos.
O princípio central é a não-cumulatividade plena: em todas as etapas da cadeia produtiva e comercial, o contribuinte poderá se creditar do imposto pago na etapa anterior. Isso representa uma ruptura com a lógica do ICMS e do PIS/COFINS cumulativo, que muitas equipes ainda operam na memória muscular.
Split payment: o impacto invisível nos processos internos
O split payment, previsto para vigorar a partir de 2027, significa que CBS e IBS serão retidos e recolhidos automaticamente no momento em que o pagamento é processado — pelo banco ou pela instituição financeira. Isso altera de forma significativa o fluxo de caixa, a rotina do contas a pagar e a lógica de conciliação financeira.
Uma equipe que não foi treinada para essa mudança vai se deparar com discrepâncias inexplicáveis entre o valor faturado, o valor recebido e o saldo disponível. O caos operacional começa antes mesmo de a empresa perceber que é um problema de capacitação.
E as empresas da Zona Franca de Manaus?
Para os empresários de Manaus, há um ponto específico e relevante: a Zona Franca está explicitamente protegida no artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023. Os incentivos fiscais federais da ZFM são garantidos por no mínimo 50 anos, e a LC 214/2025 assegura diferimento e regime especial para as empresas do polo industrial.
Isso não significa que a equipe pode relaxar. Significa, ao contrário, que ela precisa entender as regras específicas do regime diferenciado da ZFM dentro do novo sistema — o que é ainda mais complexo do que a regra geral. A SUFRAMA e a Receita Federal têm competências complementares nesse ponto, e as definições ainda estão em curso.
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“Saber que existe um regime especial para a Zona Franca não é o mesmo que saber operar dentro dele. Esse é exatamente o tipo de lacuna que um treinamento estruturado precisa preencher.”
O caminho: capacitar antes de errar
A lógica do treinamento preventivo é simples: é mais barato ensinar do que remediar. No contexto da Reforma Tributária, essa equação fica ainda mais clara quando se olha para o que está em jogo — novos códigos fiscais, novas obrigações acessórias, nova forma de calcular créditos e novo comportamento do fluxo de caixa.
Um programa de capacitação eficaz para este momento precisa cobrir, no mínimo, quatro frentes:
Fundamentos da Reforma: o que são CBS, IBS e IS, como funcionam, qual é o cronograma e o que muda em cada etapa.
Impacto operacional: como o split payment afeta o fluxo de caixa, como mudam os processos de emissão e conciliação de documentos fiscais.
Créditos e não-cumulatividade: como identificar, registrar e aproveitar créditos na cadeia, o que é aproveitável e o que não é.
Regimes diferenciados e setoriais: para empresas do Simples Nacional, do polo da ZFM, do agronegócio ou de setores com alíquota reduzida (como saúde, educação e transporte coletivo, que têm redução de 60% nas alíquotas conforme o art. 9 da LC 214/2025), o treinamento precisa ser adaptado à realidade específica.
É importante destacar: algumas alíquotas e regras ainda estão a definir em lei complementar. A alíquota de referência do IBS+CBS, estimada em torno de 28%, ainda passará por regulamentação definitiva. Um bom treinamento apresenta o que já está fixado na lei e aponta honestamente o que ainda está em construção — sem alarmismo e sem falsa segurança.
Como a Bono Conta pode ajudar a sua empresa
Tatiana, a empresária do começo desta história, encontrou uma saída concreta: procurou a Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica sediado em Manaus, e inscreveu sua equipe no programa de Treinamentos Empresariais voltado à Reforma Tributária.
O treinamento foi desenhado para a realidade de quem opera em Manaus — com as especificidades da Zona Franca, do Simples Nacional e dos segmentos do comércio local. Não foi uma palestra genérica sobre a reforma. Foi um programa de capacitação com aplicação prática, que ajudou o time de Tatiana a entender o que muda, quando muda e o que precisa ser feito antes que mude.
Além do treinamento, a Bono Conta também oferece o programa Rota Reforma Tributária — um processo estruturado em três etapas: diagnóstico da situação atual da empresa, planejamento das adaptações necessárias ao novo sistema e acompanhamento durante a transição. Para empresas que precisam não apenas capacitar a equipe, mas também revisar processos e estratégia fiscal, o programa é o caminho mais completo.
Dois meses depois do treinamento, a equipe de Tatiana já sabia o que era CBS, entendia a lógica do split payment e tinha um mapa claro do que precisaria adaptar até 2027. O custo do treinamento foi uma fração do que teria custado um erro de conciliação fiscal no primeiro mês da nova sistemática.
Capacitar é decidir
A Reforma Tributária não é uma ameaça que se pode ignorar até que vire obrigação. Ela já é lei. O cronograma está publicado. E as empresas que chegarem ao novo sistema com equipes preparadas vão ter uma vantagem competitiva real sobre aquelas que chegarem às cegas.
Capacitar a equipe não é despesa. É a menor conta que a sua empresa vai pagar nessa transição — e o maior retorno que vai colher nos próximos anos.
Se você quer entender como preparar o seu time para a Reforma Tributária com apoio de quem conhece a realidade de Manaus e do empresário amazonense, a Bono Conta está disponível para uma conversa inicial sem custo.
Entre em contato:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
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