Tem notícia que parece técnica demais para importar — até você perceber que ela mexe diretamente com o caixa da sua empresa. Foi o que aconteceu em junho: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment. Na prática, é o tiro de largada para o mecanismo que vai recolher IBS e CBS automaticamente, no exato instante em que o seu cliente paga. Este informativo explica o que foi divulgado, como o sistema funciona e — o ponto que poucos comentam — o que isso significa para o seu fluxo de caixa.
O que aconteceu — e por que é um marco
No dia 3 de junho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, que autorizou a divulgação de dois documentos decisivos: o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública do Split Payment. Pode soar como burocracia, mas é o oposto: é o momento em que a Reforma Tributária deixa o campo da lei e entra no mundo do código. A partir daqui, bancos, adquirentes e fintechs já têm em mãos a especificação para começar a construir os sistemas que vão operar o split payment.
Documentos oficiais — acesse na fonte:
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02 — o ato que autorizou a publicação (DOU)
- Manual de Integração do Split Payment — as definições para construir a plataforma
- Swagger da Plataforma Pública do Split Payment — a especificação técnica da API
- Portal Nacional da Tributação do Consumo — o ambiente oficial da nova tributação
Afinal, o que é o split payment?
Split payment significa, ao pé da letra, pagamento dividido. Hoje, quando o seu cliente paga R$ 100 por uma mercadoria, esses R$ 100 entram inteiros no caixa da empresa — e o imposto correspondente só é recolhido depois, lá na apuração do mês seguinte. No novo modelo, a divisão acontece na própria liquidação financeira da transação: o cliente continua pagando R$ 100, mas a parcela de tributo é separada e enviada direto ao governo, sem nunca transitar pela conta da empresa.

A mudança é mais profunda do que parece. O tributo deixa de ser algo que a empresa guarda para repassar e passa a ser separado na origem, automaticamente. Menos dinheiro circulando indevidamente como se fosse da empresa, menos espaço para inadimplência fiscal — e, como veremos, um efeito direto sobre o capital de giro de quem vende.
A Plataforma Pública: um HUB entre os bancos e o governo
Para que essa separação aconteça em tempo real, em milhões de transações por dia, era preciso um canal único e padronizado. É exatamente isso que a Plataforma Pública do Split Payment faz: ela funciona como um HUB de comunicação entre as instituições que operam os pagamentos (bancos, adquirentes, carteiras digitais, Pix) e os entes que recebem o tributo — a Receita Federal, no caso da CBS, e o Comitê Gestor do IBS, no caso do imposto de estados e municípios.

Os dois documentos publicados cumprem papéis complementares. O Manual de Integração traz as definições para a construção da plataforma — é o canal de transmissão dos dados do split de CBS e de IBS. Já o Swagger é a ferramenta que documenta, descreve e permite testar cada operação da aplicação de forma padronizada e interativa: quais recursos existem, quais parâmetros são obrigatórios, o que cada chamada retorna. Para a equipe técnica de um banco ou de uma fintech, é o mapa que destrava o desenvolvimento.
Quando isso chega até você
Calma: nada disso liga uma chave da noite para o dia. A publicação da documentação é o marco que permite começar a construir — não o início do recolhimento. O calendário segue o cronograma da Reforma Tributária definido pela Lei Complementar nº 214/2025, com implantação gradual.

Em 2026, vivemos a fase de testes, com IBS e CBS sendo experimentados em alíquota simbólica e os sistemas sendo desenvolvidos. É em 2027 que os novos tributos passam a valer de fato, e o split payment começa a recolher de verdade — em etapas, por segmento, deixando o varejo de maior volume de transações para o final. Ou seja: o tempo de preparação existe, mas a janela já está aberta. Quem se organiza agora atravessa a virada sem sobressaltos.
O ponto cego: o que muda no seu caixa
Aqui está o detalhe que separa quem só leu a manchete de quem entendeu o jogo. Imagine um comércio que vende R$ 100 mil por mês, com alíquota combinada de IBS + CBS de 25%. Hoje, esses R$ 25 mil de tributo ficam no caixa da empresa por até 30 dias antes do recolhimento — e, queira ou não, acabam financiando a operação no intervalo. Com o split payment, esse valor nunca entra na conta corrente: ele é segregado na hora.
Não é um imposto novo nem um aumento de carga. É uma mudança de quando e como o tributo sai do seu caixa. Para muitas empresas, isso significa repensar o capital de giro, o fluxo de recebíveis e até a política de prazos — antes de a mudança chegar, não depois.
Some a isso a gestão dos créditos tributários, que no novo sistema são abatidos de forma individualizada a cada operação, e fica claro que o split payment não é um tema de TI dos bancos — é um tema de planejamento financeiro de cada empresa que vende. A diferença entre uma transição tranquila e um aperto de caixa em 2027 vai estar na preparação feita em 2026.
O que a sua empresa deve fazer agora
Não é hora de pânico, e sim de método. Três movimentos valem mais do que mil planilhas de última hora: mapear o impacto da segregação automática no seu fluxo de caixa; revisar a sua apuração para aproveitar corretamente os créditos de IBS e CBS; e simular diferentes cenários de alíquota para entender o efeito real sobre o capital de giro. Quem faz isso agora chega em 2027 no controle — não no susto.
Na Bono Conta, acompanhamos a Reforma Tributária documento por documento para traduzir cada mudança em decisão prática para o seu negócio. Fale com a nossa equipe e prepare o seu caixa para o split payment antes que ele bata à sua porta — porque, em tributação, antecipar é economizar.
Fontes: Ministério da Fazenda / Receita Federal — “Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment” (08/06/2026); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02 (DOU, 03/06/2026); Lei Complementar nº 214/2025.
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