Este artigo lhe ajuda a compreender por que a publicação da documentação técnica do Split Payment — anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS — não é um detalhe burocrático para o time de TI, e sim o momento em que a Reforma Tributária deixa a teoria e entra na operação real da sua empresa. E, principalmente, o que fazer com o tempo que ainda resta.
Há um recado silencioso por trás desse anúncio: o modelo já tem manual. Quando o Fisco publica a especificação técnica de como o tributo será retido, o cronômetro da adaptação começa a correr — e ele corre para todo mundo, não só para bancos e maquininhas.
O que exatamente foi publicado
Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, publicado no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS autorizaram a divulgação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment. Dois documentos formam o coração dessa entrega: o Manual de Integração, que define a arquitetura, os fluxos e as regras de construção da plataforma; e o Swagger, que especifica de forma padronizada e interativa os recursos da API.

O material é público e pode ser consultado sem cadastro, no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços — consumo.tributos.gov.br, no menu “Manuais”. Na prática, é o mapa que permite aos prestadores de serviços de pagamento e às operadoras de sistemas de pagamento começarem a desenvolver as soluções que farão a segregação e o recolhimento de CBS e IBS diretamente na liquidação financeira de cada transação de consumo.
Por que isso muda a sua operação — e não só a forma de recolher
O Split Payment inverte uma lógica que a sua empresa pratica há décadas. Hoje, você recebe o valor cheio da venda e recolhe os tributos depois, em datas próprias. No novo modelo, no instante em que o pagamento é liquidado, a parcela referente a CBS e IBS é separada e enviada ao Fisco automaticamente — antes de o dinheiro chegar por inteiro ao seu caixa.
Parece uma mudança contábil. É, na verdade, uma mudança de fluxo de caixa. O capital de giro que hoje transita pela sua conta entre o recebimento e o vencimento do imposto deixa de existir. E o efeito se espalha por frentes que raramente conversam entre si: os sistemas e o ERP precisarão se integrar ao novo fluxo; os meios de pagamento passarão a se comportar de formas diferentes; os contratos podem exigir revisão de prazos e responsabilidades; e a conciliação financeira ganha uma camada nova de complexidade.
O tempo que resta é menor do que parece
2026 é ano de testes, sem arrecadação real — e é justamente por isso que ele engana. A ausência de cobrança dá a falsa sensação de que “ainda dá tempo”. Mas a virada de chave para a cobrança efetiva está marcada para 2027, começando pelos meios de pagamento mais usados do país: Pix, boleto e transferências. Ou seja, o modelo não vai estrear em um nicho distante; vai estrear exatamente por onde a maioria das empresas recebe.

Adaptar sistemas, renegociar contratos e reprojetar o capital de giro não são tarefas de um fim de semana. São processos que, feitos com pressa, geram erro; feitos com antecedência, geram vantagem. A janela de testes de 2026 existe para ser usada — e quem a ignora chega a 2027 improvisando.
Como preparar a sua empresa agora
A preparação começa por perguntas concretas. Por quais meios de pagamento a sua empresa recebe, e como cada um será afetado na largada de 2027? O seu ERP está pronto para se integrar ao novo fluxo de segregação? Quanto do seu capital de giro depende, hoje, do intervalo entre receber e recolher — e o que acontece quando esse intervalo desaparece? Os seus contratos preveem quem arca com o quê no novo modelo?
Nenhuma dessas respostas nasce de um manual técnico lido às pressas. Elas nascem de um diagnóstico feito à luz da realidade da sua operação — do seu setor, do seu volume, da sua estrutura de recebimentos. É um trabalho de tradução: transformar especificação de API em decisão de negócio.

Como a Bono Conta prepara a sua operação
A Bono Conta é a contabilidade consultiva que acompanha a Reforma Tributária de perto e traduz cada movimento — como a documentação técnica do Split Payment — em plano de ação para o seu caixa. Mapeamos os seus meios de recebimento, avaliamos a prontidão dos seus sistemas, projetamos o impacto no capital de giro e revisamos contratos e processos de conciliação, para que a sua empresa chegue a 2027 preparada — e não improvisando.
A Reforma já saiu do papel. A pergunta não é mais “se”, e sim “quão bem preparada” a sua empresa vai estar quando o novo modelo começar a cobrar de verdade. Fale com a Bono Conta e use a janela de 2026 a seu favor, enquanto ela ainda existe.
Fontes oficiais e verificáveis
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, de 3 de junho de 2026 (DOU) — autoriza a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Manual de Integração e Swagger da Plataforma Pública do Split Payment.
- Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços — consumo.tributos.gov.br (Menu → Manuais).
- Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação da Reforma Tributária (IBS e CBS) e cronograma de transição até 2033.
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