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Reforma Tributária

Sua ‘receita’ vai encolher no papel com a Reforma. Calma — é a nova contabilidade do IBS e da CBS.

4 minutos de leitura·663 palavras

Este artigo lhe ajuda a compreender uma decisão técnica que parece coisa só de contador, mas que vai mudar a forma como você lê os números da sua própria empresa: a partir da Reforma, o imposto deixa de fazer parte da sua receita. Na prática, o seu faturamento no papel vai “encolher” — e isso, longe de ser um problema, é a nova contabilidade. Só que ela mexe em mais coisas do que parece.

O que o Conselho de Contabilidade decidiu

Em 20 de julho de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, deixando claro: os valores de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não integram a receita das empresas.

O raciocínio é simples e poderoso. Tributo é dinheiro que você cobra do cliente apenas para repassar ao governo — ele nunca foi seu. Como esse valor não pertence à empresa, não representa ganho e não aumenta o patrimônio, não pode ser registrado como receita. A orientação organiza como reconhecer, mensurar, apresentar e evidenciar os novos tributos ao longo da transição.

“Por fora”: a lógica que muda a sua DRE

Hoje, tributos como ICMS, PIS e Cofins são cobrados “por dentro” — estão embutidos no preço e, por isso, inflam a receita bruta. O IBS e a CBS mudam essa mecânica: são calculados “por fora”, destacados do preço, como já acontece com o IPI. Você vê o produto de um lado e o imposto do outro.

No demonstrativo, isso significa uma nova ordem: parte-se do faturamento bruto, subtrai-se o IBS e a CBS e chega-se à receita bruta — agora menor, porque não carrega mais o imposto. É exatamente o que o CPC 47 (a norma de receita, alinhada ao padrão internacional) já mandava: o preço da transação exclui os valores cobrados por conta de terceiros.

A nova DRE: faturamento bruto menos IBS e CBS, cobrados por fora como o IPI, resulta em uma receita bruta menor — Bono Conta

Por que isso importa muito além da contabilidade

Se a receita “oficial” diminui, tudo o que é calculado sobre ela sente. E é uma lista maior do que a maioria imagina: contratos de aluguel, royalties e comissões atrelados a um percentual do faturamento; cláusulas e covenants de bancos e investidores; metas, bônus e indicadores internos; múltiplos de avaliação do negócio; e as próprias bases de tributos que incidem sobre a receita.

Onde a receita menor bate: contratos por percentual do faturamento, covenants, metas e indicadores e bases de tributos sobre a receita — Bono Conta

Nada disso muda o caixa da operação — o que muda é a medida. Um contrato que fala em “5% do faturamento” pode passar a significar um valor diferente sem que ninguém tenha renegociado nada. Por isso, a hora de reler esses documentos e recalibrar as projeções é antes de a nova contabilidade entrar em vigor, não depois.

O que fazer agora

A adaptação é técnica, mas totalmente factível quando feita com método: ajustar o plano de contas e o ERP para a contabilização “por fora”, revisar os contratos que citam faturamento ou receita, recalcular indicadores e projeções na nova base e — não menos importante — treinar o olhar da gestão para não se assustar quando a receita “diminuir” no relatório sem que uma única venda tenha sido perdida.

Contador e empresário revisando relatórios financeiros em escritório iluminado — Bono Conta

É esse acompanhamento que a Bono Conta faz com a sua empresa: aplicamos a Orientação Técnica do CFC na sua contabilidade, adaptamos a DRE e os sistemas, mapeamos os contratos e indicadores afetados e traduzimos os novos números para decisões — para que a Reforma seja uma mudança de forma, não uma surpresa de resultado.

Quer entender como a nova contabilidade do IBS e da CBS afeta a sua empresa? Fale com a Bono ContaWhatsApp (92) 3199-5696 ou contato@bonoconta.com.br.

Fontes: Conselho Federal de Contabilidade — Orientação Técnica CFC nº 1/2026 (publicada em 20 de julho de 2026), sobre o tratamento contábil de IBS e CBS; CPC 47 / IFRS 15 (Receita de Contrato com Cliente); Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS).

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