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Reforma Tributária

Split payment: entenda como o novo modelo de arrecadação vai mudar o fluxo de caixa da sua empresa

10 minutos de leitura·1,831 palavras

Ricardo Mendonça administra uma distribuidora de materiais de construção no centro de Manaus há quatorze anos. Ao longo desse tempo, aprendeu a equilibrar estoques, negociar prazos com fornecedores e gerir o fluxo de caixa com a disciplina de quem sabe que, no varejo, o dinheiro que não está disponível é dinheiro que trabalha contra você. Em março deste ano, durante uma reunião com seu contador, ouviu pela primeira vez o termo “split payment” no contexto da Reforma Tributária. A explicação foi curta, quase de passagem. Ricardo anotou no caderno e guardou a dúvida.

Semanas depois, num evento do setor, o assunto voltou com mais força. Outro distribuidor, dono de uma rede maior, comentou que o novo modelo de arrecadação automática poderia reduzir o capital de giro disponível logo no momento da venda. Ricardo saiu da conversa inquieto. Ele sabia que sua empresa operava com margens apertadas e que qualquer mudança no momento em que o dinheiro saía do caixa precisava ser planejada com antecedência.

O que Ricardo ainda não sabia é que essa preocupação não é apenas dele. O split payment é uma das mudanças mais concretas e imediatas que a Reforma Tributária trará para o dia a dia operacional das empresas brasileiras — e os efeitos no fluxo de caixa exigem atenção antes de 2027.

O que é o split payment e por que ele muda tudo

O split payment é o mecanismo pelo qual o recolhimento do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será feito de forma automática no momento do pagamento da operação. Em vez de a empresa receber o valor integral da venda e, posteriormente, recolher os tributos ao governo dentro dos prazos legais, o sistema financeiro — bancos, arranjos de pagamento, maquininhas — reterá e destinará automaticamente a parcela tributária às respectivas autoridades fiscais.

Esse mecanismo está previsto na Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o CBS, o IBS e o Imposto Seletivo (IS), em conformidade com a Emenda Constitucional 132/2023. A implementação está programada para começar em 2027, quando o CBS passa a operar em alíquota plena e o IBS inicia sua entrada gradual no sistema.

“No modelo atual, a empresa recebe o pagamento do cliente, utiliza esses recursos por dias ou semanas e, só então, recolhe os tributos. Com o split payment, essa janela de uso do dinheiro desaparece — o valor do imposto nunca chega ao caixa da empresa.”

Para negócios acostumados a utilizar o intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento do tributo como uma forma informal de capital de giro, o impacto pode ser imediato e significativo.

Como funciona na prática

Como o split payment muda o caminho do dinheiro: a empresa passa a receber o valor líquido, sem os tributos
O tributo passa a ser separado no ato do pagamento: a empresa recebe o líquido e o float tributário desaparece.

O caminho do dinheiro muda

No sistema atual, quando Ricardo vende R$ 10.000,00 em materiais de construção, ele recebe os R$ 10.000,00 na conta da empresa. PIS, COFINS, ICMS e ISS serão apurados e recolhidos posteriormente, dentro dos prazos definidos por cada regime tributário. Esse dinheiro, até ser recolhido, permanece disponível na empresa.

A partir de 2027, com o split payment em funcionamento, o mesmo pagamento de R$ 10.000,00 será processado pelo intermediário financeiro, que reterá automaticamente a parcela referente ao CBS e ao IBS, destinando-a diretamente ao governo. A empresa receberá apenas o valor líquido, já deduzidos os tributos.

Quem efetua a retenção

A retenção e o repasse serão feitos pelas instituições financeiras e pelos arranjos de pagamento — bancos, fintechs, credenciadoras de cartão. O sistema será integrado aos registros fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Fiscal Eletrônico de Serviços (DFS-e), de forma a identificar automaticamente a operação tributável e aplicar a alíquota correspondente.

E os créditos tributários?

A lógica de não-cumulatividade plena, prevista na EC 132/2023, garante que as empresas terão direito a crédito em todas as etapas da cadeia produtiva. Isso significa que o CBS e o IBS pagos na aquisição de insumos, mercadorias e serviços poderão ser abatidos do valor devido nas saídas. No entanto, a gestão desses créditos exigirá controles mais precisos e um acompanhamento fiscal mais rigoroso do que o atual.

O impacto real no fluxo de caixa

Os três efeitos do split payment no fluxo de caixa das empresas
Sem o float, a engenharia financeira do negócio muda — especialmente para quem compra e vende a prazo.

Para empresas que operam no modelo de compra a prazo e venda a prazo — o que descreve a maioria das distribuidoras, prestadoras de serviço e varejistas brasileiros —, a mudança tem pelo menos três efeitos diretos:

  • Redução do float tributário: a empresa perde o intervalo de tempo entre o recebimento da venda e o pagamento do tributo, que hoje funciona como uma forma de financiamento implícito do capital de giro.
  • Necessidade de maior liquidez imediata: sem o float, as empresas precisarão manter reservas de caixa próprias ou ter acesso a crédito para financiar suas operações correntes.
  • Gestão ativa de créditos tributários: os créditos de CBS e IBS precisarão ser monitorados em tempo real para que a empresa compreenda sua posição tributária líquida e não deixe créditos acumulados parados sem utilização.

A alíquota de referência combinada de IBS e CBS está estimada em torno de 28% (a definir em lei complementar para cada setor e ente federativo). Para uma empresa com faturamento mensal de R$ 500.000,00, isso representa uma fatia considerável do fluxo financeiro sendo retida automaticamente antes de chegar à conta corrente.

Zonas de atenção específicas para empresas em Manaus

Empresas localizadas na Zona Franca de Manaus têm uma situação particular. A EC 132/2023, em seu artigo 92-A do ADCT, protegeu explicitamente os incentivos fiscais federais da ZFM por no mínimo 50 anos, e a LC 214/2025 garante diferimento e regime especial para as operações com origem ou destino à ZFM.

Mesmo assim, as regras específicas de como o split payment se aplicará às operações com benefício fiscal da Zona Franca ainda estão em processo de regulamentação. Para empresas que operam tanto dentro quanto fora da ZFM — como distribuidoras que vendem para o interior do Amazonas ou para outros estados —, a coexistência de regimes diferentes exigirá atenção redobrada na classificação fiscal de cada operação.

Empresas do Simples Nacional permanecerão no regime simplificado durante a transição, com regulamentação específica a ser publicada. O impacto do split payment para esse grupo ainda aguarda detalhamento normativo.

O que é possível fazer agora

Cinco ações para preparar a empresa para o split payment em 2025 e 2026
Cinco ações para chegar a 2027 com o caixa planejado e os sistemas prontos para o split payment.

A tentação diante de mudanças complexas é aguardar a regulamentação completa antes de agir. Mas no caso do split payment, esperar até 2026 ou 2027 para iniciar o diagnóstico é um risco desnecessário. Há ações concretas que as empresas podem tomar ainda em 2025 e 2026 para chegar bem preparadas:

  • Mapear o atual float tributário — quanto tempo, em média, a empresa utiliza os recursos dos tributos antes de recolhê-los — e calcular qual será o impacto financeiro da eliminação desse intervalo.
  • Revisar as projeções de fluxo de caixa para o período 2027-2033, incorporando o cenário de recebimento líquido (já sem o valor dos tributos).
  • Avaliar a estrutura de crédito disponível para o capital de giro, considerando que o financiamento implícito do float deixará de existir.
  • Organizar os registros fiscais e os sistemas de emissão de documentos eletrônicos para suportar a integração com o sistema de split payment.
  • Acompanhar a publicação das regulamentações específicas para o setor de atuação, especialmente nos casos de regimes diferenciados ou benefícios fiscais.

Como a Bono Conta pode ajudar a sua empresa

Ricardo, o distribuidor do nosso início de história, procurou a Bono Conta depois que um sócio indicou o programa Rota Reforma Tributária. O programa, desenvolvido pela própria Bono Conta, estrutura o atendimento em três etapas: diagnóstico da situação atual da empresa frente às mudanças, planejamento das adaptações necessárias e acompanhamento ao longo do período de transição (2026-2033).

No caso de Ricardo, o diagnóstico revelou que o float tributário representava cerca de 12 dias de capital de giro mensalmente. Com esse número em mãos, foi possível iniciar uma conversa objetiva com o banco para ajustar o limite de crédito de giro antes que a necessidade se tornasse urgente. Também foi o momento de revisar o enquadramento tributário da empresa e verificar se havia oportunidades de planejamento dentro das regras dos regimes diferenciados previstos na LC 214/2025.

Além do Rota Reforma Tributária, a Bono Conta oferece o serviço de Double Check Fiscal — uma auditoria preventiva que identifica inconsistências nos registros fiscais atuais, organiza o aproveitamento de créditos tributários e prepara a documentação para a transição ao novo sistema. Para empresas que nunca fizeram uma revisão aprofundada de seus arquivos fiscais, esse processo costuma revelar tanto riscos quanto oportunidades que não eram visíveis no dia a dia operacional.

O momento de agir é antes da urgência

A Reforma Tributária não é uma ameaça para empresas bem preparadas — é uma oportunidade de reorganização. O split payment, em particular, vai eliminar distorções do sistema atual e tornar a arrecadação mais transparente. Mas para as empresas que chegarem despreparadas, a combinação de fluxo de caixa mais apertado, novos sistemas fiscais e um período de transição longo pode criar pressões desnecessárias.

A diferença entre os dois cenários está no momento da preparação. Quem iniciar o diagnóstico agora terá tempo de ajustar contratos, renegociar prazos, organizar créditos e adaptar sistemas sem pressão. Quem esperar terá que fazer tudo isso às pressas, durante a operação.

Se você quer entender como o split payment vai afetar especificamente o fluxo de caixa do seu negócio em Manaus, a Bono Conta está disponível para uma conversa inicial sem custo. Entre em contato pelo telefone (92) 3199-5696, pelo e-mail contato@bonoconta.com.br ou acesse bonoconta.com.br para agendar uma reunião com a equipe especializada.


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