Ricardo Mendonça administra uma distribuidora de materiais de construção no centro de Manaus há quatorze anos. Ao longo desse tempo, aprendeu a equilibrar estoques, negociar prazos com fornecedores e gerir o fluxo de caixa com a disciplina de quem sabe que, no varejo, o dinheiro que não está disponível é dinheiro que trabalha contra você. Em março deste ano, durante uma reunião com seu contador, ouviu pela primeira vez o termo “split payment” no contexto da Reforma Tributária. A explicação foi curta, quase de passagem. Ricardo anotou no caderno e guardou a dúvida.
Semanas depois, num evento do setor, o assunto voltou com mais força. Outro distribuidor, dono de uma rede maior, comentou que o novo modelo de arrecadação automática poderia reduzir o capital de giro disponível logo no momento da venda. Ricardo saiu da conversa inquieto. Ele sabia que sua empresa operava com margens apertadas e que qualquer mudança no momento em que o dinheiro saía do caixa precisava ser planejada com antecedência.
O que Ricardo ainda não sabia é que essa preocupação não é apenas dele. O split payment é uma das mudanças mais concretas e imediatas que a Reforma Tributária trará para o dia a dia operacional das empresas brasileiras — e os efeitos no fluxo de caixa exigem atenção antes de 2027.
O que é o split payment e por que ele muda tudo
O split payment é o mecanismo pelo qual o recolhimento do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será feito de forma automática no momento do pagamento da operação. Em vez de a empresa receber o valor integral da venda e, posteriormente, recolher os tributos ao governo dentro dos prazos legais, o sistema financeiro — bancos, arranjos de pagamento, maquininhas — reterá e destinará automaticamente a parcela tributária às respectivas autoridades fiscais.
Esse mecanismo está previsto na Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o CBS, o IBS e o Imposto Seletivo (IS), em conformidade com a Emenda Constitucional 132/2023. A implementação está programada para começar em 2027, quando o CBS passa a operar em alíquota plena e o IBS inicia sua entrada gradual no sistema.
“No modelo atual, a empresa recebe o pagamento do cliente, utiliza esses recursos por dias ou semanas e, só então, recolhe os tributos. Com o split payment, essa janela de uso do dinheiro desaparece — o valor do imposto nunca chega ao caixa da empresa.”
Para negócios acostumados a utilizar o intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento do tributo como uma forma informal de capital de giro, o impacto pode ser imediato e significativo.
Como funciona na prática

O caminho do dinheiro muda
No sistema atual, quando Ricardo vende R$ 10.000,00 em materiais de construção, ele recebe os R$ 10.000,00 na conta da empresa. PIS, COFINS, ICMS e ISS serão apurados e recolhidos posteriormente, dentro dos prazos definidos por cada regime tributário. Esse dinheiro, até ser recolhido, permanece disponível na empresa.
A partir de 2027, com o split payment em funcionamento, o mesmo pagamento de R$ 10.000,00 será processado pelo intermediário financeiro, que reterá automaticamente a parcela referente ao CBS e ao IBS, destinando-a diretamente ao governo. A empresa receberá apenas o valor líquido, já deduzidos os tributos.
Quem efetua a retenção
A retenção e o repasse serão feitos pelas instituições financeiras e pelos arranjos de pagamento — bancos, fintechs, credenciadoras de cartão. O sistema será integrado aos registros fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Fiscal Eletrônico de Serviços (DFS-e), de forma a identificar automaticamente a operação tributável e aplicar a alíquota correspondente.
E os créditos tributários?
A lógica de não-cumulatividade plena, prevista na EC 132/2023, garante que as empresas terão direito a crédito em todas as etapas da cadeia produtiva. Isso significa que o CBS e o IBS pagos na aquisição de insumos, mercadorias e serviços poderão ser abatidos do valor devido nas saídas. No entanto, a gestão desses créditos exigirá controles mais precisos e um acompanhamento fiscal mais rigoroso do que o atual.
O impacto real no fluxo de caixa

Para empresas que operam no modelo de compra a prazo e venda a prazo — o que descreve a maioria das distribuidoras, prestadoras de serviço e varejistas brasileiros —, a mudança tem pelo menos três efeitos diretos:
- Redução do float tributário: a empresa perde o intervalo de tempo entre o recebimento da venda e o pagamento do tributo, que hoje funciona como uma forma de financiamento implícito do capital de giro.
- Necessidade de maior liquidez imediata: sem o float, as empresas precisarão manter reservas de caixa próprias ou ter acesso a crédito para financiar suas operações correntes.
- Gestão ativa de créditos tributários: os créditos de CBS e IBS precisarão ser monitorados em tempo real para que a empresa compreenda sua posição tributária líquida e não deixe créditos acumulados parados sem utilização.
A alíquota de referência combinada de IBS e CBS está estimada em torno de 28% (a definir em lei complementar para cada setor e ente federativo). Para uma empresa com faturamento mensal de R$ 500.000,00, isso representa uma fatia considerável do fluxo financeiro sendo retida automaticamente antes de chegar à conta corrente.
Zonas de atenção específicas para empresas em Manaus
Empresas localizadas na Zona Franca de Manaus têm uma situação particular. A EC 132/2023, em seu artigo 92-A do ADCT, protegeu explicitamente os incentivos fiscais federais da ZFM por no mínimo 50 anos, e a LC 214/2025 garante diferimento e regime especial para as operações com origem ou destino à ZFM.
Mesmo assim, as regras específicas de como o split payment se aplicará às operações com benefício fiscal da Zona Franca ainda estão em processo de regulamentação. Para empresas que operam tanto dentro quanto fora da ZFM — como distribuidoras que vendem para o interior do Amazonas ou para outros estados —, a coexistência de regimes diferentes exigirá atenção redobrada na classificação fiscal de cada operação.
Empresas do Simples Nacional permanecerão no regime simplificado durante a transição, com regulamentação específica a ser publicada. O impacto do split payment para esse grupo ainda aguarda detalhamento normativo.
O que é possível fazer agora

A tentação diante de mudanças complexas é aguardar a regulamentação completa antes de agir. Mas no caso do split payment, esperar até 2026 ou 2027 para iniciar o diagnóstico é um risco desnecessário. Há ações concretas que as empresas podem tomar ainda em 2025 e 2026 para chegar bem preparadas:
- Mapear o atual float tributário — quanto tempo, em média, a empresa utiliza os recursos dos tributos antes de recolhê-los — e calcular qual será o impacto financeiro da eliminação desse intervalo.
- Revisar as projeções de fluxo de caixa para o período 2027-2033, incorporando o cenário de recebimento líquido (já sem o valor dos tributos).
- Avaliar a estrutura de crédito disponível para o capital de giro, considerando que o financiamento implícito do float deixará de existir.
- Organizar os registros fiscais e os sistemas de emissão de documentos eletrônicos para suportar a integração com o sistema de split payment.
- Acompanhar a publicação das regulamentações específicas para o setor de atuação, especialmente nos casos de regimes diferenciados ou benefícios fiscais.
Como a Bono Conta pode ajudar a sua empresa
Ricardo, o distribuidor do nosso início de história, procurou a Bono Conta depois que um sócio indicou o programa Rota Reforma Tributária. O programa, desenvolvido pela própria Bono Conta, estrutura o atendimento em três etapas: diagnóstico da situação atual da empresa frente às mudanças, planejamento das adaptações necessárias e acompanhamento ao longo do período de transição (2026-2033).
No caso de Ricardo, o diagnóstico revelou que o float tributário representava cerca de 12 dias de capital de giro mensalmente. Com esse número em mãos, foi possível iniciar uma conversa objetiva com o banco para ajustar o limite de crédito de giro antes que a necessidade se tornasse urgente. Também foi o momento de revisar o enquadramento tributário da empresa e verificar se havia oportunidades de planejamento dentro das regras dos regimes diferenciados previstos na LC 214/2025.
Além do Rota Reforma Tributária, a Bono Conta oferece o serviço de Double Check Fiscal — uma auditoria preventiva que identifica inconsistências nos registros fiscais atuais, organiza o aproveitamento de créditos tributários e prepara a documentação para a transição ao novo sistema. Para empresas que nunca fizeram uma revisão aprofundada de seus arquivos fiscais, esse processo costuma revelar tanto riscos quanto oportunidades que não eram visíveis no dia a dia operacional.
O momento de agir é antes da urgência
A Reforma Tributária não é uma ameaça para empresas bem preparadas — é uma oportunidade de reorganização. O split payment, em particular, vai eliminar distorções do sistema atual e tornar a arrecadação mais transparente. Mas para as empresas que chegarem despreparadas, a combinação de fluxo de caixa mais apertado, novos sistemas fiscais e um período de transição longo pode criar pressões desnecessárias.
A diferença entre os dois cenários está no momento da preparação. Quem iniciar o diagnóstico agora terá tempo de ajustar contratos, renegociar prazos, organizar créditos e adaptar sistemas sem pressão. Quem esperar terá que fazer tudo isso às pressas, durante a operação.
Se você quer entender como o split payment vai afetar especificamente o fluxo de caixa do seu negócio em Manaus, a Bono Conta está disponível para uma conversa inicial sem custo. Entre em contato pelo telefone (92) 3199-5696, pelo e-mail contato@bonoconta.com.br ou acesse bonoconta.com.br para agendar uma reunião com a equipe especializada.
Referências oficiais
- Emenda Constitucional 132/2023 — EC 132/2023 — Planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — LC 214/2025 — Planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — https://www.gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — Receita Federal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — https://www.gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — Fazenda — Reforma Tributária
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