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Reforma Tributária

Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que o pequeno empresário precisa saber agora

9 minutos de leitura·1,737 palavras

Carla Monteiro abriu sua papelaria no bairro de Adrianópolis, em Manaus, há seis anos. Começou com dois funcionários, uma prateleira de cadernos e muita determinação. Hoje, ela emprega sete pessoas, atende escolas particulares, órgãos públicos e clientes avulsos, e faturou pouco mais de R$ 800 mil no último ano. O Simples Nacional sempre foi o regime que tornava tudo mais simples, como o próprio nome promete: uma guia única, alíquotas menores, menos burocracia. Carla nunca se preocupou muito com tributos. Pagava o DAS todo mês e seguia em frente.

Foi em uma conversa com um fornecedor de São Paulo que ela ouviu pela primeira vez a expressão “Reforma Tributária” em um contexto diferente. Não era mais notícia de jornal. Era uma pergunta direta: “Você já sabe como o Simples Nacional vai funcionar com o CBS e o IBS?” Carla não sabia. E, ao pesquisar por conta própria, encontrou textos densos, siglas desconhecidas e prazos que pareciam urgentes. A sensação era de que o chão estava se mexendo sob seus pés, e ela não tinha mapa.

A história de Carla se repete em centenas de pequenas empresas em Manaus e no interior do Amazonas. O Simples Nacional é o regime tributário de mais de 20 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil, e a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 vai mudar as regras do jogo, inclusive para quem está dentro desse regime simplificado. A dúvida mais urgente é: o que muda, quando muda e o que fazer agora?

A virada: o que a Reforma Tributária realmente representa para o Simples Nacional

O Simples Nacional não será extinto, mas o ICMS e o ISS do DAS serão substituídos pelo IBS
Boa notícia com asterisco: o Simples continua, mas o que está dentro do DAS muda de natureza.

A Reforma Tributária é a maior transformação do sistema tributário brasileiro em mais de três décadas. A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, criou a estrutura constitucional do novo modelo. A Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, trouxe a regulamentação dos três novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).

O novo sistema substituirá cinco tributos que hoje fragmentam a carga tributária brasileira: PIS, COFINS, ICMS, ISS e, em parte, o IPI. Mas aqui está o ponto central para quem está no Simples Nacional: os participantes do regime simplificado permanecem dentro de suas regras durante o período de transição. A LC 214/2025 confirma que haverá regulamentação específica para o Simples Nacional, mas essa regulamentação ainda está sendo construída. Ou seja: o regime não será extinto, mas vai mudar. E quem não acompanhar as definições pode ser surpreendido.

O cronograma oficial prevê que 2026 será um ano de testes: CBS com alíquota de 0,9% e IBS com alíquota de 0,1% serão cobrados de forma experimental, com créditos compensáveis. A partir de 2027, a CBS plena (9,25%) começa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS. O período dual, em que o sistema antigo e o novo coexistem, vai de 2027 a 2032. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS serão extintos definitivamente, e CBS e IBS entrarão em plena vigência.

O que o empresário do Simples Nacional precisa entender agora

A não-cumulatividade plena pode pressionar a competitividade do fornecedor optante pelo Simples Nacional
O risco mora fora do regime: a lógica do crédito pode mudar a preferência dos seus clientes.

O Simples Nacional não será extinto — mas vai mudar

Uma das maiores fontes de confusão entre os pequenos empresários é a ideia de que o Simples Nacional deixará de existir. Isso não está previsto. O que a Reforma Tributária determina é que os tributos que hoje compõem o DAS — como ICMS e ISS — serão substituídos pelo IBS. A adaptação do Simples Nacional a essa nova realidade depende de regulamentação complementar que ainda não foi publicada. Portanto, é essencial acompanhar as definições do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.

A não-cumulatividade plena e o Simples Nacional

Um dos pilares do novo sistema é a não-cumulatividade plena: em todas as etapas da cadeia produtiva e comercial, o comprador poderá se creditar dos tributos pagos pelo vendedor. Aqui surge uma questão crítica para as empresas do Simples Nacional. Hoje, quem compra de uma empresa do Simples não aproveita créditos plenos de ICMS ou ISS. Com a reforma, esse ponto pode criar pressão sobre fornecedores optantes pelo Simples, pois clientes no regime normal preferirão fornecedores que gerem créditos integrais de CBS e IBS. Essa dinâmica pode afetar a competitividade dos pequenos negócios mesmo sem uma mudança direta no próprio regime.

Split payment: o que muda na forma de recolher tributos

A partir de 2027, CBS e IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, por meio do chamado split payment. O valor dos tributos será separado diretamente na transação financeira, antes de chegar ao caixa da empresa. Para as empresas do Simples Nacional, ainda não há definição sobre como esse mecanismo será operacionalizado dentro do regime simplificado. Trata-se de mais um ponto a definir em lei complementar — e mais um motivo para manter o acompanhamento ativo das regulamentações.

Zona Franca de Manaus: proteção confirmada, mas atenção é necessária

Para os empresários de Manaus e do Amazonas, há uma boa notícia explícita na legislação. O artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, protege expressamente os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 também garante diferimento e regime especial para a ZFM. Isso significa que o modelo econômico da região não será desmontado. Mas atenção: a proteção da ZFM não elimina a necessidade de revisar contratos, fluxos de crédito e estrutura tributária. O ambiente muda, e os benefícios precisam ser aproveitados de forma estratégica dentro do novo sistema.

O caminho: o que é possível fazer agora

Cinco passos para o empresário do Simples Nacional se preparar para a Reforma Tributária
Cinco passos para agir em etapas — sem precipitação e sem a inércia do “esperar para ver”.

Diante de um cenário com várias definições ainda em aberto, a tentação de “esperar para ver” é grande. Mas essa postura tem um custo real. Empresas que chegarem despreparadas a 2027 terão menos tempo para adaptar sistemas, contratos, precificação e estrutura societária. O caminho mais prudente é agir em etapas:

  • Fazer um diagnóstico tributário detalhado: entender qual é a carga tributária efetiva da empresa hoje, quais tributos compõem o DAS e como cada um deles será afetado pela transição.
  • Mapear a cadeia de fornecedores e clientes: identificar se os principais clientes estão no regime normal e se a ausência de créditos plenos pode gerar pressão competitiva.
  • Acompanhar as regulamentações específicas do Simples Nacional: a lei complementar que vai adaptar o Simples ao novo sistema ainda não foi publicada. Ter um contador atualizado é indispensável.
  • Avaliar se o Simples Nacional continua sendo o melhor regime: para algumas empresas, a transição pode ser o momento certo para revisar o enquadramento tributário e considerar o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
  • Revisar contratos e precificação: o split payment e as mudanças nas alíquotas afetarão o fluxo de caixa. Contratos de longo prazo precisam prever cláusulas de reequilíbrio.

O que não se deve fazer é tomar decisões precipitadas com base em informações incompletas. Há pontos que ainda serão definidos em lei complementar, e qualquer movimento estratégico precisa ser feito com base em dados reais da empresa e no cenário regulatório atualizado.

A Bono Conta como parceira nessa transição

Foi exatamente para ajudar empresários como Carla a não ficarem para trás que a Bono Conta desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária: um serviço estruturado em três etapas — diagnóstico, planejamento e acompanhamento — desenhado para micro e pequenas empresas que precisam entender o impacto da reforma em sua realidade específica, não em cenários genéricos.

Além disso, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta realiza uma auditoria preventiva da situação tributária da empresa, identificando inconsistências, riscos e oportunidades antes que eles se tornem problemas. Para quem está no Simples Nacional e ainda não sabe exatamente como está sua base de cálculo, seus créditos e sua exposição ao novo sistema, esse é um ponto de partida concreto e seguro.

A Bono Conta atua em Manaus há anos com contabilidade consultiva estratégica, o que significa que não entrega apenas números: entrega análise, contexto e orientação para decisões de negócio. Em um momento de transição como este, essa diferença é o que separa empresas que se adaptam das que ficam para trás.

Fale com a Bono Conta antes que o prazo te alcance

Carla, a dona da papelaria de Adrianópolis, acabou agendando uma conversa com um contador especializado e saiu da reunião com clareza: o Simples Nacional não vai acabar, mas ela precisa estar preparada. Ela sabia exatamente quais contratos revisar, quais fornecedores monitorar e que 2026 seria o ano de fazer o diagnóstico, não de improvisar.

Se você é empresário em Manaus ou no Amazonas e ainda não sabe como a Reforma Tributária vai impactar sua empresa no Simples Nacional, este é o momento certo para conversar. A Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para entender sua situação e indicar os próximos passos.

Entre em contato:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br

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