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Para oferecer um atendimento de altíssima qualidade e personalizado, ao receber o formulário realizamos automaticamente consultas em bases de dados públicas e gratuitas mantidas pelo governo brasileiro. Nenhum dado é compartilhado com essas fontes — apenas consultamos informações já públicas.
As consultas incluem, mas não se limitam a:
Receita Federal do BrasilSituação cadastral, porte, regime tributário, sócios, CNAEs
CGU — Portal da TransparênciaCEIS (impedimentos), CNEP (penalidades), acordos de leniência, emendas parlamentares
CNJ — DataJudProcessos judiciais em todos os tribunais brasileiros
Registro.br — NIC.brDomínios .br, sistemas autônomos e blocos de IP registrados
CVM — Comissão de Valores MobiliáriosEmpresas de capital aberto listadas em bolsa
SUFRAMACredenciamento na Zona Franca de Manaus
Outras fontes públicasANATEL, IBAMA, INPI, MTE e demais bases oficiais conforme relevância
O objetivo dessas consultas é exclusivamente conhecer melhor o cenário da sua empresa para oferecer orientação fiscal e contábil mais precisa, segura e eficaz.
3. Finalidade do tratamento
Qualificação do contato para atendimento comercial personalizado
Identificação de oportunidades e riscos tributários relevantes para a empresa
Comunicações sobre serviços contábeis, fiscais e tributários da Bono Conta
Monitoramento contínuo de alterações cadastrais e regulatórias (mediante consentimento)
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Planejamento Tributário
Registro de marca antes da Reforma Tributária: por que proteger seu negócio agora é mais estratégico
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Fernanda tem 38 anos, é fundadora de uma marca própria de cosméticos naturais e conduz o negócio há seis anos a partir de um pequeno galpão no bairro Distrito Industrial, em Manaus. O que começou como uma produção artesanal para feiras locais cresceu: hoje ela fornece para redes de farmácias no Amazonas e em dois estados do Norte. A marca — um nome curto, sonoro, fácil de lembrar — virou ativo real. Distribuidores perguntam por ela pelo nome. Consumidoras pedem pelo nome. O nome vale.
O que Fernanda ainda não tinha feito, até o início deste ano, era registrar esse nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. “Sempre ficou para depois”, ela conta. “Tinha folha de pagamento para pagar, imposto para recolher, cliente para atender.” O registro de marca era tarefa da lista que nunca chegava ao topo.
Foi numa reunião com sua contabilidade que o tema voltou com urgência. E desta vez, com um argumento novo: a Reforma Tributária em curso no Brasil muda não só a forma de pagar impostos, mas a forma como empresas serão avaliadas, negociadas e posicionadas no mercado. E marcas não registradas, nesse cenário, viram passivo — não ativo.
A virada: quando o nome da empresa não pertence a você
O problema de não registrar uma marca não é apenas teórico. No Brasil, o direito sobre uma marca nasce do registro, não do uso. Isso está previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que no artigo 129 estabelece: “A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido.” Ou seja, quem registra primeiro, tem o direito. Quem usa há anos, mas não registrou, pode perder.
Casos assim acontecem com frequência. Uma empresa de outro estado — ou mesmo da mesma cidade — pode depositar o pedido de registro da mesma marca e, se aprovado, notificar o antigo usuário a parar de usá-la. Rebranding forçado, perda de base de clientes, custo de relançamento: o impacto financeiro pode ser devastador para um negócio de médio porte.
“O registro de marca é, na prática, o título de propriedade do ativo intangível mais valioso de muitas empresas. Sem ele, tudo que foi construído em torno do nome fica exposto.”
Para empresas que atuam na Zona Franca de Manaus ou que se posicionam para crescer no mercado nacional — exatamente o movimento que a Reforma Tributária pode acelerar —, essa exposição é ainda mais crítica.
O que a Reforma Tributária tem a ver com o registro da sua marca
A pergunta parece estranha à primeira vista. Reforma Tributária é sobre impostos. Marca é sobre identidade. O que um tem a ver com o outro?
A resposta está na transformação que o novo sistema tributário vai provocar nas estruturas empresariais brasileiras — e no valor que marcas registradas passarão a ter dentro dessas estruturas.
Reorganizações societárias vão aumentar
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, e a Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, criam um novo sistema que substitui cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por três: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). A transição ocorre de forma gradual entre 2026 e 2033.
Com o novo sistema, muitas empresas vão rever estruturas: fusões, cisões, formação de grupos econômicos, criação de holdings, separação de operações por setor de atividade. Todas essas movimentações envolvem avaliação de ativos. E marca registrada é ativo contabilizável. Marca sem registro, não.
A não-cumulatividade plena muda a lógica de precificação
Um dos pilares da Reforma é a não-cumulatividade plena: créditos fiscais serão aproveitados em todas as etapas da cadeia produtiva. Isso torna a cadeia mais transparente e competitiva. Em setores como cosméticos, alimentos, vestuário e tecnologia — onde o valor de marca é alto —, empresas bem posicionadas, com identidade protegida, terão vantagem na disputa por distribuidores e parceiros.
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O split payment vai acelerar a formalização
A partir de 2027, o IBS e a CBS passarão a ser recolhidos automaticamente no momento do pagamento, pelo chamado split payment. Isso reduz espaço para informalidade e aumenta a pressão competitiva pela formalização. Empresas com ativos formalizados — incluindo marcas — estarão em posição mais sólida nesse ambiente.
A Zona Franca de Manaus mantém seus incentivos — e isso é oportunidade
A proteção à Zona Franca de Manaus foi explicitamente garantida no artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023. Os incentivos fiscais federais são mantidos por no mínimo 50 anos, e a LC 214/2025 assegura regime especial e diferimento para empresas da ZFM. Para empresários de Manaus, isso representa uma janela de competitividade que não existe em nenhum outro polo do país. Marcas fortes, protegidas e registradas serão a face dessa vantagem no mercado nacional.
O que é possível fazer: o caminho do registro
O processo de registro de marca no INPI segue etapas definidas e pode ser iniciado agora, independentemente do estágio da Reforma Tributária. O que muda com o tempo é o risco de alguém chegar primeiro.
Busca prévia: antes de depositar o pedido, é essencial verificar se a marca desejada já está registrada ou em processo de registro por terceiros. Essa busca é feita na base do INPI.
Escolha da classe: o registro é feito por classe de produtos ou serviços (Classificação de Nice). Uma empresa de cosméticos e uma empresa de software podem ter o mesmo nome registrado, desde que em classes diferentes.
Depósito do pedido: feito pelo sistema e-INPI, com pagamento de guia GRU. O protocolo já garante a anterioridade da data.
Publicação e oposição: após análise formal, o INPI publica o pedido na Revista da Propriedade Industrial. Terceiros têm prazo para apresentar oposição.
Concessão do registro: se não houver impedimentos, o registro é concedido com validade de 10 anos, renovável.
O prazo médio de análise no INPI varia conforme a classe e a complexidade do pedido. Iniciar agora significa garantir a data de prioridade antes de reorganizações societárias, antes de expansões de mercado e antes que um concorrente deposite o mesmo nome.
A Bono Conta como parceira nesse processo
Registro de marca não é tarefa isolada. Ele se conecta ao planejamento tributário, à estruturação societária e ao diagnóstico do negócio como um todo. É exatamente por isso que a Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica de Manaus, inclui o Registro de Marcas e Patentes (INPI) entre seus serviços — tratando o tema como parte de uma estratégia integrada, não como burocracia avulsa.
Para empresas que estão se preparando para a Reforma Tributária, a Bono Conta desenvolveu o Rota Reforma Tributária, programa próprio que inclui diagnóstico do impacto do novo sistema no negócio, planejamento tributário e acompanhamento durante a transição. Dentro desse processo, a avaliação de ativos intangíveis — incluindo marcas — faz parte do diagnóstico. Afinal, não adianta planejar a estrutura tributária de uma empresa cujo principal ativo ainda não tem proteção legal.
Fernanda, a empresária de cosméticos do início desta história, saiu da reunião com dois encaminhamentos concretos: iniciou o processo de registro da marca no INPI com o suporte da Bono Conta e entrou no programa Rota Reforma Tributária para entender como o novo sistema vai afetar sua cadeia de fornecimento e sua margem. Dois movimentos que, juntos, colocam o negócio dela em terreno mais firme para os próximos anos.
Proteger agora custa menos do que remediar depois
A Reforma Tributária entra em fase de testes já em 2026, com a CBS a 0,9% e o IBS a 0,1%, e avança progressivamente até 2033, quando PIS, COFINS, ICMS e ISS deixam de existir. As empresas que usarem esse período de transição para estruturar — e não apenas para reagir — sairão na frente.
Registrar a marca é uma dessas estruturações. Não é complicado. Não é caro em relação ao que protege. E o momento certo, como em quase todo planejamento, é antes de precisar — não depois de perder.
Se você ainda não registrou a marca da sua empresa, ou se tem dúvidas sobre como a Reforma Tributária vai impactar o seu negócio em Manaus, a Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para entender o seu caso.
Entre em contato:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
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