O susto de Carla — e o que ele tem a dizer sobre o futuro do setor de serviços em Manaus
Carla Monteiro tem 41 anos, uma empresa de consultoria em gestão de pessoas registrada há sete anos no Centro de Manaus e uma carteira com dezesseis clientes fixos. Todo mês ela emite nota fiscal de serviços, recolhe o ISS para a Prefeitura, paga o PIS e a COFINS para a Receita Federal e segue em frente. A rotina nunca foi simples, mas pelo menos era previsível. Foi em uma reunião de networking no início de 2025 que alguém mencionou, quase de passagem, que o ISS seria extinto. Carla sorriu, achou que era exagero e voltou para o escritório sem dar importância ao assunto.
Três semanas depois, o contador dela ligou para marcar uma reunião. O tom era diferente do habitual. Ele queria falar sobre a Lei Complementar 214, publicada em janeiro de 2025, e sobre o que ela significava para prestadores de serviços. Naquele dia, Carla entendeu que o susto era real — e que sete anos de rotina tributária estavam prestes a ser reformulados de baixo para cima.
A situação de Carla é a mesma de milhares de prestadores de serviços em Manaus: designers, agências de comunicação, clínicas, escritórios de advocacia, empresas de TI, consultorias, transportadoras. O setor de serviços é o maior da economia brasileira e, ao mesmo tempo, um dos menos preparados para a transição que já começou.
O que mudou — e o que ainda vai mudar
A Reforma Tributária não é rumor nem projeto de lei em tramitação. Ela já é realidade constitucional. A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a estrutura tributária brasileira e criou um novo sistema baseado em três tributos centrais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo).
A Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou esses tributos e estabeleceu o cronograma de transição. Para quem presta serviços, dois pontos se destacam de imediato: o fim do ISS e a absorção do PIS e da COFINS pela CBS.
“O ISS, tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços e representa uma das principais receitas dos municípios brasileiros, será gradualmente substituído pelo IBS a partir de 2027, com extinção total prevista para 2033.”
O cronograma oficial que todo prestador de serviços precisa conhecer
- 2026: início do período de teste — CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, ambos com créditos compensáveis nas obrigações atuais
- 2027: CBS plena (9,25%) começa a substituir PIS e COFINS de forma gradual; split payment entra em vigor — o IBS e a CBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, sem passar pelas mãos da empresa
- 2027 a 2032: período dual, em que o sistema antigo e o novo coexistem com redução progressiva anual dos tributos antigos
- 2033: extinção total de PIS, COFINS, ICMS e ISS; CBS e IBS em plena vigência
Para Carla — e para qualquer prestador de serviços — isso significa que a partir de 2026 já haverá obrigações práticas ligadas ao novo sistema. Esperar para entender em 2032 não é uma opção.
O impacto real sobre prestadores de serviços

Fim da cumulatividade — e o que isso significa na prática
Hoje, muitos prestadores de serviços enquadrados no regime do Lucro Presumido recolhem PIS e COFINS de forma cumulativa, sem possibilidade de tomar créditos sobre os insumos adquiridos. Com a CBS e o IBS, o princípio muda: a não-cumulatividade passa a ser plena e ampla. Isso quer dizer que o prestador de serviços poderá se creditar do imposto pago em praticamente toda a cadeia de aquisição — de equipamentos a serviços terceirizados.
Para alguns segmentos, isso representa uma redução efetiva de carga. Para outros, especialmente os que têm pouca entrada de insumos tributados, o impacto pode ser o oposto. Não existe resposta única: o efeito depende do modelo de negócio, da cadeia de fornecedores e do enquadramento atual de cada empresa.
A alíquota de referência e a incerteza sobre serviços
A alíquota de referência combinada de IBS e CBS está estimada em torno de 28%, porém sua definição final depende de lei complementar ainda não publicada. Para o setor de serviços, esse número é especialmente sensível: empresas que hoje recolhem alíquotas menores pelo modelo cumulativo podem se deparar com um aumento relevante de carga se não fizerem um planejamento antecipado.
Há atenuantes importantes, porém. A LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas para setores específicos, como saúde, educação e transporte coletivo de passageiros. Serviços que não se enquadrem nessas categorias diferenciadas precisarão avaliar sua posição com ainda mais atenção.
O split payment e a gestão do fluxo de caixa
Uma das mudanças mais operacionais da reforma é o split payment: a partir de 2027, quando um cliente pagar por um serviço, o sistema financeiro reterá e repassará automaticamente ao governo os valores de CBS e IBS. A empresa receberá apenas o líquido.
Para quem está acostumado a receber o valor bruto e recolher os tributos depois — muitas vezes com algum intervalo de tempo —, isso representa uma mudança profunda na gestão do caixa. Empresas que hoje utilizam esse intervalo para capital de giro precisarão rever sua estrutura financeira antes de 2027.
Manaus tem especificidades que não podem ser ignoradas

Prestadores de serviços na capital amazonense operam em um contexto tributário distinto do restante do Brasil. A Zona Franca de Manaus está explicitamente protegida no art. 92-A do ADCT, incluído pela EC 132/2023, com seus incentivos fiscais federais garantidos por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 também assegura diferimento e regime especial para empresas inseridas nesse ecossistema.
Para prestadores de serviços que atendem empresas do Polo Industrial de Manaus ou que participam de cadeias produtivas ligadas à ZFM, as interações entre o novo sistema tributário e os benefícios da Zona Franca precisam ser mapeadas com precisão. Trata-se de uma camada adicional de complexidade que exige conhecimento local especializado — e que pode, ao mesmo tempo, representar oportunidades de estruturação tributária mais favorável.
O que é possível fazer agora

Não existe fórmula mágica, e qualquer profissional que prometa certeza absoluta sobre um sistema ainda em regulamentação não merece credibilidade. O que existe — e o que faz diferença — é agir com método diante do que já se sabe.
O primeiro passo é um diagnóstico honesto da situação atual: qual é o regime tributário da empresa, qual a composição dos custos, quais são os fornecedores e quais créditos poderão ser aproveitados no novo sistema. Sem esse mapeamento, qualquer projeção é especulação.
O segundo passo é construir cenários comparativos: carga tributária estimada no modelo atual versus carga estimada com CBS e IBS, considerando os créditos possíveis e as alíquotas diferenciadas aplicáveis ao setor.
O terceiro passo — e talvez o mais urgente — é preparar a operação para o split payment. Isso envolve revisão do fluxo de caixa, revisão de contratos com clientes e fornecedores, e adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais.
A Bono Conta desenvolveu um programa estruturado chamado Rota Reforma Tributária, que conduz empresas exatamente por essas três etapas: diagnóstico da situação atual, planejamento tributário para o novo sistema e acompanhamento contínuo ao longo da transição. Para prestadores de serviços em Manaus — especialmente os que têm conexão com a ZFM ou operam em setores com alíquotas diferenciadas —, o programa considera as particularidades locais que soluções genéricas tendem a ignorar.
Além disso, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta permite uma auditoria preventiva das obrigações atuais antes de entrar no período de transição. Identificar inconsistências hoje, enquanto o sistema antigo ainda está vigente, é muito menos custoso do que corrigi-las em meio a dois regimes funcionando simultaneamente.
A decisão que Carla tomou
Carla saiu daquela reunião com seu contador sem todas as respostas — porque elas não existem ainda, pelo menos não em sua forma final. Mas ela saiu com clareza sobre o que precisava fazer: mapear sua empresa, entender sua posição no novo sistema e não esperar 2033 para agir.
Prestadores de serviços que demorarem a entender as mudanças não serão punidos imediatamente. Mas perderão o tempo mais valioso da transição: o período em que ainda é possível estruturar, ajustar e planejar sem pressão de prazo. Esse tempo está se esgotando.
Fale com a Bono Conta
A Bono Conta é uma empresa de contabilidade consultiva estratégica com atuação em Manaus/AM. Se você presta serviços e quer entender como a Reforma Tributária afeta especificamente o seu negócio, o time da Bono Conta está disponível para uma conversa inicial sem custo.
Entre em contato:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — gov.br/fazenda
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