Mariana Fontes abriu sua clínica de fisioterapia no bairro Adrianópolis, em Manaus, há oito anos. Começou com duas salas de atendimento e uma recepcionista. Hoje, o espaço conta com seis consultórios, uma equipe de doze profissionais e uma carteira fiel de pacientes conveniados com operadoras de plano de saúde. O crescimento foi construído com cautela, reinvestimento constante e uma gestão financeira que Mariana sempre considerou razoavelmente organizada.
No início de 2025, seu contador de longa data avisou que precisavam conversar sobre a Reforma Tributária. Mariana ouviu com atenção, mas saiu da reunião com a sensação de que o assunto era distante — “algo para 2033”, como ela mesma resumiu para a sócia. Afinal, a clínica pagava seus tributos em dia, operava no Lucro Presumido e nunca havia enfrentado autuações. O que poderia mudar de forma tão urgente?
O que Mariana ainda não havia compreendido é que a Reforma Tributária não é um evento futuro. É um processo que já começou e que, para o setor da saúde em Manaus, carrega tanto riscos quanto oportunidades reais — dependendo de como cada empresa se posicionar agora.
A virada: quando a mudança deixa de ser abstrata
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a estrutura tributária brasileira em sua base constitucional. Em seguida, a Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
O cronograma de transição é oficial e está previsto nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025. Em 2026, começa o período de teste com alíquotas reduzidas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), com possibilidade de compensação dos créditos. Em 2027, a CBS passa a operar em alíquota plena (9,25%) e inicia a substituição gradual do PIS e da COFINS. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas coexistem. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS são extintos e o novo modelo entra em plena vigência.

Para clínicas, consultórios, hospitais e laboratórios, o que está em jogo é a adequação ao regime diferenciado previsto na lei — e o custo de não entender esse regime a tempo pode ser alto.
O que diz a lei sobre o setor da saúde
Regime diferenciado: redução de 60% nas alíquotas
O artigo 9 da LC 214/2025 estabelece regimes diferenciados para setores considerados essenciais. O setor da saúde está expressamente incluído nessa lista e terá direito a uma redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS sobre os serviços prestados.
Isso significa que, enquanto a alíquota de referência combinada de IBS e CBS deve ficar em torno de 28% (a definir em lei complementar), os serviços de saúde qualificados pagarão, em tese, uma alíquota significativamente menor. Esse benefício não é automático: ele depende do enquadramento correto das atividades prestadas e da correta escrituração fiscal sob o novo sistema.
“A redução de 60% é uma oportunidade real, mas ela precisa ser conquistada com planejamento. Quem não se preparar pode perder o benefício ou aplicá-lo de forma incorreta, gerando passivo fiscal.”
Não-cumulatividade plena: um novo horizonte de créditos
Um dos princípios centrais da Reforma Tributária é a não-cumulatividade plena. No modelo atual, muitos prestadores de serviços de saúde não conseguem aproveitar créditos de PIS e COFINS de forma eficiente, especialmente aqueles no regime cumulativo. Com o CBS e o IBS, o crédito será gerado em todas as etapas da cadeia de produção e prestação de serviços.
Na prática, isso pode representar uma oportunidade concreta de recuperação de créditos sobre insumos médicos, equipamentos, materiais de consumo clínico e até sobre serviços contratados de terceiros. Mas para aproveitar esses créditos, a escrituração fiscal precisará ser feita com precisão desde o início da transição.
Split payment: impacto no fluxo de caixa
A partir de 2027, o modelo de split payment entrará em operação. Isso significa que, no momento do pagamento por um serviço, os valores de CBS e IBS serão retidos e recolhidos automaticamente ao governo, sem passar pelo caixa da empresa prestadora. Para clínicas que faturam por planos de saúde e recebem por repasse das operadoras, esse mecanismo pode alterar significativamente o fluxo de caixa operacional.

A adequação dos contratos com operadoras de planos de saúde, a revisão dos prazos de recebimento e a projeção do capital de giro para esse novo cenário são pontos que precisam ser endereçados antes de 2027.
Zona Franca de Manaus: uma variável adicional
Para empresas sediadas em Manaus, há uma camada adicional de análise. O artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC 132/2023, protege explicitamente a Zona Franca de Manaus. Os incentivos fiscais federais da ZFM são mantidos por no mínimo 50 anos, e a LC 214/2025 garante diferimento e regime especial para empresas que operam no modelo ZFM.
Para prestadores de serviços de saúde em Manaus que também tenham operações ou fornecedores vinculados ao polo industrial, a interação entre o regime diferenciado da saúde e os benefícios da ZFM exige uma análise tributária específica. Não há uma resposta única: cada estrutura societária e operacional precisa ser avaliada de forma individualizada.
O que Mariana precisava entender — e o que sua clínica precisa fazer agora
Quando Mariana finalmente buscou um diagnóstico detalhado de sua situação fiscal, descobriu que sua clínica tinha três problemas latentes: a classificação fiscal de parte dos serviços prestados não estava alinhada com a futura nomenclatura do IBS e da CBS; os contratos com as duas operadoras de plano de saúde com quem trabalhava não continham cláusulas de reajuste para absorver mudanças tributárias; e o regime tributário atual (Lucro Presumido) precisava ser reavaliado à luz da transição.
Nenhum desses problemas era insuperável. Mas todos exigiam ação planejada — não reativa.

Passos concretos para clínicas e hospitais
- Diagnóstico tributário completo: mapear todas as atividades prestadas, identificar quais se enquadram no regime diferenciado de 60% e como isso afeta a carga tributária futura comparada ao modelo atual.
- Revisão do regime de tributação: avaliar se Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional (para quem ainda se enquadra) é a melhor escolha durante o período de transição 2026-2032.
- Mapeamento de créditos: identificar os insumos e serviços sobre os quais será possível tomar crédito de CBS e IBS sob o novo regime de não-cumulatividade plena.
- Adequação contratual: revisar contratos com operadoras de planos de saúde, fornecedores e prestadores de serviços para prever os impactos do split payment e das novas alíquotas.
- Projeção de fluxo de caixa: simular os efeitos do split payment sobre o capital de giro a partir de 2027.
- Monitoramento legislativo: acompanhar as regulamentações complementares que ainda estão em elaboração, incluindo a definição final da alíquota de referência do IBS e CBS (a definir em lei complementar).
Como a Bono Conta pode ajudar clínicas e hospitais em Manaus
A Bono Conta desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária, um processo estruturado em três etapas — diagnóstico, planejamento e acompanhamento — criado especificamente para preparar empresas manauaras para o novo modelo tributário. Para o setor da saúde, esse programa inclui a análise do enquadramento no regime diferenciado previsto no art. 9 da LC 214/2025 e a projeção comparativa de carga tributária entre o sistema atual e o sistema que entrará em vigor a partir de 2027.
Além disso, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta realiza uma auditoria preventiva das obrigações acessórias e do enquadramento fiscal atual — identificando inconsistências que podem se tornar passivos relevantes durante o período de transição, quando os dois sistemas coexistirão simultaneamente.
Para clínicas, consultórios e hospitais em Manaus que querem transformar a Reforma Tributária de ameaça em oportunidade, o momento de agir é agora — antes que as mudanças de 2026 cheguem sem que a empresa esteja preparada.
Fale com a Bono Conta
A Bono Conta é uma empresa de contabilidade consultiva estratégica sediada em Manaus, com experiência no atendimento a empresas do setor de saúde e nos desafios tributários específicos da Região Amazônica. Se você é gestor de uma clínica, consultório, laboratório ou hospital e quer entender como a Reforma Tributária afeta especificamente o seu negócio, agende uma conversa inicial sem custo com a equipe da Bono Conta.
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — EC 132/2023 — Planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — LC 214/2025 — Planalto.gov.br
- Portal do Comite Gestor do IBS — https://www.gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — Receita Federal
- SUFRAMA — Superintendencia da Zona Franca de Manaus — https://www.gov.br/suframa
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria — Fazenda — Reforma Tributária
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