Mariana Furtado acordou cedo naquela segunda-feira de março, como faz há doze anos desde que abriu o Instituto Educacional Horizonte, no bairro Chapada, em Manaus. Dona de uma escola de educação infantil e de dois cursos livres de idiomas, ela estava acostumada a lidar com burocracia tributária — ISS, PIS, COFINS, IRPJ, folha de pagamento. Mas naquele dia, ao folhear uma notícia sobre a Reforma Tributária, uma frase a deixou inquieta: “alíquota de referência estimada em torno de 28%”. Ela fechou o jornal e pensou: isso vai me destruir.
Mariana não estava sozinha nessa angústia. Em todo o Brasil, gestores de escolas particulares, donos de cursos profissionalizantes e diretores de instituições de ensino superior estão diante da mesma dúvida: a Reforma Tributária vai encarecer a educação? O que muda, de verdade, para o setor? Quando essas mudanças entram em vigor? E o que é possível fazer agora?
A resposta honesta é: depende — e entender essa dependência é justamente o que separa quem vai se adaptar com estratégia de quem vai ser pego de surpresa.
A virada: quando a mudança deixa de ser abstrata
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a base do sistema tributário brasileiro. Ela criou três novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS) — e estabeleceu um cronograma de transição que vai de 2026 a 2033.
Em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 detalhou as regras do novo sistema. E foi nessa lei que o setor educacional encontrou tanto um alívio quanto novos pontos de atenção. O alívio está no artigo 9 da LC 214/2025, que garante redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para serviços de educação. O ponto de atenção está nos detalhes que ainda serão definidos — e nas obrigações acessórias que virão junto com o novo modelo.

Para Mariana, e para tantos outros gestores educacionais, o risco não é apenas financeiro. É estratégico. Quem não entender as novas regras poderá precificar errado, perder competitividade ou, pior, acumular passivos fiscais em plena transição.
O que muda para escolas, cursos e instituições de ensino
A lógica do novo sistema tributário
Hoje, o setor educacional convive com uma cadeia tributária fragmentada: paga ISS ao município, recolhe PIS e COFINS à União, e lida com alíquotas e regimes que variam conforme o tipo de serviço e o enquadramento tributário. Esse sistema, apesar de complexo, é conhecido. A partir de 2027, ele começará a ser substituído — gradualmente — pelo modelo CBS + IBS.
A CBS é federal e substitui o PIS e a COFINS. O IBS é estadual e municipal, e substitui o ICMS e o ISS. Os dois tributos seguem a lógica da não-cumulatividade plena: isso significa que cada etapa da cadeia produtiva poderá se creditar do imposto pago nas etapas anteriores. Para o setor educacional, que hoje tem acesso limitado a créditos de PIS/COFINS pelo regime cumulativo, isso pode representar uma mudança relevante no custo efetivo.
O regime diferenciado para a educação
A boa notícia está explicitamente prevista na LC 214/2025: o setor de educação figura entre os setores com regime diferenciado de alíquotas. O artigo 9 da lei garante redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para serviços educacionais. Ou seja, se a alíquota padrão combinada de CBS+IBS for estabelecida em determinado patamar, as escolas e instituições de ensino pagarão apenas 40% desse valor.
Isso vale para:
- Escolas de educação básica (infantil, fundamental e médio)
- Instituições de ensino superior
- Cursos técnicos e profissionalizantes
- Cursos livres com finalidade educacional
A alíquota de referência combinada de IBS e CBS ainda está a definir em lei complementar, mas estimativas do Ministério da Fazenda apontam para um patamar em torno de 28%. Com a redução de 60%, o setor educacional ficaria com uma alíquota efetiva em torno de 11,2% — mas esse número depende da definição oficial, ainda pendente.

Atenção: a alíquota final para o setor educacional ainda depende de regulamentação complementar. Todo planejamento deve considerar essa incerteza e ser revisado à medida que novas normas forem publicadas.
O cronograma de transição e o que já está acontecendo
O processo não é imediato. O cronograma previsto nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025 é o seguinte:
- 2026: fase de teste com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% — os valores recolhidos serão compensáveis; o sistema antigo segue ativo
- 2027: CBS plena (9,25%) começa a substituir PIS/COFINS gradualmente; implantação do split payment, mecanismo pelo qual CBS e IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento
- 2027 a 2032: período dual, com sistema antigo e novo coexistindo, com redução anual progressiva das alíquotas antigas
- 2033: extinção total de PIS/COFINS, ICMS e ISS; CBS e IBS em plena vigência
Para gestores de instituições de ensino em Manaus, há ainda uma variável local relevante: a Zona Franca de Manaus. O artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, protege explicitamente os incentivos fiscais da ZFM por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 garante diferimento e regime especial para operações na ZFM, o que pode impactar fornecedores e parceiros das instituições educacionais da região. Consultar a SUFRAMA e contar com apoio contábil especializado é essencial para entender como esse regime especial se aplica a cada caso.
Simples Nacional e o setor educacional
Muitos cursos livres e pequenas escolas operam pelo Simples Nacional. A boa notícia é que, durante a transição, os participantes do Simples permanecem no regime simplificado. A regulamentação específica para o Simples no contexto da Reforma ainda está em elaboração — mais um motivo para acompanhar de perto as publicações oficiais nos próximos meses.
O caminho: o que gestores educacionais podem fazer agora
Diante de um cenário com tantas variáveis ainda abertas, a tentação é esperar. Mas esperar sem se preparar é o erro mais caro que um gestor pode cometer neste momento. Há ações concretas que podem — e devem — ser tomadas antes de 2027:
- Mapear a estrutura tributária atual: entender exatamente como a instituição recolhe PIS, COFINS e ISS hoje é o ponto de partida para projetar o impacto da transição
- Revisar contratos e precificação: o split payment vai mudar o fluxo de caixa; mensalidades e contratos de longa duração precisam ser revisados com esse impacto em mente
- Identificar créditos aproveitáveis: com a não-cumulatividade plena, a instituição poderá se creditar de CBS e IBS pagos em compras de materiais, serviços e insumos; esse levantamento precisa ser feito com critério
- Monitorar a regulamentação: a alíquota definitiva, as regras do Simples e os detalhes do regime diferenciado ainda serão publicados; quem acompanha tem vantagem
Como a Bono Conta pode ajudar sua instituição de ensino
Foi exatamente pensando em gestores como Mariana que a Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica com sede em Manaus, estruturou o programa Rota Reforma Tributária. O programa é dividido em três etapas — diagnóstico, planejamento e acompanhamento — e foi desenvolvido para que empresas de todos os portes entendam onde estão hoje, o que precisam ajustar e como navegar a transição com segurança.

Para instituições de ensino, o diagnóstico inclui a análise do enquadramento tributário atual, o mapeamento dos impactos do regime diferenciado sobre as alíquotas e a identificação de oportunidades de crédito no novo modelo. Já o Double Check Fiscal, serviço de auditoria preventiva da Bono Conta, permite identificar inconsistências e riscos no recolhimento atual — antes que a transição os amplifique.
Mariana, ao final, não precisava de respostas prontas. Precisava de um parceiro que entendesse a realidade de uma escola em Manaus, que conhecesse as especificidades da Zona Franca e que a ajudasse a tomar decisões com base em dados reais — não em suposições. Esse é exatamente o trabalho da Bono Conta.
Fale com a Bono Conta antes que o prazo decida por você
A Reforma Tributária não é uma ameaça abstrata. Ela tem datas, artigos de lei e impactos financeiros mensuráveis — especialmente para o setor educacional. Quanto antes sua instituição entender o cenário, mais tempo terá para se adaptar com estratégia.
A Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para gestores que querem entender como a Reforma afeta especificamente seu negócio. Entre em contato e agende sua análise:
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comite Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendencia da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria — gov.br/fazenda
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