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Reforma Tributária

Reforma Tributária e preços ao consumidor: o que pode subir, o que pode cair e como se posicionar

10 minutos de leitura·1,815 palavras

Carla Mendonça leva a sério cada detalhe do seu negócio. Dona de uma loja de materiais de construção no bairro da Compensa, em Manaus, ela passou os últimos três anos construindo uma carteira de clientes fiéis, ajustando sua margem centavo a centavo e competindo de frente com as grandes redes. Em março de 2025, porém, enquanto revisava as planilhas de precificação com sua equipe, uma dúvida tomou conta da reunião: com a Reforma Tributária em andamento e as mudanças no ICMS e no PIS/COFINS sendo anunciadas quase semanalmente, como garantir que os preços cobrados hoje ainda vão fazer sentido em 2027?

Carla não estava sozinha nessa angústia. Pelo Brasil afora, empresários de varejo, indústria e serviços se fazem a mesma pergunta diante de uma reforma que promete redesenhar completamente a estrutura tributária nacional. A dúvida, no entanto, tem uma armadilha: quem esperar entender tudo antes de agir pode chegar tarde demais ao mercado.

O problema de Carla não é de desconhecimento — ela sempre se preocupou com a gestão fiscal do negócio. O problema é que a Reforma Tributária muda as regras do jogo de forma estrutural, e entender o que vai subir, o que vai cair e o que ainda está indefinido é o primeiro passo para tomar decisões que não comprometam a competitividade da empresa nos próximos anos.

A virada: quando o que não está claro começa a custar caro

Consumidora compara preços de um produto em supermercado, refletindo o impacto da reforma no bolso
A pergunta que todo consumidor e empresário faz: vai ficar mais caro? A resposta honesta é — depende da cadeia.

A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, e a Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, estabelecem um novo sistema tributário que substituirá, de forma gradual até 2033, cinco tributos — PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI — por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

O cronograma oficial, previsto nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025, determina que já em 2026 haverá um período de teste com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com créditos compensáveis. A partir de 2027, a CBS plena de 9,25% começa a substituir progressivamente o PIS/COFINS. Entre 2027 e 2032, o sistema antigo e o novo coexistirão, com redução anual dos tributos antigos. Em 2033, a transição estará concluída: PIS, COFINS, ICMS e ISS serão extintos, e CBS e IBS estarão em plena vigência.

Para o empresário que não acompanha esse processo com atenção, o risco é concreto: precificar com base em um custo tributário que vai mudar, perder competitividade por repassar ao consumidor mais do que o necessário — ou, ao contrário, absorver tributos que poderiam ser creditados, comprimindo margens já apertadas.

O que pode subir e o que pode cair nos preços ao consumidor

O que tende a subir e o que tende a cair nos preços ao consumidor com a Reforma Tributária
Não-cumulatividade e regimes diferenciados puxam preços para baixo; o Imposto Seletivo, para cima.

A lógica da não-cumulatividade plena

O princípio central da reforma é a não-cumulatividade plena e ampla: diferente do sistema atual, em que o aproveitamento de créditos tributários é limitado por inúmeras restrições, o novo modelo permite o crédito em todas as etapas da cadeia produtiva e de distribuição. Na prática, isso significa que empresas que hoje não conseguem aproveitar créditos de ICMS ou de PIS/COFINS passarão a ter esse direito, reduzindo o custo tributário embutido no produto final.

Para cadeias longas — como a de materiais de construção da Carla — esse impacto pode ser significativo. Um produto que hoje chega ao varejo com vários tributos “presos” ao longo da cadeia e sem crédito recuperável pode, sob o novo sistema, ter seu custo tributário efetivo reduzido.

Setores com alíquota reduzida

O artigo 9 da LC 214/2025 estabelece regimes diferenciados para setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio, com redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS. Produtos e serviços desses setores tendem a ter pressão de redução de preços ao consumidor final, especialmente onde a carga tributária atual é elevada e mal distribuída ao longo da cadeia.

Setores sob pressão do Imposto Seletivo

Por outro lado, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados veículos. Nesses segmentos, a tendência é de elevação nos preços ao consumidor, já que o IS se soma ao IBS e à CBS.

Alíquota de referência: o número que ainda preocupa

A alíquota de referência combinada de IBS e CBS é estimada em torno de 28%, mas ainda está a definir em lei complementar. Esse é um ponto de atenção crítico: empresas que precificam hoje com base em uma estimativa que pode ser revisada para cima ou para baixo correm risco real de erro de cálculo. Além disso, cada estado e município poderá ter variação na alíquota do IBS, o que torna o cenário ainda mais complexo para empresas que vendem para diferentes regiões do país.

O split payment e a mudança no fluxo de caixa

A alíquota de referência de IBS e CBS estimada em torno de 28% e por que ela preocupa a precificação
O grande ponto de atenção: a alíquota de referência ainda não está fixada, e precificar sobre estimativa é arriscado.

Uma das mudanças operacionais mais impactantes da reforma é o mecanismo de split payment, previsto para vigorar a partir de 2027. Por esse sistema, o IBS e a CBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento da transação, sem que o dinheiro transite pela conta da empresa antes de ser recolhido ao fisco.

Para o fluxo de caixa de distribuidoras, varejistas e prestadores de serviço, essa mudança é estrutural. Empresas acostumadas a usar o tributo como capital de giro durante o período entre o fato gerador e o vencimento precisarão rever seu planejamento financeiro. A precificação, nesse contexto, deve incorporar essa nova realidade de liquidez.

A Zona Franca de Manaus: proteção garantida, mas atenção aos detalhes

Para empresários como Carla, que operam em Manaus, há uma questão específica e relevante. O artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela EC 132/2023, protege explicitamente os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 garante diferimento e regime especial para a ZFM.

Isso significa que as vantagens competitivas do Polo Industrial de Manaus e da ZFM serão preservadas durante a transição. Mas “preservadas” não significa “inalteradas na prática”: a forma como os créditos, diferimentos e regimes especiais interagem com o novo sistema ainda está sendo regulamentada, e empresas da região precisam acompanhar de perto as publicações da SUFRAMA e do Comitê Gestor do IBS.

Atenção: a proteção constitucional da ZFM não dispensa o empresário manauara de fazer seu próprio planejamento tributário. A manutenção do benefício fiscal não garante automaticamente que a empresa está aproveitando todos os créditos e regimes especiais a que tem direito.

O caminho: o que é possível fazer agora

Diante de tantas variáveis, o instinto de “esperar as regras ficarem claras” é compreensível — mas perigoso. O cronograma da reforma não espera. As etapas de 2026 e 2027 já estão determinadas em lei, e empresas que começarem a se preparar agora terão vantagem real sobre concorrentes que reagirem tarde.

Algumas ações concretas que os empresários podem tomar já neste momento:

  • Mapear a estrutura tributária atual da empresa: identificar quais tributos incidem em cada etapa da operação, quais créditos são aproveitados hoje e quais serão substituídos ou extintos.
  • Simular cenários de precificação: construir modelos que considerem as alíquotas estimadas do novo sistema e o impacto do split payment no fluxo de caixa.
  • Revisar contratos de médio e longo prazo: cláusulas tributárias em contratos vigentes podem gerar passivos ou perdas de competitividade se não forem revisadas à luz das mudanças que vêm por aí.
  • Acompanhar as regulamentações específicas para a ZFM e para o segmento de atuação da empresa, especialmente as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
  • Avaliar o enquadramento tributário: para empresas no Simples Nacional, as regras da transição ainda serão regulamentadas de forma específica, mas o monitoramento é necessário desde agora.

Como a Bono Conta pode ser sua parceira nesse processo

A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica com sede em Manaus, desenvolveu um programa específico para apoiar empresários nesse momento de transição: o Rota Reforma Tributária. O programa envolve três etapas — diagnóstico, planejamento e acompanhamento — e foi desenhado justamente para empresas que precisam entender o impacto real da reforma no seu negócio, não de forma genérica, mas considerando o setor, o regime tributário atual, a estrutura de custos e as particularidades da operação em Manaus e na Zona Franca.

Além disso, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta — uma auditoria preventiva — permite identificar inconsistências na apuração e no aproveitamento de créditos tributários ainda no sistema atual, garantindo que a empresa chegue à transição com o máximo de solidez fiscal possível.

Para um empresário que, como Carla, precisa tomar decisões de precificação com segurança nos próximos meses, contar com uma equipe que acompanha o avanço da reforma em tempo real — e que conhece as especificidades da ZFM — faz toda a diferença entre reagir e antecipar.

Dê o primeiro passo

A Reforma Tributária não é um evento futuro: ela já começou. As decisões de precificação que sua empresa toma hoje serão impactadas pelas mudanças que entrarão em vigor nos próximos dois anos. Quanto antes você mapear esse impacto, mais tempo terá para ajustar sua estratégia sem pressão.

A Bono Conta está disponível para uma conversa inicial sem custo, em que você entende como a reforma afeta especificamente o seu negócio e quais são os próximos passos recomendados.

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Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br

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