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As consultas incluem, mas não se limitam a:
Receita Federal do BrasilSituação cadastral, porte, regime tributário, sócios, CNAEs
CGU — Portal da TransparênciaCEIS (impedimentos), CNEP (penalidades), acordos de leniência, emendas parlamentares
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Registro.br — NIC.brDomínios .br, sistemas autônomos e blocos de IP registrados
CVM — Comissão de Valores MobiliáriosEmpresas de capital aberto listadas em bolsa
SUFRAMACredenciamento na Zona Franca de Manaus
Outras fontes públicasANATEL, IBAMA, INPI, MTE e demais bases oficiais conforme relevância
O objetivo dessas consultas é exclusivamente conhecer melhor o cenário da sua empresa para oferecer orientação fiscal e contábil mais precisa, segura e eficaz.
3. Finalidade do tratamento
Qualificação do contato para atendimento comercial personalizado
Identificação de oportunidades e riscos tributários relevantes para a empresa
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Monitoramento contínuo de alterações cadastrais e regulatórias (mediante consentimento)
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Gestão Empresarial
Reforma Tributária e fluxo de caixa: como o split payment vai afetar a liquidez da sua empresa
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O susto no extrato bancário
Ricardo Fonseca acordou cedo numa segunda-feira de março, como de costume, para conferir o movimento do fim de semana no sistema da sua distribuidora de materiais de construção, no centro de Manaus. A empresa fatura bem, os pedidos crescem e a equipe está contratada. No papel, tudo parece equilibrado. Mas ao abrir o extrato da conta corrente, Ricardo sentiu um aperto familiar: o saldo estava mais baixo do que o esperado, mesmo depois de uma semana com boas vendas.
O problema não era novo. Ricardo vendia a prazo para construtoras e revendia insumos comprados à vista dos fornecedores. O ciclo financeiro sempre gerou tensão. Mas o que ele ainda não sabia era que, a partir de 2027, esse ciclo vai ganhar uma variável nova — e bastante poderosa: o split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária que vai mudar, de forma estrutural, como os tributos sobre vendas são recolhidos no Brasil.
Se Ricardo não se preparar, o impacto no seu fluxo de caixa pode ser significativamente maior do que o susto de hoje.
O que é o split payment e por que ele muda tudo
O split payment é um mecanismo de recolhimento automático de tributos no momento do pagamento. Na prática, quando um cliente pagar uma nota fiscal, parte do valor pago — correspondente ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — será separada automaticamente pelo sistema bancário ou pela plataforma de pagamento e transferida diretamente ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa vendedora.
Esse mecanismo está previsto na Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, que regulamenta os novos tributos criados pela Emenda Constitucional 132/2023. Segundo o cronograma oficial estabelecido nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025, o split payment começa a funcionar a partir de 2027, quando o CBS entra em vigor plena (substituindo PIS e COFINS) e o IBS começa sua implantação gradual.
Em resumo: hoje, a empresa recebe o valor cheio da venda, paga suas contas e depois recolhe os tributos em datas fixas. Com o split payment, os tributos são retidos na fonte, no momento do pagamento. A empresa nunca chega a ter esse dinheiro em caixa.
Qual é o impacto direto no fluxo de caixa?
Hoje, muitas empresas utilizam o período entre o recebimento das vendas e o vencimento das guias tributárias como uma espécie de capital de giro informal. Esse intervalo — que pode variar de dias a semanas, dependendo do regime tributário e da apuração — funciona como um fôlego financeiro. Com o split payment, esse fôlego deixa de existir.
Para distribuidoras como a de Ricardo, que já operam com margens apertadas e ciclos financeiros longos, a mudança pode gerar necessidade imediata de reforço de capital de giro. O dinheiro que entrava e ficava alguns dias disponível antes do recolhimento simplesmente vai deixar de aparecer no extrato.
Além disso, a alíquota combinada de IBS e CBS está estimada em torno de 28% (a definir em lei complementar, conforme deliberação do Comitê Gestor do IBS e regulamentação posterior). Isso significa que, em cada pagamento recebido, uma parcela expressiva será automaticamente direcionada ao Fisco — alterando, de forma permanente, o perfil de liquidez do negócio.
A não-cumulatividade plena: uma compensação real, mas com timing diferente
Há um lado positivo estrutural na Reforma Tributária que precisa ser compreendido: o princípio da não-cumulatividade plena. Diferente do sistema atual, no qual o aproveitamento de créditos de PIS, COFINS e ICMS é repleto de restrições, o novo modelo garante crédito em todas as etapas da cadeia produtiva, para praticamente todas as compras realizadas pela empresa.
Na teoria, isso significa que o tributo pago nas compras gera crédito imediato para abater o IBS e o CBS devidos nas vendas. Para empresas que compram muito insumo tributado, esse crédito pode ser relevante.
O problema é o timing: os créditos são reconhecidos no momento da compra, mas o débito (via split payment) ocorre no momento do recebimento da venda. Dependendo do ciclo financeiro da empresa — especialmente se ela vende a prazo e compra à vista — pode haver um descasamento entre o momento de geração do crédito e o momento em que ele efetivamente pode ser aproveitado.
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Quem sente mais: setores com ciclo longo de recebimento
Os negócios mais expostos ao impacto do split payment são aqueles com ciclos longos de recebimento: distribuidores, construtoras, empresas de serviços B2B com faturamento parcelado e qualquer negócio que venda a prazo para outros negócios. Nesses casos, o descasamento entre crédito de entrada e débito de saída pode ser estrutural — e exige planejamento financeiro específico.
Empresas do Simples Nacional terão regras próprias durante a transição, com regulamentação específica prevista, mas ainda não publicada integralmente. Para esse grupo, a recomendação é acompanhar de perto as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
O que é possível fazer agora
A implantação do split payment começa em 2027, mas o planejamento precisa começar antes. Há ações concretas que empresas de todos os portes podem iniciar ainda em 2025 e 2026, durante o período de testes do novo sistema (quando CBS e IBS rodarão em alíquotas reduzidas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, com créditos compensáveis).
Mapear o ciclo financeiro atual: entender com precisão quanto tempo leva entre a compra do insumo, a venda e o recebimento efetivo. Esse diagnóstico é o ponto de partida.
Simular o impacto do split payment no fluxo de caixa projetado: com as alíquotas estimadas, calcular quanto do fluxo mensal será retido automaticamente e qual o efeito líquido, considerando os créditos gerados nas compras.
Avaliar a necessidade de capital de giro adicional: dependendo do resultado da simulação, pode ser necessário renegociar limites de crédito, revisar prazos com clientes e fornecedores ou buscar fontes de financiamento adequadas.
Revisar a política de precificação: em alguns setores, a mudança na carga tributária efetiva pode exigir revisão de preços para manter a margem.
Acompanhar as regulamentações complementares: muitos detalhes operacionais do split payment ainda serão definidos em atos infralegais. Estar atualizado é parte do planejamento.
A Zona Franca de Manaus tem proteção, mas exige atenção
Para empresas situadas em Manaus, há um elemento adicional a considerar. A Zona Franca de Manaus está explicitamente protegida no artigo 92-A do ADCT, incluído pela EC 132/2023, com garantia de manutenção dos incentivos fiscais federais por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 também garante diferimento e regime especial para a ZFM no contexto do IBS e do CBS.
Isso não significa, porém, que as empresas da ZFM estão imunes ao split payment ou às mudanças no fluxo de caixa. O regime especial precisa ser mapeado caso a caso, pois os créditos e débitos na cadeia que envolve fornecedores de fora da ZFM seguirão regras específicas, ainda em processo de detalhamento pela SUFRAMA e pelo Comitê Gestor.
Como a Bono Conta pode ajudar a sua empresa
Diante de uma mudança dessa magnitude, o empresário que agir com antecedência terá vantagem competitiva real. A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica em Manaus, desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária, que inclui três etapas: diagnóstico do impacto da reforma no perfil tributário e financeiro da empresa, planejamento das adaptações necessárias e acompanhamento contínuo durante o período de transição (2026-2033).
Para empresas que desejam verificar se seus processos fiscais e financeiros atuais estão corretamente estruturados antes de entrar na transição, a Bono Conta também oferece o serviço de Double Check Fiscal, uma auditoria preventiva que identifica inconsistências, créditos não aproveitados e riscos antes que eles virem problema — especialmente relevante para quem vai precisar ter sua contabilidade de créditos impecável no novo sistema de não-cumulatividade plena.
Ricardo, o empresário que mencionamos no início deste artigo, tem até 2027 para reorganizar seu fluxo de caixa. Esse prazo parece longo, mas as decisões de estrutura financeira, renegociação de contratos e revisão de precificação demandam tempo. Começar agora é a diferença entre uma transição tranquila e uma crise de liquidez no pior momento possível.
Fale com a Bono Conta
Se você quer entender como o split payment vai afetar especificamente o fluxo de caixa da sua empresa — e o que fazer para se preparar —, a Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para apresentar um diagnóstico preliminar da sua situação.
Entre em contato:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
A Reforma Tributária já foi promulgada. O cronograma está em andamento. O momento de agir é agora.
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