O dia em que o caixa não fechou mais
Marcos tem 47 anos, é natural de Manaus e dirige com orgulho a loja de materiais de construção que seu pai fundou no bairro Compensa há mais de trinta anos. Nos últimos dois anos, porém, as reuniões de fechamento mensal deixaram de ser rotineiras e passaram a ser tensas. Os números batem, as vendas crescem, mas a margem encolhe. Marcos sabe que parte do problema está nos impostos — mas não sabe exatamente onde, nem o que vai mudar. “Ouço falar em reforma tributária todo dia, mas ninguém me explica o que isso significa para a minha loja”, ele disse ao seu contador, em uma tarde de outubro.
O que Marcos ainda não percebeu é que a mudança mais profunda do sistema tributário brasileiro em mais de três décadas já foi aprovada — e o relógio está correndo. A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a estrutura dos tributos sobre consumo no Brasil. Em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 detalhou as regras. O varejo — setor que emprega milhões de brasileiros e movimenta boa parte do PIB — está no centro dessas transformações.
Para um varejista como Marcos, ignorar essa pauta não é neutralidade: é risco.
A virada: o que está em jogo para o comércio varejista

O varejo brasileiro sempre conviveu com uma das estruturas tributárias mais complexas do mundo. ICMS com alíquotas diferentes por estado, regras de substituição tributária que mudam por produto e por convênio, PIS e COFINS com regimes cumulativos e não cumulativos coexistindo, ISS para serviços agregados à venda. O custo administrativo de cumprir todas essas obrigações consome tempo, gente e dinheiro.
A reforma promete simplificação — mas a transição exige atenção redobrada. Segundo o cronograma estabelecido nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025, o período de convivência entre o sistema antigo e o novo vai de 2026 a 2032. Durante esses anos, o varejista precisará operar com dois sistemas ao mesmo tempo: o atual, com ICMS, ISS, PIS e COFINS; e o novo, com CBS, IBS e, em alguns casos, o Imposto Seletivo (IS).
Para o varejo, o período dual é o maior risco imediato. Quem não mapear suas obrigações em ambos os sistemas pode pagar tributo em duplicidade ou perder créditos relevantes.
Os números ainda assustam: a alíquota de referência combinada de IBS e CBS está estimada em torno de 28%, a ser confirmada em lei complementar. Para setores sem benefícios específicos — e boa parte do varejo geral se enquadra aqui —, essa alíquota nominal pode parecer elevada. Mas o modelo prometido tem uma contrapartida importante: a não-cumulatividade plena.
O que muda na prática: CBS, IBS e crédito em toda a cadeia

Dois novos tributos no lugar de cinco
A reforma extingue, de forma gradual, cinco tributos: PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI. No lugar, entram:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, que substitui PIS e COFINS. Começa a operar em caráter de teste em 2026, com alíquota de 0,9%, e passa à plena vigência a partir de 2027, quando começa a substituir progressivamente o PIS/COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS. Também entra em teste em 2026, com alíquota de 0,1%, e será administrado pelo Comitê Gestor do IBS, criado pela própria EC 132/2023.
- IS (Imposto Seletivo): incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados veículos. Não afeta o varejo geral de forma direta, mas impacta lojas que comercializam esses produtos.
A não-cumulatividade plena: o que o varejo ganha
Um dos avanços mais relevantes para o comércio varejista é a não-cumulatividade plena, garantida pelo novo modelo. Isso significa que o varejista poderá aproveitar crédito de CBS e IBS sobre todas as compras realizadas na cadeia — mercadorias, insumos, serviços, imóveis utilizados na atividade. No modelo atual, muitas dessas entradas não geram crédito, dependendo do regime tributário do fornecedor ou do tipo de produto.
Na prática: se Marcos comprar produtos de fornecedores que recolheram CBS e IBS, ele terá direito a creditar esses valores e abater do que deve pagar nas suas próprias vendas. Isso reduz o efeito cascata e pode melhorar a margem líquida de operações que hoje são tributadas de forma cumulativa.
Split payment: o caixa muda de comportamento
A partir de 2027, a LC 214/2025 introduz o mecanismo de split payment: no momento em que o cliente paga pela compra — seja via cartão, PIX ou outro meio eletrônico —, o valor correspondente ao CBS e IBS é automaticamente direcionado ao fisco, sem passar pelo caixa da empresa. Para o varejista, isso significa que a gestão de fluxo de caixa precisará ser revista. O dinheiro que hoje fica temporariamente na conta da empresa até o vencimento do tributo deixará de estar disponível nesse intervalo.
O caminho: o que o varejista pode e deve fazer agora

A boa notícia é que há tempo — mas não muito. O cronograma de transição foi desenhado justamente para permitir adaptação. O problema é que adaptação exige planejamento, e planejamento exige diagnóstico. Três frentes são prioritárias para o varejo neste momento:
- Diagnóstico tributário completo: entender em qual regime o negócio se enquadra hoje (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), quais créditos já são aproveitados e quais estão sendo perdidos. Empresas no Simples Nacional, vale lembrar, permanecem em regime simplificado durante a transição, com regulamentação específica ainda a ser publicada.
- Mapeamento de fornecedores: no novo sistema, o crédito só será aproveitado se o fornecedor também recolher CBS e IBS. Empresas que hoje compram de fornecedores no Simples, por exemplo, precisarão avaliar como isso afeta a cadeia de créditos.
- Revisão do fluxo de caixa: com o split payment, a disponibilidade de recursos muda. Projeções financeiras para 2027 em diante precisam ser refeitas com essa variável no modelo.
- Verificação de créditos passados: o período de transição pode revelar créditos tributários que foram perdidos nos últimos anos. Uma auditoria preventiva bem feita identifica esses valores antes que prescrevam.
É importante ser honesto sobre o que ainda está indefinido: as alíquotas definitivas de CBS e IBS serão estabelecidas em lei complementar futura. Empresas que hoje operam com benefícios fiscais específicos — como as instaladas na Zona Franca de Manaus, que têm proteção expressa no art. 92-A do ADCT e na LC 214/2025 — precisam acompanhar de perto a regulamentação complementar para entender o alcance real dessas garantias.
Como a Bono Conta pode ajudar o seu negócio nessa transição
Não existe atalho para atravessar a reforma tributária com segurança. O que existe é método — e é exatamente isso que a Bono Conta oferece a empresários como Marcos.
O programa Rota Reforma Tributária da Bono Conta foi desenvolvido especificamente para esse momento: começa com um diagnóstico detalhado da situação tributária atual do negócio, avança para um planejamento que considera os cenários do período dual e inclui acompanhamento contínuo ao longo da transição. Não é uma consultoria genérica — é um processo estruturado para que o varejista saiba exatamente o que muda, quando muda e o que fazer em cada etapa.
Outro serviço diretamente aplicável ao varejo é o Double Check Fiscal, a auditoria preventiva da Bono Conta. Antes de o novo sistema entrar em vigor de forma plena, é o momento certo para revisar os últimos anos de apuração, identificar créditos não aproveitados, corrigir inconsistências e fortalecer a posição da empresa para a transição. O que não for corrigido agora pode se tornar passivo tributário nos anos seguintes — ou oportunidade perdida.
A Bono Conta atua em Manaus e conhece as particularidades do ambiente de negócios do Amazonas, incluindo as regras específicas da Zona Franca e a realidade dos setores que mais movimentam o comércio local.
O próximo passo é uma conversa
Marcos ainda não sabe se a reforma vai beneficiar ou prejudicar a sua loja. Mas está prestes a descobrir — porque decidiu agendar uma conversa com um especialista antes que o calendário force a decisão.
Se você também dirige um negócio no varejo e ainda não sabe como a Reforma Tributária vai afetar suas margens, seus créditos e seu fluxo de caixa, o momento de agir é agora. A Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para entender o seu cenário e indicar os próximos passos com clareza.
Entre em contato:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — gov.br/fazenda
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
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