Severino Lopes acordou antes do sol naquele dia de fevereiro. Produtor rural de 54 anos, ele cuida de uma propriedade de médio porte no município de Presidente Figueiredo, a 107 quilômetros de Manaus, onde cultiva mandioca, banana e cria peixes em tanques escavados. Trabalha na terra há mais de duas décadas e aprendeu a lidar com a seca, com a logística difícil da região e com as oscilações do mercado. O que ele nunca dominou de verdade foi a tributação. “Nunca entendi direito o que pago e por quê”, confessa. “Sei que tem ICMS, tem Funrural, tem Simples… mas na hora de fechar o mês, sempre sobra menos do que devia.”
No início de 2025, quando o contador de Severino mencionou pela primeira vez a Reforma Tributária e a publicação da Lei Complementar 214/2025, o produtor ficou em silêncio por um momento. “Reforma… isso muda o que eu pago?” A resposta curta é: sim. A resposta completa, porém, é mais nuançada — e é exatamente essa nuança que vai determinar se Severino sairá ganhando ou perdendo na maior mudança tributária do Brasil em 30 anos.
Essa história não é de Severino apenas. É de centenas de produtores rurais no Amazonas que, entre a floresta, os rios e a distância dos centros de decisão, precisam entender o que está por vir — e agir antes que a mudança chegue sem aviso.
A virada: quando a ignorância se torna risco financeiro
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, inaugurou o novo sistema tributário brasileiro. Em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 regulamentou os três novos tributos que irão remodelar toda a cadeia produtiva do país: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo).
O problema para o produtor rural que não se prepara é real e mensurável. O calendário de transição já está definido em lei: em 2026, CBS e IBS entram em vigor em alíquotas-teste (0,9% e 0,1%, respectivamente), com créditos compensáveis. A partir de 2027, a CBS plena começa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas coexistem. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS serão extintos definitivamente.
Quem não entender as regras do novo jogo — e mais importante, quem não souber usar os créditos a seu favor — poderá pagar mais do que deveria, ou simplesmente perder vantagens competitivas para produtores de outros estados mais bem assessorados.
O que muda para o agronegócio na prática
Regimes diferenciados: o agronegócio tem proteção na lei
A boa notícia para Severino — e para os produtores rurais do Amazonas em geral — é que o agronegócio foi contemplado com regimes diferenciados na LC 214/2025. O artigo 9 da lei prevê redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para setores estratégicos, entre eles os produtos agropecuários básicos destinados ao consumo humano e animal. Isso significa que, na prática, a carga incidente sobre alimentos e insumos agropecuários será significativamente menor do que a alíquota de referência estimada.

Essa proteção não é automática nem universal: ela depende da classificação correta do produto, da regularidade fiscal do produtor e, em muitos casos, da forma como a operação é estruturada — venda direta, cooperativa, agroindústria ou distribuidor. Cada modelo tem implicações distintas dentro do novo sistema.
Não-cumulatividade plena: créditos em toda a cadeia
Um dos pilares da Reforma Tributária é a não-cumulatividade plena. Diferentemente do modelo atual, em que o aproveitamento de créditos de ICMS e PIS/COFINS é repleto de restrições e exceções, o novo sistema permitirá que o crédito seja aproveitado em todas as etapas da cadeia produtiva.
Para o produtor rural, isso representa uma mudança estrutural. Insumos agrícolas — fertilizantes, sementes, defensivos, equipamentos — gerarão créditos de CBS e IBS que poderão ser abatidos nas etapas seguintes. O produtor que hoje arca com tributos embutidos em seus custos sem conseguir recuperá-los poderá, no novo sistema, reduzir sua carga efetiva de forma significativa.
A palavra-chave aqui é poderá. Esse aproveitamento exige escrituração fiscal precisa, classificação correta de produtos e operações, e conhecimento das regras específicas para o setor primário — que ainda estão sendo detalhadas em regulamentação complementar.
Split payment e o impacto no fluxo de caixa
A partir de 2027, o split payment entrará em operação: CBS e IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, sem que o vendedor precise fazer o recolhimento manual. Para o produtor rural, isso tem dois lados.
O lado positivo é a simplificação do compliance tributário e a redução do risco de inadimplência fiscal. O lado que exige atenção é o impacto no fluxo de caixa: o valor do tributo não ficará disponível na conta do produtor até o prazo de recolhimento como acontece hoje. Produtores que hoje usam esse intervalo para capital de giro precisarão se planejar com antecedência.
O Amazonas tem uma posição diferenciada: a Zona Franca e seus reflexos no campo
Severino produz e vende parte de sua produção para distribuidoras em Manaus — e isso o conecta diretamente ao ecossistema da Zona Franca de Manaus, que tem proteção constitucional expressa na Reforma Tributária.

O artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, garantiu que os incentivos fiscais federais da Zona Franca de Manaus sejam mantidos por no mínimo 50 anos a partir da promulgação da emenda. A LC 214/2025 complementou essa proteção, assegurando diferimento e regime especial para operações da ZFM. A SUFRAMA, superintendência responsável pela gestão da ZFM, acompanha de perto as regulamentações em curso.
Para o produtor rural que fornece para empresas do Polo Industrial de Manaus ou para distribuidoras que operam sob o regime da ZFM, entender como esses benefícios se articulam com o novo CBS e IBS é fundamental. As cadeias de fornecimento que atravessam a ZFM têm particularidades que exigem análise caso a caso.
Simples Nacional: o que os pequenos produtores precisam saber
Produtores enquadrados no Simples Nacional — regime que inclui muitos pequenos e médios agricultores — permanecem no sistema simplificado durante o período de transição, conforme as regras em vigor. Haverá regulamentação específica para esse segmento, ainda em fase de definição. O ponto de atenção é que, dependendo da atividade e do faturamento, pode haver vantagens em reavaliar o enquadramento tributário antes que a transição avance.
Essa é uma decisão que não deve ser tomada com base em suposições. O Simples tem vantagens claras para muitos produtores, mas nem sempre é o regime mais eficiente — e a Reforma Tributária pode alterar essa equação. A análise precisa ser feita com números reais.
O caminho: como se preparar agora
A preparação para a Reforma Tributária no agronegócio amazonense passa por três frentes concretas:
- Diagnóstico tributário atual: mapear todos os tributos incidentes hoje sobre a operação — ICMS, PIS, COFINS, Funrural, ISS quando aplicável — e entender a carga efetiva real.
- Simulação do novo cenário: projetar como CBS e IBS incidirão sobre as mesmas operações, identificando onde haverá aumento, redução ou oportunidade de crédito não aproveitado hoje.
- Planejamento da transição: definir o calendário de adaptações operacionais, de sistemas e de contratos à luz do cronograma legal (2026-2033).
Algumas definições ainda dependem de regulamentação complementar — incluindo a alíquota de referência final do IBS+CBS, estimada em torno de 28% mas ainda a definir em lei complementar, e as regras específicas para o setor primário no Simples Nacional. Isso não é motivo para esperar: é motivo para monitorar ativamente e estar posicionado antes que as janelas de planejamento se fechem.
A Bono Conta como parceira nessa transição
Foi pensando exatamente nesse cenário que a Bono Conta desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária: um processo estruturado de diagnóstico, planejamento e acompanhamento da transição tributária, desenhado para empresas e produtores que precisam navegar a mudança com segurança e estratégia — não de improviso.

Para produtores rurais com operações mais complexas — fornecimento para distribuidoras, processamento de produtos, exportação ou integração com cooperativas —, o serviço de Planejamento Tributário da Bono Conta permite identificar quais regimes diferenciados se aplicam à operação, como estruturar o aproveitamento de créditos no novo sistema e quais ajustes contratuais e operacionais precisam ser feitos antes de 2027.
“A Reforma Tributária não é um evento futuro. É um processo que começou em 2023 e que avança a cada ano. O produtor rural que se preparar agora terá vantagem competitiva real sobre quem esperar o prazo chegar.”
Severino, ao final da conversa com seu contador, tomou uma decisão simples: marcar uma reunião para entender sua situação atual antes de especular sobre o futuro. Às vezes, o primeiro passo é o mais importante.
Fale com a Bono Conta
Se você é produtor rural, cooperativa ou empresa do agronegócio no Amazonas e quer entender como a Reforma Tributária afeta especificamente sua operação, a Bono Conta está em Manaus e conhece a realidade da região — incluindo as particularidades da Zona Franca e do interior do estado.
Agende uma conversa inicial sem custo e descubra onde sua operação está hoje e o que precisa ser ajustado para os próximos anos.
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — gov.br/fazenda
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