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Reforma Tributária

Reforma Tributária e o agronegócio no Amazonas: impactos e regimes especiais para produtores rurais

9 minutos de leitura·1,678 palavras

Severino Lopes acordou antes do sol naquele dia de fevereiro. Produtor rural de 54 anos, ele cuida de uma propriedade de médio porte no município de Presidente Figueiredo, a 107 quilômetros de Manaus, onde cultiva mandioca, banana e cria peixes em tanques escavados. Trabalha na terra há mais de duas décadas e aprendeu a lidar com a seca, com a logística difícil da região e com as oscilações do mercado. O que ele nunca dominou de verdade foi a tributação. “Nunca entendi direito o que pago e por quê”, confessa. “Sei que tem ICMS, tem Funrural, tem Simples… mas na hora de fechar o mês, sempre sobra menos do que devia.”

No início de 2025, quando o contador de Severino mencionou pela primeira vez a Reforma Tributária e a publicação da Lei Complementar 214/2025, o produtor ficou em silêncio por um momento. “Reforma… isso muda o que eu pago?” A resposta curta é: sim. A resposta completa, porém, é mais nuançada — e é exatamente essa nuança que vai determinar se Severino sairá ganhando ou perdendo na maior mudança tributária do Brasil em 30 anos.

Essa história não é de Severino apenas. É de centenas de produtores rurais no Amazonas que, entre a floresta, os rios e a distância dos centros de decisão, precisam entender o que está por vir — e agir antes que a mudança chegue sem aviso.

A virada: quando a ignorância se torna risco financeiro

A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, inaugurou o novo sistema tributário brasileiro. Em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 regulamentou os três novos tributos que irão remodelar toda a cadeia produtiva do país: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo).

O problema para o produtor rural que não se prepara é real e mensurável. O calendário de transição já está definido em lei: em 2026, CBS e IBS entram em vigor em alíquotas-teste (0,9% e 0,1%, respectivamente), com créditos compensáveis. A partir de 2027, a CBS plena começa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas coexistem. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS serão extintos definitivamente.

Quem não entender as regras do novo jogo — e mais importante, quem não souber usar os créditos a seu favor — poderá pagar mais do que deveria, ou simplesmente perder vantagens competitivas para produtores de outros estados mais bem assessorados.

O que muda para o agronegócio na prática

Regimes diferenciados: o agronegócio tem proteção na lei

A boa notícia para Severino — e para os produtores rurais do Amazonas em geral — é que o agronegócio foi contemplado com regimes diferenciados na LC 214/2025. O artigo 9 da lei prevê redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para setores estratégicos, entre eles os produtos agropecuários básicos destinados ao consumo humano e animal. Isso significa que, na prática, a carga incidente sobre alimentos e insumos agropecuários será significativamente menor do que a alíquota de referência estimada.

Reforma Tributária e o agronegócio no Amazonas: impactos e regimes especiais para produtores rurais — Bono Conta

Essa proteção não é automática nem universal: ela depende da classificação correta do produto, da regularidade fiscal do produtor e, em muitos casos, da forma como a operação é estruturada — venda direta, cooperativa, agroindústria ou distribuidor. Cada modelo tem implicações distintas dentro do novo sistema.

Não-cumulatividade plena: créditos em toda a cadeia

Um dos pilares da Reforma Tributária é a não-cumulatividade plena. Diferentemente do modelo atual, em que o aproveitamento de créditos de ICMS e PIS/COFINS é repleto de restrições e exceções, o novo sistema permitirá que o crédito seja aproveitado em todas as etapas da cadeia produtiva.

Para o produtor rural, isso representa uma mudança estrutural. Insumos agrícolas — fertilizantes, sementes, defensivos, equipamentos — gerarão créditos de CBS e IBS que poderão ser abatidos nas etapas seguintes. O produtor que hoje arca com tributos embutidos em seus custos sem conseguir recuperá-los poderá, no novo sistema, reduzir sua carga efetiva de forma significativa.

A palavra-chave aqui é poderá. Esse aproveitamento exige escrituração fiscal precisa, classificação correta de produtos e operações, e conhecimento das regras específicas para o setor primário — que ainda estão sendo detalhadas em regulamentação complementar.

Split payment e o impacto no fluxo de caixa

A partir de 2027, o split payment entrará em operação: CBS e IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, sem que o vendedor precise fazer o recolhimento manual. Para o produtor rural, isso tem dois lados.

O lado positivo é a simplificação do compliance tributário e a redução do risco de inadimplência fiscal. O lado que exige atenção é o impacto no fluxo de caixa: o valor do tributo não ficará disponível na conta do produtor até o prazo de recolhimento como acontece hoje. Produtores que hoje usam esse intervalo para capital de giro precisarão se planejar com antecedência.

O Amazonas tem uma posição diferenciada: a Zona Franca e seus reflexos no campo

Severino produz e vende parte de sua produção para distribuidoras em Manaus — e isso o conecta diretamente ao ecossistema da Zona Franca de Manaus, que tem proteção constitucional expressa na Reforma Tributária.

Reforma Tributária e o agronegócio no Amazonas: impactos e regimes especiais para produtores rurais — Bono Conta

O artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, garantiu que os incentivos fiscais federais da Zona Franca de Manaus sejam mantidos por no mínimo 50 anos a partir da promulgação da emenda. A LC 214/2025 complementou essa proteção, assegurando diferimento e regime especial para operações da ZFM. A SUFRAMA, superintendência responsável pela gestão da ZFM, acompanha de perto as regulamentações em curso.

Para o produtor rural que fornece para empresas do Polo Industrial de Manaus ou para distribuidoras que operam sob o regime da ZFM, entender como esses benefícios se articulam com o novo CBS e IBS é fundamental. As cadeias de fornecimento que atravessam a ZFM têm particularidades que exigem análise caso a caso.

Simples Nacional: o que os pequenos produtores precisam saber

Produtores enquadrados no Simples Nacional — regime que inclui muitos pequenos e médios agricultores — permanecem no sistema simplificado durante o período de transição, conforme as regras em vigor. Haverá regulamentação específica para esse segmento, ainda em fase de definição. O ponto de atenção é que, dependendo da atividade e do faturamento, pode haver vantagens em reavaliar o enquadramento tributário antes que a transição avance.

Essa é uma decisão que não deve ser tomada com base em suposições. O Simples tem vantagens claras para muitos produtores, mas nem sempre é o regime mais eficiente — e a Reforma Tributária pode alterar essa equação. A análise precisa ser feita com números reais.

O caminho: como se preparar agora

A preparação para a Reforma Tributária no agronegócio amazonense passa por três frentes concretas:

  • Diagnóstico tributário atual: mapear todos os tributos incidentes hoje sobre a operação — ICMS, PIS, COFINS, Funrural, ISS quando aplicável — e entender a carga efetiva real.
  • Simulação do novo cenário: projetar como CBS e IBS incidirão sobre as mesmas operações, identificando onde haverá aumento, redução ou oportunidade de crédito não aproveitado hoje.
  • Planejamento da transição: definir o calendário de adaptações operacionais, de sistemas e de contratos à luz do cronograma legal (2026-2033).

Algumas definições ainda dependem de regulamentação complementar — incluindo a alíquota de referência final do IBS+CBS, estimada em torno de 28% mas ainda a definir em lei complementar, e as regras específicas para o setor primário no Simples Nacional. Isso não é motivo para esperar: é motivo para monitorar ativamente e estar posicionado antes que as janelas de planejamento se fechem.

A Bono Conta como parceira nessa transição

Foi pensando exatamente nesse cenário que a Bono Conta desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária: um processo estruturado de diagnóstico, planejamento e acompanhamento da transição tributária, desenhado para empresas e produtores que precisam navegar a mudança com segurança e estratégia — não de improviso.

Reforma Tributária e o agronegócio no Amazonas: impactos e regimes especiais para produtores rurais — Bono Conta

Para produtores rurais com operações mais complexas — fornecimento para distribuidoras, processamento de produtos, exportação ou integração com cooperativas —, o serviço de Planejamento Tributário da Bono Conta permite identificar quais regimes diferenciados se aplicam à operação, como estruturar o aproveitamento de créditos no novo sistema e quais ajustes contratuais e operacionais precisam ser feitos antes de 2027.

“A Reforma Tributária não é um evento futuro. É um processo que começou em 2023 e que avança a cada ano. O produtor rural que se preparar agora terá vantagem competitiva real sobre quem esperar o prazo chegar.”

Severino, ao final da conversa com seu contador, tomou uma decisão simples: marcar uma reunião para entender sua situação atual antes de especular sobre o futuro. Às vezes, o primeiro passo é o mais importante.

Fale com a Bono Conta

Se você é produtor rural, cooperativa ou empresa do agronegócio no Amazonas e quer entender como a Reforma Tributária afeta especificamente sua operação, a Bono Conta está em Manaus e conhece a realidade da região — incluindo as particularidades da Zona Franca e do interior do estado.

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E-mail: contato@bonoconta.com.br
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