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Planejamento Tributário

R$ 1,28 bilhão em multa: o erro tributário que quase ninguém enxerga a tempo

6 minutos de leitura·1,181 palavras

Um número assusta antes de qualquer explicação: R$ 1,28 bilhão. Foi o tamanho do auto de infração que a Receita Federal lavrou contra o Armazém Mateus, controlada do Grupo Mateus (GMAT3), por causa de uma única tese tributária mal blindada. Se acontece com uma das maiores redes de atacarejo do país — cercada de advogados e auditores —, vale a pergunta incômoda: o que impede que aconteça com a sua empresa? Este artigo lhe ajuda a compreender o que está por trás dessa autuação e, principalmente, por que o verdadeiro risco mora nas decisões tributárias tomadas sem planejamento.

O caso que acendeu o alerta

Em junho de 2026, o Grupo Mateus comunicou ao mercado que sua controlada Armazém Mateus S.A. havia sido autuada pela Receita Federal. O processo questiona, principalmente, a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL nos exercícios de 2022 e 2023. A empresa classificou a contingência como de perda possível e, apoiada em seus assessores jurídicos, entende ter bons fundamentos para se defender. Mas o número já está lá, registrado.

Anatomia do auto de infração de R$ 1,28 bilhão ao Grupo Mateus: R$ 492,9 milhões de principal e R$ 789,1 milhões de multas e juros — Bono Conta
Dos R$ 1,28 bilhão, apenas 38% é o tributo discutido; 62% são multas e juros — o preço de não blindar a tese a tempo.

Repare no detalhe mais revelador: do valor total, R$ 492,9 milhões são o principal (o tributo em si) e R$ 789,1 milhões são multas e juros. Ou seja, quase dois terços da conta não são imposto — são penalidade pelo tempo e pela forma. E não é um episódio isolado: em 2024, o mesmo grupo já havia sido autuado em R$ 1,059 bilhão. Quando a exposição fiscal não é tratada na origem, ela não fica parada: cresce.

O que está em jogo: os créditos presumidos de ICMS

Para entender o risco, é preciso entender o ponto técnico — e ele é mais simples do que parece. Os estados concedem incentivos de ICMS para atrair empresas: créditos presumidos, isenções, reduções de base, diferimentos. A dúvida bilionária é: esses incentivos podem ser excluídos da base do IRPJ e da CSLL, ou a União pode tributá-los como se fossem lucro? A resposta não é única — e aí mora o perigo.

Distinção do Tema 1.182 do STJ: créditos presumidos de ICMS ficam fora da base de IRPJ e CSLL em regra; os demais benefícios só com requisitos legais cumpridos — Bono Conta
A jurisprudência separa os créditos presumidos dos demais benefícios — e essa linha é técnica e documental.

O Superior Tribunal de Justiça já firmou que os créditos presumidos não entram na base do IRPJ e da CSLL, porque tributá-los violaria o pacto federativo. Mas os demais benefícios — isenção, redução de base, diferimento — só podem ser excluídos se a empresa cumprir requisitos legais rígidos: registrar os valores em reserva de lucros e atender ao que determinam a Lei Complementar nº 160/2017 e o art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Sem essa documentação, a exclusão é considerada indevida — e autuada.

O que a Justiça já decidiu — e por que isso não encerra o risco

Quem acompanha de longe imagina que, havendo decisão favorável do STJ, o assunto está resolvido. Não está. A disputa se arrasta há quase uma década e ainda tem capítulos por escrever.

Linha do tempo da jurisprudência sobre créditos de ICMS na base de IRPJ e CSLL: EREsp 1.517.492 em 2017, Tema 1.182 e Lei 14.789 em 2023, REsp 2.202.266 em 2025 e Tema 1.416 em aberto — Bono Conta
De 2017 a hoje: cada nova decisão e cada nova lei reabriu a discussão — e a Receita seguiu autuando.

Em 2017, o STJ excluiu os créditos presumidos da base (EREsp 1.517.492/PR). Em 2023, o Tema 1.182 confirmou a ressalva, mas endureceu a régua para os demais benefícios. No mesmo ano, a Lei nº 14.789/2023 mudou todo o regime das subvenções a partir de 2024, abrindo uma nova frente de litígio. Em 2025, o STJ reafirmou que os créditos presumidos seguem fora da base mesmo sob a nova lei — e a questão definitiva ainda aguarda julgamento no Tema 1.416. Tradução: enquanto a poeira não assenta, cada empresa que aproveita o incentivo convive com o risco.

A armadilha do risco tributário não planejado

Aqui está o coração da questão. O caso Mateus não é uma história sobre uma empresa que errou — é uma história sobre o que acontece quando uma tese legítima não vem acompanhada de estratégia e prova. Ter razão e conseguir demonstrar razão, na hora da fiscalização, são coisas diferentes. E a diferença entre as duas custa, literalmente, centenas de milhões.

O risco tributário não planejado tem três faces silenciosas: aproveitar um benefício sem cumprir os requisitos formais que a lei exige; não documentar a fundamentação no momento certo; e tratar uma tese controvertida como se fosse pacífica. Nas três, a empresa só descobre o problema quando o auto de infração chega — com multa e juros já embutidos.

E aqui vai a parte que mais interessa a quem não é um conglomerado: risco fiscal não é privilégio de gigante. A mesma lógica que gerou R$ 1,28 bilhão de autuação no Grupo Mateus aparece, em escala proporcional, no comércio que aproveita um incentivo estadual sem o devido registro contábil, na indústria que exclui um benefício da base sem o lastro documental, no prestador de serviço que adota uma tese agressiva sem avaliar a jurisprudência. O imposto cobrado pode ser pequeno perto do Mateus — mas, somado à multa e aos juros, costuma ser grande demais para o caixa de uma empresa média.

Planejamento tributário: de onde vem a blindagem

A boa notícia é que o risco não planejado tem antídoto, e ele se chama planejamento tributário — não no sentido de pagar menos a qualquer custo, mas no sentido de pagar o justo com segurança jurídica e prova documental. É a diferença entre aproveitar um benefício e aproveitá-lo de forma defensável. Na prática, isso significa três movimentos contínuos: mapear cada incentivo aproveitado e checar se os requisitos legais estão de fato cumpridos; manter a documentação e o registro contábil que sustentam a tese antes de qualquer fiscalização; e acompanhar a jurisprudência para saber, em tempo real, o que é seguro, o que é discutível e o que é arriscado.

É exatamente isso que a Bono Conta faz pela sua empresa: contabilidade consultiva que antecipa o risco antes que ele vire auto de infração. Revisamos os benefícios fiscais que você aproveita, organizamos a prova que sustenta cada tese e construímos uma estratégia tributária que protege o seu caixa. Fale com a nossa equipe e descubra onde está a sua exposição — porque, em tributação, o caro nunca é planejar; o caro é ser surpreendido.

Fontes: comunicado do Grupo Mateus (GMAT3) ao mercado, junho de 2026; Superior Tribunal de Justiça — Tema 1.182 (REsp 1.945.110 e REsp 1.987.158) e EREsp 1.517.492/PR; REsp 2.202.266/RS (2025); Lei Complementar nº 160/2017; Lei nº 12.973/2014; Lei nº 14.789/2023. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto.

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