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Para oferecer um atendimento de altíssima qualidade e personalizado, ao receber o formulário realizamos automaticamente consultas em bases de dados públicas e gratuitas mantidas pelo governo brasileiro. Nenhum dado é compartilhado com essas fontes — apenas consultamos informações já públicas.
As consultas incluem, mas não se limitam a:
Receita Federal do BrasilSituação cadastral, porte, regime tributário, sócios, CNAEs
CGU — Portal da TransparênciaCEIS (impedimentos), CNEP (penalidades), acordos de leniência, emendas parlamentares
CNJ — DataJudProcessos judiciais em todos os tribunais brasileiros
Registro.br — NIC.brDomínios .br, sistemas autônomos e blocos de IP registrados
CVM — Comissão de Valores MobiliáriosEmpresas de capital aberto listadas em bolsa
SUFRAMACredenciamento na Zona Franca de Manaus
Outras fontes públicasANATEL, IBAMA, INPI, MTE e demais bases oficiais conforme relevância
O objetivo dessas consultas é exclusivamente conhecer melhor o cenário da sua empresa para oferecer orientação fiscal e contábil mais precisa, segura e eficaz.
3. Finalidade do tratamento
Qualificação do contato para atendimento comercial personalizado
Identificação de oportunidades e riscos tributários relevantes para a empresa
Comunicações sobre serviços contábeis, fiscais e tributários da Bono Conta
Monitoramento contínuo de alterações cadastrais e regulatórias (mediante consentimento)
4. Compartilhamento de dados
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Seus dados são armazenados em servidores seguros com SSL/TLS, mantidos pelo tempo necessário ao atendimento solicitado ou conforme exigências legais. O monitoramento contínuo de dados públicos é realizado enquanto houver relação ativa com a Bono Conta ou até a revogação do consentimento.
7. Base legal do tratamento
O tratamento é realizado com base nos incisos I (consentimento) e IX (legítimo interesse) do Art. 7 da LGPD, em consonância com o Art. 10 da mesma lei.
Bono Conta Contabilidade Consultiva · CNPJ 12.733.322/0001-29 · Manaus, AM · contato@bonoconta.com.br
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Planejamento Tributário
Planejamento tributário 2025–2026: o que fazer agora para pagar menos impostos na transição
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Marcelo acordou cedo naquela segunda-feira de março de 2025 com uma pilha de boletos na mesa e uma pergunta que não saía da cabeça: quanto da receita do mês ia sobrar depois que o contador fechasse o cálculo de impostos? Dono de uma empresa de serviços de tecnologia no bairro Adrianópolis, em Manaus, ele faturava bem, tinha equipe, contratos fechados — mas sentia que o dinheiro escorregava pelos dedos toda vez que o décimo quinto do mês chegava. “Pago imposto sobre tudo e não entendo metade das guias”, ele admitiu para um colega de negócios durante um almoço. O colega, que havia passado por um planejamento tributário no ano anterior, olhou para ele com uma expressão de quem guarda um segredo importante.
A sensação de Marcelo não é isolada. Ela é o retrato de milhares de empresários brasileiros que seguem pagando tributos no piloto automático, sem questionar se o regime escolhido ainda faz sentido, se há créditos que não estão sendo aproveitados, ou se o modelo societário está otimizado para a realidade fiscal de 2025. E o problema está prestes a ficar mais complexo — e mais urgente.
A Reforma Tributária não é mais uma promessa distante. Ela está em movimento. E os empresários que agirem agora vão atravessar a transição com muito mais controle do que os que esperarem tudo se resolver sozinho.
A virada: o que está acontecendo com o sistema tributário brasileiro
Em 20 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132/2023, redesenhando as bases do sistema tributário brasileiro. Em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 regulamentou os novos tributos: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, que incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
O calendário está definido. Em 2026, começa o período de teste: CBS será cobrada à alíquota de 0,9% e IBS a 0,1%, com os valores sendo compensáveis com tributos do sistema atual. Em 2027, a CBS plena (9,25%) entra em vigor e começa a substituição gradual do PIS e da COFINS. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas — antigo e novo — coexistirão, com redução progressiva das alíquotas dos tributos atuais. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS serão extintos, e CBS e IBS estarão em plena vigência.
“A janela de 2025 e 2026 é estratégica. É o momento em que as regras ainda são conhecidas, os tributos atuais ainda estão vigentes e o empresário tem tempo para se posicionar antes que o novo sistema passe a ter impacto direto no caixa.”
Para os empresários que deixarem o planejamento para depois, o risco é duplo: continuar pagando mais do que o necessário no regime atual e entrar no novo sistema sem estrutura, sem entender os créditos disponíveis, sem saber como o split payment — mecanismo de recolhimento automático de IBS e CBS previsto para 2027 — vai afetar o fluxo de caixa.
O que muda na prática: não-cumulatividade e créditos amplos
Um dos pilares da Reforma é a não-cumulatividade plena. No modelo atual, há limitações importantes: empresas do Simples Nacional, por exemplo, não geram créditos de PIS/COFINS para seus clientes. No regime do Lucro Presumido, os créditos também são restritos.
Com CBS e IBS, o princípio muda: o crédito será reconhecido em praticamente todas as etapas da cadeia produtiva e de serviços. Isso significa que o posicionamento na cadeia de fornecimento, o regime tributário dos fornecedores e o perfil dos clientes vão influenciar diretamente o crédito que sua empresa poderá aproveitar — ou deixar na mesa.
O que isso significa para quem está no Lucro Presumido ou no Simples Nacional?
Empresas no Simples Nacional continuarão no regime simplificado durante a transição, conforme previsto na LC 214/2025, com regulamentação específica a ser publicada. Mas isso não significa que não há nada a fazer agora. Muitas empresas no Simples Nacional já estão no limite de faturamento ou têm margens que tornam o Lucro Real mais vantajoso. O momento de fazer essa análise é antes de virar o ano, não depois.
Para quem está no Lucro Presumido, vale a pena rever se as margens presumidas pelo Fisco refletem a realidade do negócio. Em setores com margens apertadas, o Lucro Real pode representar redução significativa na base de cálculo.
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O caminho: o que é possível fazer agora
Planejamento tributário não é evasão fiscal. É o uso legítimo das ferramentas que a legislação oferece para organizar a empresa da forma mais eficiente possível. Abaixo estão os principais movimentos que empresários conscientes estão fazendo em 2025 e 2026:
Revisão do regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — a escolha feita anos atrás pode não ser mais a melhor para o perfil atual da empresa. A análise precisa ser feita com base em projeção de faturamento, margem operacional e folha de pagamento.
Mapeamento de créditos tributários não aproveitados: Empresas no Lucro Real frequentemente deixam de aproveitar créditos de PIS/COFINS, ICMS e IRPJ por falta de organização ou desconhecimento. Uma auditoria preventiva pode revelar valores relevantes.
Revisão de contratos e precificação: Com a reforma, os tributos embutidos no preço vão mudar de natureza. Contratos de longo prazo precisam ter cláusulas de revisão que considerem o impacto da transição tributária — especialmente entre 2027 e 2033.
Estrutura societária: Holdings, separação de atividades, distribuição de lucros — são estratégias legítimas que podem reduzir a carga tributária de forma significativa quando bem estruturadas.
Preparação para o split payment: A partir de 2027, CBS e IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, pelo agente financeiro. Isso impacta o fluxo de caixa. Empresas que não se prepararem vão sentir o impacto direto na gestão de capital de giro.
Diagnóstico de enquadramento nos regimes diferenciados: Setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio têm redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS, conforme o artigo 9 da LC 214/2025. Empresas que atuam em atividades mistas precisam verificar se parte das suas receitas se enquadra nesses regimes.
E a Zona Franca de Manaus?
Para os empresários de Manaus, há uma boa notícia estrutural: a Zona Franca de Manaus está explicitamente protegida no artigo 92-A do ADCT, incluído pela EC 132/2023. Os incentivos fiscais federais estão garantidos por no mínimo 50 anos, e a LC 214/2025 assegura diferimento e regime especial para operações realizadas na ZFM.
Mas “protegida” não significa “sem impacto”. A convivência entre o sistema antigo e o novo durante o período de transição cria complexidades operacionais que exigem acompanhamento próximo — especialmente para empresas que operam tanto dentro quanto fora da zona franca, ou que têm fornecedores e clientes em outras regiões do país.
A Bono Conta como parceira nesse processo
Foi justamente para ajudar empresários como Marcelo a navegar esse cenário que a Bono Conta estruturou o programa Rota Reforma Tributária — uma metodologia própria que combina diagnóstico fiscal completo, planejamento tributário personalizado e acompanhamento contínuo durante a transição.
O programa começa mapeando a situação atual da empresa: regime tributário, aproveitamento de créditos, contratos em vigor e exposição às mudanças que virão entre 2026 e 2033. A partir desse diagnóstico, é construído um plano de ação com prioridades claras — o que fazer ainda em 2025, o que estruturar para 2026 e o que monitorar ao longo da transição.
Para empresas que têm dúvida se estão pagando tributos corretamente — ou em excesso — o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta faz uma auditoria preventiva das obrigações acessórias e dos tributos recolhidos nos últimos períodos, identificando inconsistências e oportunidades de recuperação de valores pagos a maior.
Não se trata de prometer milagres ou de afirmar que todo empresário está pagando imposto errado. Trata-se de garantir que as decisões sejam tomadas com base em informação qualificada — não no improviso.
Conclusão: o custo de esperar é maior do que o custo de agir
Marcelo, o empresário do início desta história, agendou uma conversa com um contador especialista três meses depois daquele almoço. Ao revisar o regime tributário e mapear créditos não aproveitados, encontrou uma oportunidade concreta de reduzir sua carga tributária ainda dentro do sistema atual — antes mesmo que a Reforma entre em vigor de forma plena. A sensação de que o dinheiro escorregava pelos dedos começou a mudar quando ele passou a entender o que estava pagando e por quê.
A janela de 2025 e 2026 é real e finita. O sistema vai mudar, os tributos vão mudar, a forma de recolher vai mudar. Os empresários que usarem esse período para se preparar vão entrar em 2027 com estrutura. Os que esperarem vão correr atrás.
Se você quer entender como o planejamento tributário pode reduzir sua carga fiscal ainda este ano e como se preparar para a transição da Reforma Tributária, a Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para mapear sua situação.
Entre em contato agora mesmo:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
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