O dia em que Mariana percebeu que seu negócio precisava mudar
Mariana tem 41 anos e administra uma empresa de serviços de limpeza corporativa no bairro Adrianópolis, em Manaus. Fundou o negócio há doze anos, construiu uma carteira sólida de clientes e hoje emprega dezoito pessoas. No papel, tudo parecia estável. Mas em março de 2025, durante uma reunião com sua equipe financeira, ela ouviu algo que não conseguiu mais ignorar: a estrutura tributária que sustentava o planejamento da empresa estava prestes a mudar de forma radical — e ninguém na equipe sabia ao certo o que fazer.
Ela passou semanas buscando respostas. Leu manchetes sobre a Reforma Tributária, viu números sendo citados em lives e artigos, mas quanto mais pesquisava, mais confusa ficava. “CBS, IBS, IS… parece que criaram uma sopa de letrinhas nova”, comentou com um fornecedor. O problema não era falta de atenção. Era falta de orientação qualificada.
A situação de Mariana não é isolada. Milhares de pequenas e médias empresas em todo o Brasil — e especialmente no Amazonas — estão diante do mesmo desafio: entender o que muda, quando muda e, principalmente, o que fazer agora para não ser pega de surpresa.
A virada: o que está em jogo para PMEs
A Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou as bases do sistema tributário brasileiro. Em seguida, a Lei Complementar 214, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os novos tributos e estabeleceu o cronograma de transição. Não se trata de uma reforma marginal. É a mudança mais profunda na tributação brasileira desde a Constituição de 1988.
Para as pequenas e médias empresas, o risco não está apenas em pagar mais ou menos impostos. Está em tomar decisões de preço, contrato e investimento com base em uma estrutura tributária que deixará de existir. Empresas que não se prepararem correm o risco de assinar contratos plurianuais com margens calculadas sobre alíquotas e regimes que não estarão mais em vigor.
O cronograma oficial prevê que, a partir de 2027, o CBS passa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS. Entre 2027 e 2032, o sistema antigo e o novo coexistirão. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS serão extintos, e CBS e IBS entrarão em plena vigência.
Fonte: artigos 339 a 341 da LC 214/2025 e EC 132/2023.

O que muda de fato: entendendo os novos tributos
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS é um tributo federal que substituirá o PIS e a COFINS. Ela incide sobre todas as etapas da cadeia produtiva, mas com não-cumulatividade plena: cada empresa poderá se creditar do imposto pago nas etapas anteriores. Em 2026, haverá um período de teste com alíquota de 0,9%, com créditos compensáveis. Em 2027, a CBS passa para 9,25% e começa a substituição gradual do PIS e da COFINS.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). É administrado pelo Comitê Gestor do IBS, criado pela EC 132/2023. Em 2026, a alíquota de teste será de 0,1%. A alíquota de referência combinada do IBS e da CBS está estimada em torno de 28%, mas ainda será definida em lei complementar — o que significa que o número final pode variar.
IS — Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados veículos. Ele substitui parcialmente o IPI e afeta diretamente setores específicos.
Split payment: uma mudança operacional crítica
A partir de 2027, o recolhimento do IBS e da CBS será feito automaticamente no ato do pagamento — o chamado split payment. Isso altera profundamente o fluxo de caixa das empresas. O dinheiro do imposto não passará mais pelo caixa da empresa antes de ir ao governo. Para PMEs que utilizam o intervalo entre recebimento e recolhimento como capital de giro, essa mudança exigirá um replanejamento financeiro cuidadoso.
O que as PMEs precisam fazer agora
1. Entender em qual regime a empresa se enquadra
Empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem no regime simplificado durante a transição. Haverá regulamentação específica para esse grupo, ainda em elaboração. Mas isso não significa que essas empresas podem aguardar passivamente: as relações comerciais com clientes e fornecedores fora do Simples já serão afetadas pelas novas regras, e o impacto no crédito tributário da cadeia precisa ser avaliado.

2. Revisar contratos e precificação
A reforma muda a base de cálculo e a forma de incidência dos tributos sobre operações. Contratos de prestação de serviços ou fornecimento firmados hoje com vigência além de 2027 precisam incluir cláusulas de revisão tributária. Preços fixados sem considerar o novo sistema podem comprimir margens de forma irreversível.
3. Mapear a cadeia de fornecedores
Com a não-cumulatividade plena, os créditos tributários dependem de quem está na sua cadeia. Fornecedores optantes por regimes simplificados podem não gerar crédito integral. Esse mapeamento é estratégico para empresas que compram insumos e revendem ou transformam produtos.
4. Atenção aos setores com regimes diferenciados
O artigo 9 da LC 214/2025 estabelece redução de 60% nas alíquotas para setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio, entre outros. Se a sua empresa atua nesses segmentos — ou fornece para eles — o impacto será diferente da regra geral e merece análise específica.
5. Empresas na Zona Franca de Manaus: atenção redobrada
Para as empresas instaladas ou que operam com a Zona Franca de Manaus, há uma proteção constitucional explícita. O artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela EC 132/2023, garante a manutenção dos incentivos fiscais federais por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 também garante diferimento e regime especial para a ZFM. Ainda assim, o cenário é complexo: a interação entre os novos tributos e os benefícios existentes precisa ser monitorada de perto, especialmente porque parte da regulamentação específica ainda está sendo construída.
Como a Bono Conta pode ajudar a sua empresa nessa transição
Diante de um cenário com tantas variáveis — algumas ainda em definição — o papel de uma contabilidade consultiva vai muito além de escriturar documentos. Mariana, a empresária que mencionamos no início deste artigo, encontrou orientação ao buscar uma equipe que pudesse traduzir a legislação em decisões práticas para o seu negócio.
A Bono Conta, contabilidade consultiva estratégica com sede em Manaus, desenvolveu o Rota Reforma Tributária, um programa próprio que combina diagnóstico da situação atual da empresa, planejamento para o novo sistema e acompanhamento durante a transição. Não se trata de uma consultoria genérica: o programa foi estruturado especificamente para o contexto das empresas amazonenses, considerando as particularidades da ZFM e do mercado regional.

Além disso, o serviço de Double Check Fiscal — auditoria preventiva — permite identificar inconsistências no enquadramento tributário atual antes que elas se tornem problemas maiores durante a coexistência dos dois sistemas, prevista para o período de 2027 a 2032. Para empresas que ainda não têm clareza sobre sua posição fiscal, esse diagnóstico pode evitar surpresas custosas.
O próximo passo
A Reforma Tributária não é uma ameaça para quem se preparar. Para empresas bem orientadas, a não-cumulatividade plena e a simplificação da cadeia podem representar ganhos reais de eficiência e até redução de carga. O problema é para quem chegar de surpresa em 2027 — ou, pior, em 2033 — sem ter revisado contratos, precificação e estrutura operacional.
Se você administra uma pequena ou média empresa em Manaus ou no Amazonas e ainda não sabe exatamente como a Reforma Tributária vai afetar o seu negócio, o momento de conversar é agora. A janela de planejamento está aberta — mas não ficará aberta para sempre.
Entre em contato com a Bono Conta e agende uma conversa inicial sem custo:
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — www.planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — www.planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — www.gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — www.gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — www.gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — www.gov.br/fazenda
Ficou com dúvidas? Fale agora pelo WhatsApp
Nossa equipe responde em minutos durante o horário comercial — seg a sex, das 8h às 17h.