Marcelo Tavares administrava uma rede de clínicas odontológicas em Manaus há mais de doze anos. Homem prático, sempre soube que contabilidade era obrigação legal, não vantagem competitiva. Seu contador de confiança entregava os impostos em dia, assinava as declarações, e Marcelo seguia em frente — satisfeito com essa divisão de responsabilidades. Até que, no início de 2025, um sócio trouxe uma notícia que mudou o tom das conversas: a Reforma Tributária estava regulamentada, e ninguém na empresa sabia o que isso significava para um negócio de serviços de saúde em plena transição fiscal.
Marcelo ligou para o contador. A resposta foi tranquilizadora demais: “Ainda não precisa se preocupar, só entra em vigor em 2033.” Ele desligou o telefone com uma sensação incômoda. Algo naquele raciocínio não fechava. Se a mudança era para 2033, por que tantos empresários estavam contratando consultorias, reorganizando operações, renegociando contratos? Por que o escritório do seu concorrente já tinha agendado um diagnóstico tributário?
A resposta é simples — e cara para quem demora a entendê-la: o papel do contador mudou. Ou melhor, sempre deveria ter sido outro. A Reforma Tributária apenas tornou esse fato impossível de ignorar.
A virada: quando “cumprir obrigações” deixa de ser suficiente
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, inaugurou a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. A Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os novos tributos — CBS, IBS e Imposto Seletivo — e estabeleceu um cronograma de transição que já começou.
Em 2026, CBS e IBS entram em fase de testes (0,9% e 0,1%, respectivamente), com créditos compensáveis. Em 2027, a CBS plena (9,25%) começa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas coexistem. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS serão extintos de vez. Isso significa que qualquer empresa que ainda não começou a mapear os impactos dessa transição já está atrasada.
Para Marcelo, o risco era concreto: clínicas odontológicas se enquadram nos regimes diferenciados previstos no artigo 9.º da LC 214/2025, que prevê redução de 60% nas alíquotas para o setor de saúde. Mas esse benefício não é automático — exige enquadramento correto, documentação adequada e uma estratégia de aproveitamento de créditos que só um contador consultivo sabe construir.

O que mudou de verdade: da execução fiscal à estratégia tributária
O contador que só cumpre obrigações já não basta
Durante décadas, o modelo dominante de contabilidade no Brasil foi reativo: apurar tributos, entregar declarações, evitar autuações. Esse trabalho tem valor e continuará existindo. Mas a Reforma Tributária criou uma camada nova e urgente de decisões que precisam ser tomadas antes das mudanças acontecerem, não depois.
O princípio da não-cumulatividade plena — um dos pilares da reforma — significa que créditos de CBS e IBS poderão ser aproveitados em todas as etapas da cadeia produtiva, de forma muito mais ampla do que o modelo atual de PIS/COFINS permite. Para uma empresa bem assessorada, isso é oportunidade. Para uma empresa mal posicionada, é complexidade sem retorno.
Split payment e o impacto no fluxo de caixa
A partir de 2027, o recolhimento do IBS e da CBS será feito automaticamente no momento do pagamento — o chamado split payment. O imposto deixa de passar pelo caixa da empresa antes de ser recolhido ao fisco. Para muitos negócios que hoje utilizam o intervalo entre o faturamento e o pagamento do tributo como capital de giro, essa mudança exigirá replanejamento financeiro imediato.
Esse é exatamente o tipo de impacto que um contador consultivo identifica com antecedência — e que um contador executivo descobre somente quando o saldo bancário já foi afetado.
Zona Franca de Manaus: proteção garantida, mas atenção redobrada
Para os empresários de Manaus, há uma boa notícia explícita na legislação: o artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, protege expressamente os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 garante diferimento e regime especial para operações na ZFM.
Isso não significa, porém, que nada muda. A interação entre o regime especial da ZFM e os novos tributos (CBS e IBS) precisa ser mapeada caso a caso. Empresas que operam fora e dentro da zona franca simultaneamente enfrentarão estruturas tributárias distintas convivendo no mesmo CNPJ. A orientação da SUFRAMA e da Receita Federal precisará ser acompanhada de perto nos próximos anos.

O caminho: o que um contador consultivo faz que o outro não faz
A diferença entre contabilidade executiva e contabilidade consultiva não está nas ferramentas — está na postura. O contador consultivo não espera o cliente perguntar: ele antecipa, mapeia cenários e traduz a linguagem jurídico-fiscal em decisões de negócio.
No contexto da Reforma Tributária, isso se traduz em ações concretas:
- Diagnóstico da estrutura atual: entender como a empresa é tributada hoje, quais regimes utiliza (Lucro Real, Presumido, Simples Nacional) e como cada um deles será afetado na transição.
- Mapeamento de créditos: identificar quais insumos e serviços gerarão créditos de CBS e IBS no novo sistema — e como aproveitá-los ao máximo dentro da não-cumulatividade plena.
- Planejamento do fluxo de caixa: estimar o impacto do split payment e planejar ajustes na política de capital de giro com antecedência.
- Avaliação de enquadramento em regimes diferenciados: verificar se a empresa se qualifica para reduções de alíquota previstas no artigo 9.º da LC 214/2025 (saúde, educação, transporte, agronegócio e outros setores).
- Acompanhamento da regulamentação em aberto: parte das regras — incluindo a alíquota de referência de IBS+CBS, estimada em torno de 28%, mas ainda a definir em lei complementar — ainda será publicada. O contador consultivo monitora essas atualizações e ajusta o planejamento conforme o cenário evolui.
“O empresário que chegar em 2027 sem ter feito esse diagnóstico vai enfrentar as mudanças no improviso. E improviso tributário tem nome: autuação, perda de crédito ou caixa comprometido.”
Como a Bono Conta atua nesse cenário
Foi exatamente essa lacuna que Marcelo precisava preencher. Ao buscar um parceiro diferente, encontrou na Bono Conta uma abordagem que ele não havia experimentado antes: contabilidade consultiva estratégica pensada para o ambiente empresarial de Manaus.
O primeiro passo foi o Rota Reforma Tributária, programa próprio da Bono Conta que combina diagnóstico da situação fiscal atual, planejamento estruturado para a transição e acompanhamento das mudanças regulatórias ao longo dos próximos anos. Não se trata de uma consultoria genérica sobre a reforma — é um processo personalizado para o perfil da empresa, seu setor, seu regime tributário e sua realidade operacional em Manaus.
Na sequência, a equipe realizou um Double Check Fiscal, a auditoria preventiva da Bono Conta, que identificou inconsistências no aproveitamento de créditos de PIS e COFINS nos últimos 24 meses — valores que, corrigidos dentro do prazo legal, representaram uma recuperação relevante para o caixa das clínicas antes mesmo das novas regras entrarem em vigor.

Marcelo não mudou apenas de contador. Mudou de relação com a contabilidade.
Conclusão: o custo de esperar
A Reforma Tributária não é um evento futuro. É um processo em andamento, com datas definidas em lei e impactos que já se manifestam nas decisões de hoje — contratos firmados, estruturas societárias mantidas, regimes tributários não revisados.
O empresário que aguarda 2033 para “ver o que muda” está, na prática, deixando que outros decidam por ele: o fisco, o mercado e os concorrentes que já estão se posicionando. O contador consultivo existe precisamente para inverter essa equação — transformar incerteza regulatória em vantagem competitiva planejada.
Se você é empresário em Manaus e ainda não teve uma conversa estratégica sobre o que a Reforma Tributária significa para o seu negócio específico, esse é o momento certo.
A Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para empresários que queiram entender onde estão e o que precisam fazer. Entre em contato:
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — gov.br/fazenda
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