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Reforma Tributária

Obrigações acessórias na Reforma Tributária: o que muda nas suas declarações fiscais

9 minutos de leitura·1,707 palavras

Carla Moraes acumulou doze anos atrás de um balcão de tecidos no bairro Cachoeirinha, em Manaus. Em 2018, formalizou o negócio, abriu o CNPJ e contratou um contador. Desde então, aprendeu a conviver com uma rotina que considera inevitável: SPED, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, DAS, DCTF, notas fiscais eletrônicas, manifestações de destinatário e uma lista de obrigações acessórias que parece crescer a cada ano. No início de 2025, um colega de um grupo de empresários no WhatsApp mandou uma mensagem que a deixou sem dormir: “A Reforma Tributária vai mudar tudo. Você já se preparou?”

Carla não sabia ao certo o que responder. Sabia que a reforma existia, que havia sido muito comentada na televisão, mas ninguém ainda tinha sentado com ela para explicar o que, de fato, mudaria nas suas declarações e obrigações do dia a dia. E essa lacuna de informação, como ela viria a descobrir, é exatamente onde os erros fiscais custam mais caro.

A situação de Carla não é isolada. Milhares de empresários no Amazonas — especialmente fora do polo industrial da Zona Franca — enfrentam a mesma combinação de excesso de burocracia atual e incerteza sobre o que vem pela frente. A Reforma Tributária, com toda a sua complexidade, não elimina as obrigações acessórias de um dia para o outro. Ela as transforma. E quem não entender essa transformação com antecedência vai pagar por isso.

A virada: o que está em jogo para quem ignora o tema

Lojista de tecidos em Manaus revisa declarações e obrigações fiscais em meio à rotina do negócio
A reforma não apaga a burocracia de um dia para o outro — ela a transforma. Quem não entende a tempo paga mais caro.

A Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, representou a maior mudança na estrutura tributária brasileira desde a Constituição de 1988. Em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 deu o passo seguinte, regulamentando os três novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).

O cronograma oficial, previsto nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025, estabelece que já em 2026 haverá um período de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% — ambos com créditos compensáveis. A partir de 2027, a CBS plena começa a substituir progressivamente PIS e COFINS, enquanto o período dual — em que o sistema antigo e o novo coexistem — se estende até 2032. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS deixam de existir oficialmente.

O que muitos empresários ainda não perceberam é que esse período de transição não significa menos burocracia: significa burocracia duplicada. Durante anos, as empresas precisarão apurar tributos nos dois sistemas ao mesmo tempo, o que exige adaptação de sistemas contábeis, revisão de processos de emissão de documentos fiscais e atualização constante das equipes responsáveis pelas declarações.

O que muda nas obrigações acessórias

As obrigações acessórias na transição: o que continua até 2033 e as novas obrigações de CBS e IBS
Antes de simplificar, o sistema soma: as obrigações antigas convivem com as novas no período de transição.

Novas obrigações para CBS e IBS

A CBS e o IBS seguirão o princípio da não-cumulatividade plena — ou seja, o crédito fiscal poderá ser aproveitado em todas as etapas da cadeia produtiva. Isso é positivo para muitas empresas, mas impõe um nível de controle documental mais rigoroso. Cada nota fiscal emitida e recebida precisará conter as informações necessárias para o aproveitamento correto dos créditos de CBS e IBS, sob pena de perda do benefício.

Além disso, a LC 214/2025 prevê o mecanismo de split payment, pelo qual CBS e IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento a partir de 2027. Esse modelo transfere a responsabilidade pelo recolhimento para o sistema financeiro, mas não elimina a necessidade de controle e conciliação por parte da empresa. Pelo contrário: exige que os registros contábeis e os documentos fiscais estejam sempre alinhados, pois divergências gerarão inconsistências que precisarão ser explicadas e corrigidas junto ao fisco.

O SPED não vai desaparecer — pelo menos não agora

Uma dúvida recorrente entre os empresários é: “Se os tributos vão mudar, o SPED também vai mudar?” A resposta honesta é: sim, mas gradualmente, e ainda há muito a ser regulamentado. Durante o período de transição, as obrigações acessórias vinculadas ao sistema atual — EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, DCTF e demais escriturações digitais — continuarão vigentes enquanto PIS, COFINS, ICMS e ISS existirem. Em paralelo, novas obrigações acessórias para CBS e IBS serão instituídas, cujos detalhes ainda estão sendo definidos pelas autoridades fiscais.

O Comitê Gestor do IBS, criado pela própria EC 132/2023 para administrar o novo imposto estadual e municipal, terá papel central na definição das obrigações acessórias relacionadas ao IBS. Até que essas regras sejam publicadas em definitivo, as empresas precisam acompanhar de perto os comunicados oficiais do Comitê Gestor, da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.

Atenção redobrada para quem emite NF-e e NFS-e

A nota fiscal eletrônica — NF-e para operações com mercadorias e NFS-e para serviços — está no centro das mudanças operacionais. Com a unificação do ISS no IBS e a criação da CBS como substituta do PIS/COFINS, o leiaute dos documentos fiscais precisará ser atualizado para refletir os novos tributos. Para empresas prestadoras de serviços em Manaus, que hoje emitem NFS-e pelo sistema da Prefeitura com incidência de ISS, a transição para o IBS representa uma mudança de competência tributária e, consequentemente, de formulários, sistemas e bases de cálculo.

As empresas que operam com volume alto de notas — distribuidoras, varejistas, prestadoras de serviços recorrentes — serão as mais impactadas pela necessidade de adequar seus sistemas de gestão e ERP antes que as novas regras entrem em vigor.

O caminho: o que é possível fazer agora

Cinco ações práticas sobre obrigações acessórias enquanto a regulamentação da reforma não é concluída
Cinco ações concretas para chegar à transição com as declarações em ordem — e sem passivo herdado.

Diante de um cenário em que parte das regras ainda está “a definir em lei complementar”, a pergunta natural é: o que o empresário pode fazer hoje, de forma concreta?

  • Mapear as obrigações acessórias atuais: entender exatamente quais declarações sua empresa entrega hoje, com que periodicidade e quais tributos alimentam cada uma delas. Esse mapeamento é o ponto de partida para identificar o que precisará ser substituído ou complementado.
  • Verificar a saúde fiscal atual: erros e inconsistências nas obrigações acessórias de hoje podem gerar passivo tributário que se arrasta para o novo sistema. Uma auditoria preventiva das declarações dos últimos anos é uma medida de higiene fiscal imprescindível antes da transição.
  • Acompanhar a regulamentação: a LC 214/2025 é o marco regulatório central, mas normas complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal ainda virão. Empresas que não têm assessoria especializada correm o risco de ser pegas de surpresa.
  • Avaliar o impacto do split payment no fluxo de caixa: com o recolhimento automático no ato do pagamento a partir de 2027, o fluxo de caixa das empresas será diretamente afetado. Planejamento financeiro com antecedência é essencial.
  • Verificar o enquadramento no Simples Nacional: empresas optantes pelo Simples permanecem no regime simplificado durante a transição, mas haverá regulamentação específica sobre como CBS e IBS serão tratados para esses contribuintes. Acompanhar essas definições é fundamental.

Como a Bono Conta pode ajudar

Para empresas como a de Carla — e como a sua — a Reforma Tributária não é um evento distante. É um processo em curso que já exige atenção em 2025 e 2026. Nesse contexto, dois serviços da Bono Conta se mostram especialmente relevantes.

O Double Check Fiscal é um serviço de auditoria preventiva que analisa as obrigações acessórias já entregues pela empresa, identifica inconsistências e aponta riscos antes que o fisco os encontre. Em um momento de transição, começar com o histórico fiscal organizado e limpo é uma vantagem estratégica — não apenas uma boa prática.

Já o programa Rota Reforma Tributária, desenvolvido pela própria Bono Conta, oferece um diagnóstico personalizado do impacto da reforma no negócio do cliente, seguido de um plano de ação e acompanhamento contínuo ao longo da transição. É a diferença entre reagir às mudanças depois que elas chegam e antecipá-las com inteligência.

“A reforma tributária não é um problema do futuro. É um processo que começa agora, e as empresas que se prepararem com antecedência terão vantagem competitiva real sobre as que esperarem.”

Carla, depois de uma conversa com a equipe da Bono Conta, descobriu que duas de suas declarações de EFD-Contribuições continham inconsistências de crédito que, se não corrigidas, poderiam gerar autuação na transição para a CBS. Com o mapa em mãos, ela também entendeu que seu sistema de emissão de NF-e precisaria de atualização antes de 2027. O custo de se preparar foi uma fração do custo de um auto de infração.

Fale com a Bono Conta antes que as mudancas cheguem sem aviso

Se você tem dúvidas sobre como a Reforma Tributária vai impactar as obrigações acessórias da sua empresa — ou se simplesmente quer saber se suas declarações atuais estão em ordem —, a equipe da Bono Conta está disponível para uma conversa inicial sem custo.

Entre em contato:

  • Telefone: (92) 3199-5696
  • E-mail: contato@bonoconta.com.br
  • Site: bonoconta.com.br

Não espere 2027 para entender o que muda em 2026. O momento de agir é agora.


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