Era uma terça-feira comum quando Ricardo Andrade, dono de uma distribuidora de materiais de construção no centro de Manaus, recebeu uma ligação do seu contador. A voz do outro lado soava preocupada: “Ricardo, você precisa entender o que está vindo por aí. A Reforma Tributária não é uma promessa — ela já tem data marcada para mudar a sua operação.” Ricardo desligou o telefone e ficou olhando para as notas fiscais empilhadas sobre a mesa. ICMS, PIS, COFINS, ISS — siglas que ele aprendera a lidar ao longo de 14 anos de empresa. Agora, ouvia que todas elas iriam desaparecer.
Nos dias seguintes, Ricardo tentou pesquisar sozinho. Encontrou textos jurídicos densos, artigos contraditórios e vídeos no YouTube com opiniões das mais variadas. Quanto ia pagar de imposto a partir de 2027? Sua empresa seria beneficiada ou prejudicada? O que precisava fazer agora? As perguntas se acumulavam, mas as respostas concretas não chegavam. E o tempo, ele sabia, não para.
A história de Ricardo não é isolada. É a história de milhares de empresários brasileiros — e manauaras em especial — que acordaram para uma realidade transformada pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, sem ter, à mão, um mapa para o novo território.
A virada: quando “depois eu vejo” deixa de ser uma opção
O maior erro que um empresário pode cometer diante da Reforma Tributária é tratá-la como assunto do futuro. O futuro já começou. A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a estrutura constitucional do sistema tributário brasileiro. Em seguida, a Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três novos tributos que passarão a governar o cotidiano das empresas: CBS, IBS e IS.
O cronograma é preciso e não há margem para improviso. Em 2026, começa o período de testes com CBS à alíquota de 0,9% e IBS à alíquota de 0,1% — valores que geram créditos compensáveis. Em 2027, a CBS passa a vigorar em sua forma plena (9,25%) e começa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS. Entre 2027 e 2032, o Brasil viverá um período dual: o sistema antigo e o novo coexistirão com redução anual dos tributos tradicionais. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS deixam de existir. CBS e IBS assumem integralmente.
“Empresas que esperarem 2031 para entender a reforma vão chegar a 2033 sem fôlego. O planejamento precisa começar agora, quando ainda há tempo para ajustar estruturas, contratos e preços.”
Para o empresário que adiar esse movimento, as consequências são concretas: margens corroídas por alíquotas que não foram antecipadas nos preços, perda de créditos tributários por desconhecimento das novas regras, e contratos firmados hoje com cláusulas que amanhã serão incompatíveis com o novo sistema.
O que muda, de fato, na estrutura tributária brasileira

Os novos tributos: CBS, IBS e IS
O coração da reforma está na substituição de cinco tributos por três. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal e substitui o PIS e a COFINS. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS. O IS (Imposto Seletivo) incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados veículos — e substitui parcialmente o IPI.
A lógica central desses novos tributos é a não-cumulatividade plena: créditos poderão ser aproveitados em todas as etapas da cadeia produtiva e de comercialização. Na prática, isso significa que cada empresa que comprar insumos, mercadorias ou serviços tributados pelo CBS e IBS poderá se creditar dos valores pagos, reduzindo o imposto devido na etapa seguinte. Esse princípio, quando bem aproveitado, pode reduzir significativamente a carga efetiva. Quando ignorado, representa dinheiro perdido.
Split payment: o imposto recolhido antes de você ver o dinheiro
Uma das mudanças mais impactantes para o fluxo de caixa das empresas é o split payment, que passará a vigorar a partir de 2027. Nesse mecanismo, o valor do IBS e da CBS será retido e recolhido automaticamente no momento do pagamento — pela instituição financeira — antes mesmo de o dinheiro chegar à conta do vendedor. Para empresas com margens apertadas ou que dependem do prazo de recolhimento para gerir o capital de giro, essa mudança exige reestruturação do planejamento financeiro.
Alíquota de referência e regimes diferenciados
A alíquota conjunta de IBS e CBS está estimada em torno de 28%, embora o valor definitivo ainda seja a definir em lei complementar. Setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio contam com redução de 60% nas alíquotas, conforme o artigo 9 da LC 214/2025. Há também previsão de cashback para consumidores de baixa renda, que receberão devolução parcial dos valores pagos a título de CBS e IBS.
Manaus e a Zona Franca: proteção garantida, mas atenção redobrada

Para o empresário de Manaus, há uma boa notícia: a Zona Franca de Manaus foi explicitamente protegida no artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela EC 132/2023. Os incentivos fiscais federais vinculados à ZFM estão garantidos por no mínimo 50 anos, e a LC 214/2025 assegura diferimento e regime especial para as operações realizadas na Zona Franca.
Isso não significa, porém, que os empresários da região podem relaxar. As regras do regime especial ainda estão sendo detalhadas. Empresas que operam tanto dentro quanto fora da ZFM precisam mapear com precisão quais operações se enquadram no regime diferenciado e quais estarão sujeitas às regras gerais. A SUFRAMA acompanha esse processo, mas o diagnóstico individualizado de cada negócio é insubstituível.
Para as empresas do Simples Nacional, a transição também tem particularidades: os optantes permanecerão no regime simplificado durante a transição, mas haverá regulamentação específica que ainda está sendo elaborada.
O caminho: o que é possível fazer agora

Diante de tanta mudança, o empresário precisa de clareza sobre o que é ação imediata e o que é acompanhamento contínuo. Existem três movimentos que toda empresa deveria iniciar antes de 2026:
- Diagnóstico tributário atual: entender com precisão quanto sua empresa paga hoje, em quais regimes, com quais créditos aproveitados — e quais estão sendo perdidos. Sem esse mapa, é impossível comparar com o novo sistema.
- Modelagem do impacto da reforma: simular como a transição afetará a carga efetiva de impostos, o fluxo de caixa e as margens, considerando o setor de atuação, o porte da empresa e a cadeia de fornecimento.
- Revisão de contratos e precificação: muitos contratos firmados hoje terão vigência durante o período de transição. Cláusulas de reajuste e repasse de tributação precisam ser revistas à luz do novo sistema.
O que ainda não é possível definir com precisão — e qualquer consultor honesto dirá isso — são as alíquotas finais do IBS e as regulamentações setoriais específicas, que dependem de legislações complementares ainda em elaboração. Agir com base em premissas equivocadas pode ser tão perigoso quanto não agir.
A Bono Conta como parceira nessa travessia
Ricardo, o empresário da nossa história, encontrou o caminho que precisava quando decidiu parar de buscar respostas genéricas na internet e procurou uma contabilidade consultiva de verdade. A diferença está na combinação entre conhecimento técnico da legislação e entendimento real do negócio do cliente.
A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica em Manaus, desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária exatamente para esse momento: um processo estruturado em três fases — diagnóstico, planejamento e acompanhamento — que guia o empresário desde a leitura atual da sua situação fiscal até a construção de uma estratégia para a transição.
Além disso, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta — uma auditoria preventiva — permite identificar inconsistências e oportunidades de crédito no sistema atual antes que a transição torne mais difícil recuperar o que foi pago a mais. Em um momento de mudança de regras, saber exatamente onde se está é o primeiro passo para chegar onde se quer.
Agende uma conversa com a Bono Conta
A Reforma Tributária não vai esperar. Mas você ainda tem tempo para se preparar — desde que comece agora. A equipe da Bono Conta está disponível para uma conversa inicial, sem custo, para entender a situação da sua empresa e indicar os próximos passos concretos.
Entre em contato:
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Não deixe que 2033 chegue como uma surpresa. Planejamento tributário começa com uma conversa.
Referencias
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comite Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendencia da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria — gov.br/fazenda
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