O susto de Ricardo na virada do ano fiscal
Ricardo Andrade tem 41 anos, comanda uma distribuidora de produtos de limpeza no centro de Manaus há quase uma década e orgulha-se de conhecer cada centavo que entra e sai do caixa. Em março deste ano, porém, ao sentar com o contador para a reunião de fechamento, ouviu algo que o deixou imóvel na cadeira: a empresa pagara, nos últimos 12 meses, quase R$ 180 mil a mais em impostos do que precisaria, simplesmente porque o regime tributário escolhido anos atrás nunca havia sido revisado.
O negócio cresceu, as margens mudaram, os fornecedores mudaram. Mas o Lucro Presumido continuou lá, estático, como se o mundo ao redor não tivesse se movido. “Achei que trocar de regime era coisa complicada demais”, disse Ricardo. “Nunca parei para calcular o que estava perdendo.”
A história de Ricardo é comum em Manaus e em todo o Brasil. E ela está prestes a se tornar ainda mais urgente — porque a Reforma Tributária transformará, de forma irreversível, a lógica por trás dessa escolha a partir de 2026.
A virada que ninguém pode ignorar

A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou o sistema tributário brasileiro em seus alicerces. A Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
O cronograma oficial é claro. Em 2026, CBS e IBS entram em fase de testes — alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente — com créditos compensáveis. Em 2027, a CBS passa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS, e começa o chamado período dual, em que o sistema antigo e o novo coexistem com redução anual das alíquotas antigas. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS são extintos, e CBS e IBS entram em plena vigência.
Para o empresário que nunca revisou seu regime tributário, esse calendário não é uma promessa distante. É um prazo concreto para agir — ou arcar com as consequências de quem ficou parado enquanto o cenário mudava.
“A reforma tributária não é uma reforma que acontece depois. Ela começa em 2026. Quem não se preparar agora chegará a 2027 sem entender o que está pagando.”
Lucro Presumido e Lucro Real: o que muda com a reforma

O que diferencia os dois regimes hoje
No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada pela aplicação de percentuais fixos sobre a receita bruta — independentemente do lucro real apurado. A vantagem é a simplicidade operacional. A desvantagem é que, quando a margem efetiva da empresa é menor do que o percentual presumido, o empresário paga imposto sobre um lucro que não existiu.
No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, com direito a deduzir despesas operacionais, prejuízos fiscais compensáveis e, no caso do PIS/COFINS, aproveitar créditos pelo regime não cumulativo. Para empresas com margens apertadas, despesas elevadas ou grande volume de insumos tributáveis na cadeia, o Lucro Real tende a ser mais vantajoso — embora exija escrituração contábil mais rigorosa.
Por que a Reforma Tributária muda esse cálculo
O princípio central da Reforma é a não cumulatividade plena e ampla: CBS e IBS gerarão créditos em todas as etapas da cadeia produtiva, sem as restrições que hoje existem no PIS/COFINS não cumulativo. Isso altera substancialmente a equação financeira de muitos negócios.
No regime atual, empresas optantes pelo Lucro Presumido recolhem PIS e COFINS pelo regime cumulativo (alíquotas menores, sem direito a créditos). Com a CBS, essa distinção deixará de existir da forma como é conhecida hoje — todos terão direito ao crédito, independentemente do regime de tributação da renda. Mas as alíquotas do novo sistema são mais altas: a estimativa para CBS mais IBS é de cerca de 28%, a definir em lei complementar.
Além disso, a partir de 2027, o split payment entra em cena: CBS e IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, via sistema bancário. Isso afeta diretamente o fluxo de caixa de qualquer empresa — e o impacto será diferente dependendo do volume de créditos que o negócio tem direito a aproveitar.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real na transição
Empresas no Simples Nacional permanecem no regime simplificado durante a transição, com regulamentação específica a ser publicada. Para as demais, o período de 2026 a 2032 será de coexistência entre os dois sistemas — o que significa que Lucro Presumido e Lucro Real continuarão existindo para fins de IRPJ e CSLL, mas os impactos do novo sistema sobre o fluxo de caixa e os créditos tributários serão crescentes a cada ano.
A decisão sobre qual regime adotar não pode mais ser tratada como uma escolha estática feita uma vez e esquecida. Ela precisará ser revisada anualmente com base em projeções que levem em conta as regras novas e as antigas, simultaneamente.
O caminho: o que é possível fazer agora

A boa notícia é que o período de transição, embora exigente, oferece uma janela real de planejamento. Há ações concretas que empresários podem — e devem — tomar antes de 2027:
- Revisar o enquadramento atual: verificar se o Lucro Presumido ainda é vantajoso diante da margem efetiva da empresa e do perfil de despesas dedutíveis.
- Mapear a cadeia de créditos: identificar quais fornecedores e insumos gerarão créditos de CBS e IBS no novo sistema, e como isso altera o custo efetivo da operação.
- Projetar o impacto do split payment no fluxo de caixa: o recolhimento automático no pagamento exige capital de giro adequado e planejamento financeiro mais preciso.
- Avaliar a migração para o Lucro Real: para empresas com margens menores ou despesas operacionais relevantes, a migração pode ser vantajosa — mas a decisão precisa de simulação concreta, não de intuição.
- Acompanhar as regulamentações em curso: alíquotas definitivas, regimes diferenciados por setor e regras específicas para o Simples ainda estão sendo definidos. Empresas que estiverem bem assessoradas reagirão mais rápido quando as normas forem publicadas.
No caso específico de Manaus, há um ponto adicional de atenção: a Zona Franca de Manaus está explicitamente protegida pelo artigo 92-A do ADCT, incluído pela EC 132/2023, com incentivos fiscais federais garantidos por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 assegura diferimento e regime especial para a ZFM. Empresas que operam dentro ou em relação direta com o polo industrial precisam de análise específica sobre como esses benefícios interagem com o Lucro Presumido ou o Lucro Real na nova estrutura.
Como a Bono Conta pode ajudar na sua decisão
Diante de um cenário com tantas variáveis em movimento, duas coisas fazem diferença real: diagnóstico preciso e acompanhamento contínuo.
A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica em Manaus, desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária — um processo estruturado em três etapas: diagnóstico do perfil tributário atual da empresa, planejamento das ações para a transição e acompanhamento das mudanças regulatórias à medida que o sistema dual avança. Não é um serviço genérico de orientação: é um trabalho personalizado, com projeções baseadas nos números reais do negócio do cliente.
Para empresas que suspeitem que estão pagando mais impostos do que deveriam — como Ricardo descobriu da pior forma —, a Bono Conta também oferece o serviço de Double Check Fiscal, uma auditoria preventiva que identifica inconsistências, oportunidades de crédito não aproveitadas e riscos de autuação antes que eles se tornem um problema.
A combinação dos dois serviços é especialmente relevante para quem está avaliando a migração entre regimes: antes de mudar, é preciso saber exatamente onde se está.
Conclusão: a escolha certa começa com a pergunta certa
Ricardo, ao final daquela reunião de março, fez uma pergunta simples ao contador: “E agora, com a reforma, o que eu faço?” A resposta honesta é que não existe uma resposta universal. Existe uma resposta para o perfil da sua empresa, do seu setor, da sua cadeia de fornecedores e das suas margens reais.
O que existe de universal é o prazo: 2026 começa o teste do novo sistema. 2027 a transição se acelera. Quem chegar a esse momento com o regime tributário certo, o fluxo de caixa planejado e a cadeia de créditos mapeada terá uma vantagem competitiva concreta sobre quem deixou para depois.
Se você é empresário em Manaus e ainda não fez essa análise, o momento de iniciar é agora.
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Referencias
- Emenda Constitucional 132/2023 — EC 132/2023 — Planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — LC 214/2025 — Planalto.gov.br
- Portal do Comite Gestor do IBS — https://www.gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — Receita Federal
- SUFRAMA — Superintendencia da Zona Franca de Manaus — https://www.gov.br/suframa
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria — Fazenda — Reforma Tributária
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