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Gestão Empresarial

IFRS 18 (CPC 51): a nova DRE obrigatória em 2027 e o que sua empresa precisa fazer agora

6 minutos de leitura·1,046 palavras

A forma como a sua empresa apresenta o lucro está prestes a mudar — e a conta começa antes de 2027. A IFRS 18, que no Brasil chega como CPC 51 / NBC TG 51, é a maior reformulação na Demonstração do Resultado (DRE) das últimas duas décadas. Ela entra em vigor obrigatório em 1º de janeiro de 2027, mas exige que o exercício anterior seja reapresentado no novo formato — ou seja, os números de 2026 já precisam estar prontos para conversar com a nova norma. Quem só olhar para isso em 2027 vai correr atrás do prejuízo.

Este informativo explica, sem juridiquês, o que muda, por que isso afeta diretamente a leitura do seu negócio e o que fazer agora para não ser pego de surpresa.

O que é a IFRS 18 — e por que ela existe

Emitida em abril de 2024 pelo IASB (o conselho internacional de normas contábeis), a IFRS 18 substitui a antiga IAS 1 e encerra um projeto de anos voltado a um problema real: cada empresa montava sua DRE de um jeito. “Lucro operacional” significava uma coisa numa empresa e outra coisa na concorrente. Comparar desempenho virava um exercício de adivinhação.

A norma resolve isso impondo uma estrutura única de apresentação. No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) recepciona a regra como CPC 51 — então não é algo “de fora”: é o padrão que passará a reger as demonstrações brasileiras alinhadas às IFRS.

As três categorias que reorganizam a DRE

As três categorias obrigatórias da DRE sob a IFRS 18: Operacional, Investimento e Financiamento
A nova DRE separa receitas e despesas em três categorias fixas, com subtotais obrigatórios — a mesma leitura em qualquer empresa.

O coração da mudança é a separação obrigatória de receitas e despesas em três categorias bem definidas:

  • Operacional: o resultado das atividades principais do negócio — o que a empresa de fato faz para gerar receita.
  • Investimento: retornos de ativos que não fazem parte da operação central, como participações e aplicações.
  • Financiamento: os custos de captação de recursos — juros e despesas ligadas à estrutura de capital.

Essa divisão acaba com a zona cinzenta onde despesas financeiras e operacionais se misturavam, distorcendo a leitura da real eficiência do negócio.

Os novos subtotais obrigatórios

A IFRS 18 torna obrigatórios subtotais que antes cada empresa exibia (ou escondia) como queria:

  • Lucro Operacional — o resultado das atividades principais, isolado e comparável.
  • Lucro antes do Resultado Financeiro e dos Tributos — operação + investimentos, antes do peso do financiamento e dos impostos.
  • Lucro ou Prejuízo do período — o resultado final.

Na prática, ficará muito mais difícil “maquiar” um resultado fraco diluindo despesas em linhas convenientes. A DRE passa a contar uma história padronizada — e auditável.

O ponto que quase ninguém comenta: as MPMs

Além da estrutura, a norma trata de dois temas que mexem com a comunicação financeira da empresa:

  • Agregação e desagregação: regras claras sobre o que pode ser somado numa linha e o que precisa ser detalhado — fim das “outras despesas” genéricas que escondem informação relevante.
  • Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs): aqueles indicadores próprios que a empresa divulga (EBITDA ajustado, lucro recorrente etc.) agora precisam ser reconciliados com os números oficiais e divulgados em nota. Indicador “de gaveta” para enfeitar resultado deixa de ser opção.

“Minha empresa não é S.A. — isso me atinge?”

Linha do tempo da IFRS 18 / CPC 51: norma emitida em 2024, exercício de 2026 reapresentado e vigência obrigatória em 2027
O prazo de preparação é 2026, não 2027: como 2027 exige o comparativo de 2026 reapresentado, o trabalho técnico começa agora.

Atinge, e mais do que parece. A norma é obrigatória para companhias que seguem as IFRS, mas o CPC 51 tende a pautar a contabilidade brasileira como referência. Empresas que buscam crédito, investidores, fusão, venda ou simplesmente uma gestão séria serão lidas por bancos e parceiros sob essa nova lógica. Apresentar uma DRE no formato antigo, enquanto o mercado já fala a língua nova, é entregar uma demonstração que ninguém mais sabe comparar.

E há o detalhe do calendário: como 2027 exige o comparativo de 2026 reapresentado, a preparação técnica é trabalho que começa agora — mapeando como cada receita e despesa será reclassificada nas três categorias.

Onde a Bono Conta entra

Sua DRE pronta para a nova norma — antes do prazo

A transição para a IFRS 18 / CPC 51 não é um ajuste de última hora: é um trabalho contábil que define como o seu negócio será lido por bancos, investidores e sócios. A Bono Conta conduz essa preparação:

  • Diagnóstico: mapeamento de como suas receitas e despesas se reclassificam nas três categorias.
  • Reestruturação da DRE: implementação dos novos subtotais e do comparativo de 2026 já no formato exigido.
  • Indicadores gerenciais: reconciliação das suas MPMs com os números oficiais, sem ruído na comunicação com o mercado.

Atuamos para varejo, serviços, indústria e comércio, do pequeno porte à empresa em crescimento, em Manaus e em todo o Brasil.

O que fazer nos próximos meses

A IFRS 18 não é uma formalidade distante: é a nova gramática do resultado financeiro, e o prazo real de preparação é 2026, não 2027. Empresas que tratarem a mudança como projeto — e não como obrigação de véspera — vão chegar à virada com demonstrações limpas, comparáveis e prontas para qualquer mesa de negociação.

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