Ricardo administra uma distribuidora de materiais elétricos no centro de Manaus há quatorze anos. Construiu sua carteira de fornecedores com paciência, negociou prazos, conquistou descontos por volume e aprendeu, na prática, que o preço de compra raramente é o custo real da mercadoria. Com a chegada da Reforma Tributária, porém, Ricardo começou a ouvir algo que não entendia bem: que os créditos tributários embutidos nas notas fiscais dos seus fornecedores iriam mudar de natureza — e que isso poderia alterar, de forma silenciosa, toda a lógica das suas negociações comerciais.
Durante meses ele ignorou o assunto. Afinal, 2033 parecia distante demais para ocupar espaço numa agenda tomada por inadimplência, logística e concorrência. Foi só quando um fornecedor de São Paulo revisou a tabela de preços e justificou o reajuste citando “adequação ao novo regime tributário” que Ricardo percebeu: a Reforma Tributária já estava batendo na porta da sua empresa, mesmo antes de entrar em vigor plena.
A situação de Ricardo não é isolada. Empresários de todo o Brasil — e especialmente no Amazonas, onde a estrutura fiscal da Zona Franca de Manaus adiciona camadas de complexidade — estão sendo surpreendidos por mudanças que começaram em 2026 e se estenderão até 2033. Quem não entender o que está em jogo na cadeia produtiva corre o risco de perder competitividade sem sequer saber por quê.
A virada: créditos tributários e o que muda nas suas compras
O coração da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 é a não-cumulatividade plena. No sistema atual, o aproveitamento de créditos de PIS, COFINS e ICMS é cheio de restrições, exceções e vedações que fazem com que parte do tributo pago nas etapas anteriores da cadeia simplesmente não seja recuperável. No novo sistema, a regra muda de direção: cada etapa da cadeia produtiva gera crédito pleno de CBS (que substitui PIS/COFINS) e de IBS (que substitui ICMS e ISS).
Na prática, isso significa que o tributo pago pelo seu fornecedor, ao vender para você, gera um crédito que você pode utilizar quando vender para o seu cliente. A cadeia inteira passa a ser compensável, sem as travas atuais. Parece uma boa notícia — e é, para quem estiver preparado. Para quem não estiver, é uma armadilha silenciosa.
“A não-cumulatividade plena prevista na LC 214/2025 transforma o crédito tributário em moeda de negociação. Fornecedores que geram mais crédito passam a valer mais na cadeia — e isso precisa estar refletido nos preços e contratos.”
Como o novo sistema funciona na prática
CBS, IBS e o fim do emaranhado atual
A partir de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal com alíquota de referência de 9,25%, começa a substituir progressivamente o PIS e a COFINS. No mesmo período, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo estadual e municipal, inicia a substituição do ICMS e do ISS. O cronograma oficial previsto nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025 estabelece uma transição gradual entre 2027 e 2032, com o antigo e o novo sistema coexistindo, até a extinção total de PIS, COFINS, ICMS e ISS em 2033.

Em 2026, já está em curso uma fase de testes: a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, mas os valores recolhidos são compensáveis — ou seja, não representam carga adicional, mas permitem que empresas e fisco testem os sistemas antes da transição definitiva.
O split payment e o impacto no fluxo de caixa
Outro mecanismo que Ricardo precisará entender é o split payment. A partir de 2027, quando um pagamento for realizado por meio de plataformas financeiras, o CBS e o IBS serão automaticamente segregados e recolhidos ao fisco no momento da liquidação da transação. Isso elimina riscos de inadimplência tributária na cadeia, mas também altera o fluxo de caixa. Fornecedores que hoje precificam considerando um prazo entre a venda e o recolhimento do tributo precisarão revisar seus modelos — e parte disso pode se refletir nos preços cobrados dos compradores.
Fornecedores do Simples Nacional: atenção redobrada
Aqui mora um ponto crítico para muitas empresas amazonenses. Fornecedores optantes pelo Simples Nacional permanecerão no regime simplificado durante a transição, conforme previsto na LC 214/2025. O problema é que empresas do Simples geram crédito de CBS e IBS de forma limitada ou nula para seus compradores. Se o seu fornecedor é do Simples e o seu cliente exige o crédito pleno do novo sistema, você pode ficar espremido entre dois mundos.
Isso não significa que fornecedores do Simples deixarão de ser competitivos automaticamente — mas a equação de valor precisa ser recalculada. O preço de compra mais baixo pode, no novo sistema, representar um custo total mais alto se ele não gerar o crédito esperado na revenda.
A Zona Franca de Manaus e a cadeia produtiva regional
Para empresas de Manaus, há uma variável adicional que torna o cenário ainda mais complexo — e mais estratégico. A Zona Franca de Manaus está explicitamente protegida no artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023. Os incentivos fiscais federais foram garantidos por no mínimo 50 anos, e a LC 214/2025 prevê regime especial com diferimento de CBS e IBS para operações realizadas na ZFM.

Isso cria uma situação singular: empresas instaladas na ZFM podem ter condições tributárias distintas das que operam fora dela, o que afeta diretamente a formação de preço na cadeia regional. Fornecedores de dentro da Zona Franca e fornecedores de fora do Amazonas gerarão créditos em condições diferentes. Comprar de quem? A que preço? Essas perguntas precisarão de respostas baseadas em simulações tributárias reais, não em intuição.
O caminho: o que é possível fazer agora
A boa notícia é que o período de transição foi desenhado exatamente para dar tempo às empresas de se reorganizarem. O problema é que “ter tempo” não é o mesmo que “ter automaticamente uma estratégia”. Algumas ações concretas que empresários como Ricardo podem e devem tomar incluem:
- Mapear os fornecedores por regime tributário: identificar quais deles são optantes pelo Simples, quais operam no Lucro Presumido e quais estão no Lucro Real — e como cada um gerará (ou não) crédito no novo sistema.
- Revisar contratos de fornecimento de longo prazo: cláusulas que ignoram o novo sistema tributário podem se tornar fontes de litígio ou de prejuízo silencioso a partir de 2027.
- Simular o impacto do split payment no fluxo de caixa: especialmente para empresas com alto volume de compras e vendas parceladas.
- Entender o regime especial da ZFM: para empresas em Manaus, é fundamental saber como o diferimento e os regimes especiais previstos na LC 214/2025 interagem com a cadeia de fornecedores.
- Negociar com base em crédito, não apenas em preço: o preço de tabela deixa de ser o único critério; o crédito gerado pela nota fiscal passa a compor o custo efetivo da compra.
Vale registrar que alguns parâmetros finais — como a alíquota exata do IBS por estado e município e detalhes da regulamentação do Simples na transição — ainda estão a definir em lei complementar. Isso reforça a necessidade de acompanhamento contínuo, não de uma análise única feita hoje e esquecida na gaveta.
A Bono Conta como parceira nessa travessia
Foi diante desse cenário que Ricardo decidiu buscar apoio especializado. Não qualquer apoio — ele precisava de alguém que conhecesse profundamente a realidade tributária do Amazonas, as particularidades da Zona Franca e as mudanças em curso na legislação federal.
A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica com sede em Manaus, desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária exatamente para situações como a de Ricardo. O programa combina três etapas: diagnóstico completo do perfil tributário da empresa, planejamento tributário orientado para o novo sistema e acompanhamento contínuo durante o período de transição — porque, como vimos, o cenário seguirá evoluindo até 2033.
Além disso, para empresas que suspeitam que estão pagando mais tributos do que deveriam — ou que querem se certificar de que seus créditos estão sendo aproveitados corretamente já no sistema atual — a Bono Conta oferece o Double Check Fiscal, um serviço de auditoria preventiva que identifica inconsistências antes que elas se tornem problemas com o fisco ou perdas irreversíveis de crédito.

Em um momento em que o sistema tributário brasileiro está sendo reformulado em sua base, contar com uma contabilidade que interpreta a lei e traduz isso em decisões de negócio não é um diferencial — é uma necessidade.
Conclusão: negociar com fornecedores no novo sistema exige inteligência tributária
A Reforma Tributária não é um evento futuro. É um processo em curso, com impactos que já aparecem nas negociações comerciais, nas revisões de tabelas de preço e nas decisões de qual fornecedor privilegiar. Empresários que entenderem a lógica dos créditos na cadeia produtiva — e que souberem usá-la como argumento nas mesas de negociação — terão uma vantagem competitiva real sobre os que continuarem tratando tributo como assunto apenas do contador.
Ricardo aprendeu isso da forma mais cara: com uma surpresa num reajuste de tabela. Você ainda tem tempo de aprender antes que a surpresa chegue até você.
Entre em contato com a Bono Conta e agende uma conversa inicial sem custo. A equipe está pronta para analisar o perfil da sua empresa, identificar os riscos e as oportunidades da Reforma Tributária para o seu negócio e apresentar um caminho claro para os próximos anos.
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — EC 132/2023 — Planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — LC 214/2025 — Planalto.gov.br
- Comite Gestor do IBS — https://www.gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — Receita Federal
- SUFRAMA — Superintendencia da Zona Franca de Manaus — https://www.gov.br/suframa
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria — Fazenda — Reforma Tributária
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