Quando a ignorância sobre a Reforma Tributária pode custar caro
Ricardo tem 47 anos, é dono de uma distribuidora de materiais de construção no centro de Manaus e carrega no rosto o cansaço de quem passou os últimos dois anos tentando entender o que muda com a Reforma Tributária. Ele leu manchetes, assistiu a lives nas redes sociais e ouviu colegas do setor falando em “fim do ICMS” e “nova alíquota de 28%”. Mas quando sentou com sua equipe financeira para revisar o planejamento de 2025, percebeu que ninguém sabia ao certo o que fazer. As decisões foram sendo empurradas para frente, mês após mês, com a justificativa de que “ainda tem tempo”.
O problema é que o tempo está passando. Em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 foi publicada, regulamentando o CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. O cronograma de transição está fixado em lei. E empresas como a de Ricardo que não se preparam hoje correm o risco de ser pegas de surpresa quando as mudanças começarem a afetar o caixa, os contratos, os preços e a competitividade.
A história de Ricardo não é ficção distante. Ela se repete em centenas de escritórios e galpões por toda a Zona Franca de Manaus e no interior do Amazonas. E os erros que essas empresas cometem na transição são, em geral, os mesmos — previsíveis, evitáveis e potencialmente caros.
O que está em jogo: entendendo a mudança

A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, inaugurou a maior reforma do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Ela criou três novos tributos — a CBS (contribuição federal que substitui PIS e COFINS), o IBS (imposto estadual e municipal que substitui ICMS e ISS) e o IS (Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente) — e estabeleceu um período de transição que se estende até 2033.
O cronograma oficial, previsto nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025, estabelece que em 2026 começa o período de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com créditos compensáveis. Em 2027, a CBS plena começa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas coexistem. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS são extintos definitivamente.
O empresário que aguardar 2033 para se adaptar estará sete anos atrasado em relação aos concorrentes que já começaram a planejar.
Os 7 erros mais comuns das empresas na transição

1. Achar que “ainda é cedo” para agir
O maior erro é a inércia. O teste do CBS e do IBS começa em 2026 — menos de seis meses a partir de hoje. Empresas que não mapearam seus fluxos fiscais, contratos e cadeias de fornecimento não conseguirão aproveitar os créditos compensáveis nem identificar oportunidades de redução de carga tributária.
2. Não revisar contratos de longo prazo
Contratos firmados hoje com cláusulas baseadas no sistema atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS) podem gerar passivos e litígios quando os tributos migrarem. A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS altera a lógica de precificação e de repasse tributário. Contratos de fornecimento, locação e prestação de serviços precisam ser revisados com antecedência.
3. Ignorar o impacto do split payment no fluxo de caixa
A partir de 2027, o IBS e a CBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento — o chamado split payment. Isso significa que o tributo sai do valor recebido antes mesmo de chegar ao caixa da empresa. Negócios que hoje gerenciam o fluxo de caixa contando com o prazo de recolhimento tributário precisarão rever completamente sua gestão financeira.
4. Desconhecer os regimes diferenciados e as isenções aplicáveis
O artigo 9 da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas para setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio. Empresas que atuam nesses segmentos — ou que têm fornecedores nesses setores — precisam entender como esses regimes afetam a cadeia de créditos. Ignorar essa estrutura é deixar dinheiro na mesa.
5. Não avaliar o impacto específico para empresas na Zona Franca de Manaus
Empresas situadas na ZFM têm proteção constitucional explícita. O artigo 92-A do ADCT, incluído pela EC 132/2023, garante a manutenção dos incentivos fiscais federais da Zona Franca por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 também assegura diferimento e regime especial para a ZFM. No entanto, isso não significa que as empresas de Manaus estão imunes às mudanças — significa que precisam de um diagnóstico específico para entender o que muda, o que permanece e o que pode ser otimizado nesse novo cenário.
6. Tratar o Simples Nacional como permanentemente estável
Empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem no regime simplificado durante a transição, mas haverá regulamentação específica ainda a ser publicada. Assumir que nada vai mudar é um erro. Micro e pequenas empresas precisam acompanhar as atualizações regulatórias e avaliar se a permanência no Simples continuará sendo a opção mais vantajosa ao longo do período de transição.
7. Fazer planejamento tributário sem considerar a alíquota de referência estimada
A alíquota combinada de IBS e CBS está estimada em torno de 28% — ainda a definir em lei complementar. Para setores hoje tributados por alíquotas efetivas menores, essa mudança pode representar aumento significativo de carga. Para outros, a não-cumulatividade plena pode gerar economia real. Projeções de rentabilidade, precificação e margem feitas sem considerar esse cenário são, no mínimo, incompletas.
O caminho: o que é possível fazer agora

Diante de um cenário ainda em construção — parte das regulamentações complementares ainda será publicada — a postura correta não é esperar pela certeza total. É agir com base no que já está definido em lei, construindo capacidade de adaptação.
Os passos concretos incluem:
- Realizar um diagnóstico tributário do negócio atual, mapeando quais tributos incidem, em quais etapas e com qual carga efetiva;
- Identificar os contratos que precisam de revisão de cláusulas tributárias;
- Projetar o impacto do split payment no fluxo de caixa a partir de 2027;
- Verificar se a empresa se enquadra em algum regime diferenciado ou benefício específico (ZFM, Simples, setor com alíquota reduzida);
- Construir um plano de transição com etapas e responsáveis, revisado periodicamente à medida que novas regulamentações forem publicadas.
Esse processo não precisa ser feito de uma vez. Mas precisa começar.
Como a Bono Conta pode ajudar
Para empresas em Manaus e no Amazonas, a Bono Conta desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária, uma metodologia própria que combina diagnóstico, planejamento e acompanhamento contínuo ao longo do período de transição. Diferente de uma consultoria pontual, o programa acompanha a empresa à medida que novas regulamentações são publicadas — o que é essencial num cenário em que parte das regras ainda será definida em lei complementar.
Além disso, para empresas que desconfiam de que estão pagando tributos a mais ou de forma equivocada no modelo atual, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta realiza uma auditoria preventiva da situação tributária da empresa — identificando inconsistências, oportunidades de recuperação de créditos e riscos antes que se tornem autuações.
Conhecer bem a situação fiscal atual é o ponto de partida para qualquer planejamento de transição sólido. Não há como planejar o destino sem saber de onde se parte.
Não espere o erro acontecer para buscar ajuda
Ricardo, o distribuidor do nosso começo de texto, decidiu finalmente parar de adiar. Marcou uma conversa com um especialista, entendeu o que muda para o seu setor, e hoje tem um plano. Não porque a Reforma Tributária deixou de ser complexa — mas porque ele decidiu enfrenta-la com informação e estratégia, não com improviso.
Se você reconheceu sua empresa em algum dos erros listados acima, o melhor momento para agir é agora. A Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para entender a situação do seu negócio e apresentar os próximos passos.
Entre em contato:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023: planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025: planalto.gov.br
- Comite Gestor do IBS: gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil: gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendencia da Zona Franca de Manaus: gov.br/suframa
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria: gov.br/fazenda
Ficou com dúvidas? Fale agora pelo WhatsApp
Nossa equipe responde em minutos durante o horário comercial — seg a sex, das 8h às 17h.