A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu uma das maiores janelas de regularização fiscal dos últimos anos — e ela fecha em 30 de setembro de 2026. O Edital PGFN nº 6/2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026 (Edição 101, Seção 3), permite negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Quem entende o mecanismo a tempo protege o caixa, destrava certidões e volta a competir. Quem deixa passar continua pagando o valor cheio — com execução fiscal no horizonte.
Este artigo lhe ajuda a compreender, de forma direta, o que o edital abre, para quem vale e onde estão as armadilhas que fazem uma empresa perder o benefício — leitura obrigatória para empresários de varejo, serviços, indústria e comércio antes de qualquer decisão.
O que é a transação tributária — e por que ela existe
Transação tributária é o acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 pelo qual a União aceita receber menos do que cobra, em troca de regularização efetiva. Não é “perdão” automático nem anistia: é uma negociação técnica, com regras rígidas, em que o desconto depende da capacidade de pagamento da empresa e do grau de recuperabilidade da dívida. O Edital nº 6/2026 organiza essa negociação em quatro modalidades — e entender em qual a sua empresa se encaixa é o que separa um desconto de 30% de um de 65%.
As quatro modalidades — e quanto cada uma desconta

1. Transação por capacidade de pagamento
Para débitos cujo passivo fiscal a empresa não consegue quitar integralmente em cinco anos. Permite:
- Até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total da inscrição (70% para pessoa física, MEI, ME e EPP).
- Parcelamento com entrada de 6% em até 6 vezes, e o saldo em até 114 prestações (até 133 para PF, ME e EPP).
2. Transação de débitos irrecuperáveis
Para créditos inscritos há mais de 15 anos, com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos, ou de empresas em recuperação judicial, falência ou com CNPJ baixado/inapto. As condições são ainda mais favoráveis: entrada de 5% e saldo em até 108 prestações (133 para os portes menores), com o mesmo teto de 65%/70%.
3. Transação de pequeno valor
Para PF, MEI, ME e EPP com inscrições de até 60 salários mínimos. O desconto varia de 30% a 50% sobre o valor total da dívida, conforme o número de parcelas. Para o MEI (código de receita 1537), até 5 salários mínimos: 50% de desconto em até 60 vezes, com parcela mínima de apenas R$ 25.
4. Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Após decisão judicial desfavorável transitada em julgado, negocia-se sem desconto, mas com parcelamento — entrada de 30% a 50% e saldo em até 12 vezes.
O prazo é o ponto crítico

A adesão começou às 8h de 1º de junho de 2026 e termina às 19h (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2026, pela plataforma REGULARIZE da PGFN. Não há prorrogação garantida. Editais de transação abrem e fecham em janelas — e a próxima pode vir com condições piores ou simplesmente não vir.
Há ainda um detalhe que pega muita empresa de surpresa: a prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Aderir em 29 de setembro significa pagar a entrada em 30. Sem planejamento, o acordo é indeferido antes mesmo de começar.
As armadilhas que anulam o benefício

É aqui que a maioria dos acordos naufraga — e onde um erro de leitura custa caro:
- Adesão tem que ser total. Não se pode escolher só as inscrições “convenientes”: o edital exige a totalidade dos débitos elegíveis. Adesão parcial é causa de cancelamento.
- Discussão judicial exige desistência. Débitos em discussão na Justiça só entram se a empresa apresentar, em até 60 dias, a desistência das ações e o pedido de extinção do processo.
- Inadimplência rescinde o acordo. Três parcelas em atraso (consecutivas ou alternadas) rompem a transação — e a empresa perde os descontos, volta a dever o valor integral e fica impedida de negociar por dois anos.
- Obrigações continuam correndo. Quem adere assume manter a regularidade perante FGTS, Receita e PGFN, regularizando em 90 dias qualquer débito novo. Escorregar aqui também derruba o acordo.
O desconto é generoso, mas o terreno é minado: a diferença entre economizar e perder tudo está em decisões técnicas tomadas antes de clicar em “aderir”.
O cálculo que define se o acordo vale a pena
Antes de aderir, três perguntas precisam de resposta precisa:
- Qual a real capacidade de pagamento da empresa aos olhos da PGFN? Esse número, sigiloso e acessível só pelo REGULARIZE, determina o desconto.
- Quais inscrições são elegíveis e em qual modalidade cada uma rende mais? Combinar modalidades é permitido e quase sempre mais econômico.
- O fluxo de caixa suporta as parcelas com SELIC + 1% ao mês? Um acordo que a empresa não honra é pior do que não ter acordo.
Responder com achismo é arriscado: é trabalho de diagnóstico contábil, fiscal e tributário integrado — o terreno onde a Bono Conta atua.
Como a Bono Conta conduz a sua adesão
Não vendemos promessa de desconto — fazemos o diagnóstico que mostra quanto a sua empresa pode efetivamente economizar e em qual modalidade, antes de qualquer compromisso. Nossa atuação cobre as três frentes que esse edital exige:
- Contábil: organização do passivo e demonstrativos que sustentam a capacidade de pagamento.
- Fiscal: mapeamento das inscrições elegíveis e da regularidade exigida (FGTS, Receita, PGFN).
- Tributária: simulação das modalidades e condução da adesão pelo REGULARIZE, sem risco de cancelamento por erro formal.
Atendemos varejo, serviços, indústria e comércio, do MEI ao médio porte, em Manaus e em todo o Brasil.
O que fazer nos próximos dias
Se a sua empresa tem débitos inscritos em dívida ativa — ou não tem certeza se tem — o movimento inteligente não é correr para o REGULARIZE no dia 29 de setembro. É fazer o diagnóstico agora, com tempo para escolher a melhor modalidade, organizar a documentação e garantir o pagamento da entrada dentro do mês. A janela do Edital PGFN nº 6/2026 é real, vantajosa e temporária: quem trata isso como decisão estratégica sai do vermelho com o caixa preservado.
Quer saber, sem compromisso, quanto a sua empresa pode economizar dentro deste edital? Agende uma conversa com um especialista da Bono Conta. Analisamos o seu caso, simulamos as modalidades e mostramos o caminho mais seguro antes que o prazo feche.
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