Ricardo Menezes passou os últimos doze anos construindo uma distribuidora de materiais de construção no centro de Manaus. Com trinta e dois funcionários e contratos com construtoras de médio porte no Amazonas, ele sempre acreditou que sua empresa estava em ordem. Recolhia os impostos em dia, mantinha o contador de confiança para assinar as obrigações acessórias e raramente precisava parar para pensar no que acontecia por baixo dos números.
Foi numa reunião com um fornecedor de São Paulo que a realidade bateu à porta. O representante comercial mencionou, quase de passagem, que a empresa dele já havia iniciado um processo de adequação à Reforma Tributária. Ricardo voltou para Manaus com uma pergunta que não conseguia responder: e eu, estou preparado para o que vem?
Ele não sabia. E essa ignorância, descobriu depois, tinha um preço.
Quando “pagar em dia” não é suficiente
A história de Ricardo é comum entre empresários brasileiros. Cumprir as obrigações tributárias correntes — pagar ICMS, PIS, COFINS, ISS e as dezenas de outras contribuições — cria uma sensação de segurança que pode ser enganosa. O problema não está apenas no que é pago, mas em quanto foi pago a mais, em quais créditos foram perdidos ao longo dos anos e em como a estrutura atual do negócio vai se comportar diante de um sistema tributário completamente novo.
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou as bases do sistema tributário nacional. Em seguida, a Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substituirá PIS e COFINS), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal, que substituirá ICMS e ISS) e IS (Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI em bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
O cronograma é preciso e já está em curso. Em 2026, começa o período de testes com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com créditos compensáveis. Em 2027, a CBS plena entra em vigor, iniciando a substituição gradual do PIS e da COFINS. De 2027 a 2032, os dois sistemas coexistem, com redução anual das alíquotas do regime atual. Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS são extintos definitivamente.
Para quem não se preparou, o período dual — em que os dois sistemas convivem — pode ser o mais perigoso: obrigações dobradas, riscos de recolhimento duplicado e baixa clareza sobre créditos aproveitáveis.

O que é um diagnóstico tributário e por que ele importa agora
Um diagnóstico tributário — também chamado de radiografia fiscal — é uma análise estruturada da situação tributária atual de uma empresa. Ele responde perguntas que muitos empresários nunca fizeram formalmente:
- O regime tributário atual (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) é o mais vantajoso para o porte e a atividade do negócio?
- Há créditos de PIS, COFINS ou ICMS que não foram aproveitados nos últimos cinco anos?
- As classificações fiscais de produtos e serviços estão corretas na escrita fiscal?
- Existem passivos ocultos — valores que podem ser cobrados em uma fiscalização?
- Como a estrutura atual se comportará no período de transição entre 2026 e 2033?
Essas questões ganham urgência porque o novo sistema foi construído sobre o princípio da não-cumulatividade plena e ampla: CBS e IBS permitirão o aproveitamento de crédito em todas as etapas da cadeia produtiva. Empresas que entrarem na transição com passivos ocultos, classificações erradas ou créditos não aproveitados vão carregar esse peso para dentro de um sistema que exige eficiência fiscal para ser competitivo.
Zona Franca de Manaus: proteção garantida, mas atenção ao detalhe
Para empresários de Manaus, existe uma camada adicional de complexidade. O artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela EC 132/2023, protege explicitamente os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 também garante diferimento e regime especial para operações na ZFM.
Isso é positivo. Mas a proteção constitucional não elimina a necessidade de planejamento. A interação entre os benefícios da ZFM e o novo sistema de CBS e IBS ainda está sendo regulamentada pelo Comitê Gestor do IBS — criado pela própria EC 132/2023 — e algumas definições seguem como “a definir em lei complementar”. Uma empresa que não fizer seu diagnóstico agora pode perder a janela para estruturar suas operações de forma a capturar o máximo dos benefícios que serão mantidos.
Split payment: uma mudança operacional profunda
A partir de 2027, o recolhimento de CBS e IBS ocorrerá automaticamente no momento do pagamento, por meio do mecanismo chamado split payment. Isso significa que o tributo será retido diretamente na transação financeira, sem que o empresário precise recolher separadamente.
Na prática, o fluxo de caixa das empresas muda. Quem hoje utiliza o prazo entre a emissão da nota e o vencimento do DARF para gerenciar sua liquidez precisará adaptar sua estrutura financeira. Fazer esse ajuste às pressas, em 2027, é muito mais arriscado do que planejar com antecedência.

O caminho: diagnóstico antes de planejamento
Não existe planejamento tributário sólido sem diagnóstico prévio. Essa sequência lógica é frequentemente ignorada por empresas que pulam direto para soluções — mudança de regime, reestruturação societária, revisão de contratos — sem entender com clareza onde estão hoje.
Um diagnóstico bem feito mapeia três dimensões:
- Situação atual: compliance, passivos potenciais, créditos não aproveitados, adequação do regime tributário.
- Impacto da Reforma: como CBS, IBS e IS vão afetar a carga tributária efetiva do negócio, considerando o setor, a cadeia de fornecedores e o perfil de clientes.
- Janelas de oportunidade: o que pode ser feito nos próximos 12 a 24 meses para reduzir riscos e capturar vantagens do novo sistema.
Para empresas do Simples Nacional, o diagnóstico tem uma camada adicional: os participantes desse regime permanecerão em seu sistema simplificado durante a transição, com regulamentação específica ainda em elaboração. Entender as implicações disso para o negócio exige leitura técnica que vai além do que o empresário consegue fazer sozinho.
“Empresas que chegarem a 2027 sem um diagnóstico tributário atualizado estarão navegando em um ambiente de dupla obrigação — o sistema antigo ainda em vigor e o novo já operando — sem saber exatamente onde estão seus riscos e suas oportunidades.”
Como a Bono Conta estrutura esse processo
A Bono Conta desenvolveu dois serviços diretamente voltados para esse momento de transição.
O Double Check Fiscal é uma auditoria preventiva que examina a escrita fiscal da empresa, identifica créditos não aproveitados, verifica a correção das classificações tributárias e mapeia passivos ocultos que poderiam se transformar em autuações fiscais. É o equivalente a uma radiografia completa antes de iniciar qualquer tratamento.
Já o programa Rota Reforma Tributária é a etapa seguinte: com base no diagnóstico, a equipe da Bono Conta elabora um plano estruturado em três fases — diagnóstico, planejamento e acompanhamento — para que a empresa atravesse o período de transição com segurança, aproveitando os benefícios do novo sistema e evitando os armadilhas do período dual.

Para empresas localizadas em Manaus, a experiência da Bono Conta com a legislação da Zona Franca e as particularidades tributárias do Amazonas é um diferencial concreto: o diagnóstico considera não apenas a legislação federal, mas também os benefícios estaduais e municipais que interagem com o novo sistema.
Não espere 2027 para entender sua situação fiscal
Ricardo Menezes, depois de contratar um diagnóstico tributário, descobriu que sua distribuidora tinha créditos de ICMS não aproveitados nos últimos três anos e que sua classificação fiscal de determinados produtos estava incorreta — um passivo potencial que poderia se transformar em autuação. Mais do que isso, o diagnóstico mostrou que sua empresa, no modelo atual, seria significativamente impactada pelo split payment, exigindo uma reestruturação do fluxo de caixa antes de 2027.
Ele tinha tempo. Mas apenas porque agiu antes que a urgência se transformasse em crise.
Se você é empresário em Manaus ou no Amazonas e ainda não fez a radiografia fiscal da sua empresa, o momento é agora — enquanto o sistema de transição ainda não começou e há espaço para planejar com calma.
Entre em contato com a Bono Conta para uma conversa inicial sem custo. A equipe pode apresentar como o Double Check Fiscal e o programa Rota Reforma Tributária funcionam para a realidade do seu negócio.
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comite Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendencia da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria — gov.br/fazenda
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