Você toma um café pela manhã. Abastece o carro no caminho para o trabalho. Compra um smartphone novo no fim do mês. Em nenhum desses momentos você parou para calcular quantos tributos estavam embutidos no preço — e não havia motivo para isso. No Brasil, os impostos sobre o consumo nunca foram simples o suficiente para caber em uma conversa de corredor.
São ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, CIDE, IOF — uma sopa de letrinhas com regras distintas para cada esfera de governo, alíquotas que variam por estado, por cidade, por produto e por atividade. Uma cafeteria paga ISS para a prefeitura e ICMS para o estado sobre o mesmo copo de café. Uma distribuidora lida com 27 tabelas de ICMS diferentes antes de entregar a mercadoria no destino. A complexidade não é burocracia acidental: ela tem custo financeiro real para quem produz e, portanto, para quem consome.
A Reforma Tributária — aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 — promete organizar esse labirinto em apenas três tributos: IBS, CBS e IS. Tudo sobre consumo, em uma lógica única, sem a fragmentação atual. Parece simples, não é?
Mas aí vem a pergunta que todo empresário, CEO ou consumidor faz antes de celebrar: vai ficar mais barato? A resposta honesta é: depende — e depende de muita coisa ainda em definição. O mapa abaixo mostra, situação por situação, o que muda de nome e de lógica. O que ainda não muda é a necessidade de entender o jogo antes de 2026 — quando o novo sistema começa, mesmo que em fase de teste.
Mapa de Transição Tributária — o que você paga hoje em cada situação e o que pagará após 2033
| Situação | Hoje | Após 2033 |
|---|---|---|
| ICMS PIS COFINS | IBS CBS | |
|
Você toma um café
IS pode incidir sobre bebidas com açúcar ou cafeína — regulamentação em definição. |
ICMS PIS COFINS ISS | IBS CBS IS |
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Você recebe seu salário
IR, INSS e FGTS não são extintos. IBS e CBS incidem quando você usa o salário para consumir. |
IR INSS FGTS | IBS CBS |
|
Sua empresa emite nota fiscal
5 obrigações hoje → 2 após a reforma. Crédito amplo e não cumulativo em toda a cadeia. |
PIS COFINS ISS ICMS IPI | IBS CBS |
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Você abastece o carro
Combustíveis fósseis entram no IS por impacto ambiental. |
ICMS PIS COFINS CIDE | IBS CBS IS |
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Você pede delivery
O impasse ISS × ICMS é resolvido: tudo pelo IBS, por destino de consumo. |
ISS PIS COFINS ICMS | IBS CBS IS |
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Você compra um celular
O IPI será extinto gradualmente. Empresas do PIM (ZFM) têm regras específicas. |
ICMS PIS COFINS IPI | IBS CBS IS |
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Você faz um investimento
Serviços financeiros têm regime diferenciado. O IOF permanece em discussão no Congresso. |
IR IOF CIDE | IBS CBS IS |
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Falecimento — herança ou doação
ITCMD não é extinto — passa a ter alíquotas progressivas (EC 132/2023). Planejamento sucessório urgente. |
ITCMD ISS Outros | IBS CBS IS |
ICMS estadual
ISS municipal
PIS COFINS IPI IR INSS FGTS CIDE IOF ITCMD federais
novos:
IBS CBS IS
Fontes: EC 132/2023 e LC 214/2025
O que IBS, CBS e IS significam para quem decide

A reforma não é apenas uma mudança de sigla. É uma mudança de lógica tributária — com impacto direto sobre créditos fiscais, precificação, fluxo de caixa e planejamento estratégico.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Administrado pelo Comitê Gestor do IBS, criado pela própria reforma. Em vez de lidar com 27 tabelas de ICMS e centenas de alíquotas municipais de ISS, haverá uma única lógica de apuração — com crédito em todas as etapas da cadeia.
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui PIS e COFINS. Administrada pela Receita Federal. Não cumulatividade plena: empresas que compram insumos com CBS embutida creditam integralmente o valor pago. Cadeias longas de fornecimento tendem a pagar menos na ponta.
IS — Imposto Seletivo
Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas, cigarros, determinados veículos. O escopo exato ainda depende de regulamentação específica do Congresso.

Cronograma: do texto da lei para a operação real

A transição é gradual — mas exige preparação agora. Cada fase tem implicações operacionais concretas.
| Fase | Ano | O que acontece |
|---|---|---|
| Teste | 2026 | CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis no PIS/COFINS. Impacto financeiro neutro — mas sistemas de ERP e faturamento já precisarão ser adaptados. |
| Início | 2027–2028 | CBS plena entra em vigor (9,25%), substituindo PIS e COFINS gradualmente. Split payment começa a operar: tributos recolhidos automaticamente no ato do pagamento. |
| Sistema dual | 2029–2032 | ICMS e ISS reduzidos enquanto o IBS aumenta. Período de maior complexidade operacional: antigo e novo sistema coexistem com controles paralelos. |
| Consolidação | 2033 | Extinção total de PIS, COFINS, ICMS e ISS. IBS e CBS em plena vigência. Novo sistema tributário consolidado. |
O que exige atenção estratégica agora
Créditos fiscais: quem ganha e quem perde
A não cumulatividade plena beneficia empresas com longas cadeias de fornecimento formal. Empresas que dependem de fornecedores informais ou do Simples Nacional podem perder crédito tributário — o que exige reavaliação da política de compras antes de 2027.
Split payment e capital de giro
A partir de 2027, o tributo é retido automaticamente no pagamento. Empresas que hoje usam o intervalo entre a emissão da nota e o vencimento do tributo como capital de giro precisarão revisar a estrutura financeira antes que isso entre em vigor.
Alíquota de referência
A alíquota combinada de IBS + CBS ainda não está fixada em lei. Estimativa do Ministério da Fazenda: ~28% — uma das maiores do mundo para um IVA. Setores com regime diferenciado (saúde, educação, agronegócio) terão redução de 60% nas alíquotas, mas o impacto depende da regulamentação setorial.
A reforma não extingue o planejamento tributário — ela o torna mais estratégico. Quem entender as novas regras antes dos concorrentes sai na frente.
O que fazer agora (antes de 2027)
- Diagnóstico tributário: mapear a carga atual, o regime vigente e onde estão os riscos e as oportunidades no novo sistema.
- Revisão do regime: avaliar se Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real será mais vantajoso com os novos créditos amplos.
- Análise de fornecedores: identificar quais gerarão crédito de IBS/CBS e quais não gerarão.
- Adequação de sistemas: ERP, notas fiscais e controles contábeis prontos para o split payment antes de 2027.
- Fluxo de caixa: simular o efeito do split payment na necessidade de capital de giro.
- Planejamento patrimonial: especialmente para empresas familiares, sócios e operações de sucessão.
Conclusão
A simplificação tributária é real — mas não acontece automaticamente para cada empresa. A estrutura se torna mais simples; o trabalho de adaptação exige diagnóstico, planejamento e acompanhamento especializado em cada fase da transição.
A Bono Conta desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária exatamente para isso: diagnóstico fiscal completo, planejamento estratégico de adaptação e acompanhamento contínuo até 2033 — para que CEOs, fundadores e gestores atravessem esse período com segurança e vantagem competitiva.
Referências
- EC 132/2023 — Emenda Constitucional da Reforma Tributária
- LC 214/2025 — Regulamentação do IBS, CBS e IS
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária
- Comitê Gestor do IBS
- Receita Federal do Brasil
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