O calendário que vai mudar tudo — e o empresário que quase perdeu a hora
Ricardo Fonseca acordou cedo na segunda-feira, como fazia toda semana desde que fundou sua distribuidora de produtos alimentícios no centro de Manaus. Dezessete anos de negócio, uma carteira consolidada de clientes no interior do Amazonas e um orgulho genuíno de ter construído tudo praticamente do zero. Mas naquela manhã, ao abrir o e-mail, ele se deparou com uma mensagem do seu contador de sempre: “Ricardo, a Reforma Tributária começa a valer em 2026. Precisamos conversar.”
Ele releu a frase três vezes. Reforma Tributária. Havia ouvido falar, claro — quem não havia? Mas como tantos empresários ocupados com o dia a dia, Ricardo tinha empurrado o assunto para um canto da mente. Afinal, o negócio estava funcionando, os impostos estavam sendo pagos e a equipe estava empregada. O que mais poderia acontecer?
O que aconteceu foi uma ligação no fim da tarde daquele mesmo dia, com um fornecedor de São Paulo que já estava redesenhando toda a precificação para 2027. Ricardo desligou o telefone com uma sensação incômoda no estômago: ele estava atrasado. E atrasar, nesse caso, pode custar muito caro.
A virada: o que está em jogo para quem não se preparar
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, inaugurou a maior reforma do sistema tributário brasileiro em mais de trinta anos. Ela criou os fundamentos constitucionais do novo modelo e foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025. Juntas, essas normas estabelecem um cronograma de transição com etapas bem definidas entre 2026 e 2033.
Para o empresário que não acompanha o calendário, o risco é duplo: pagar mais do que deveria durante a coexistência dos dois sistemas — o antigo e o novo — ou ser surpreendido por mudanças operacionais que afetam diretamente o fluxo de caixa, a precificação e a relação com fornecedores e clientes.
“A transição não é uma data única. É um processo de sete anos, com impactos diferentes em cada fase. Quem entende o cronograma sai na frente.”
O cronograma oficial: fase a fase

2026 — O ano do teste
Em 2026, a mudança ainda não será sentida no bolso de forma direta, mas será o primeiro contato real das empresas com o novo sistema. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) será cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) à alíquota de 0,1%. Os valores recolhidos serão integralmente compensáveis com PIS e COFINS — ou seja, o impacto financeiro líquido tende a ser neutro.
O objetivo dessa fase é testar a infraestrutura tecnológica e operacional do novo sistema, incluindo o split payment — mecanismo pelo qual IBS e CBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, sem que a empresa precise fazer o recolhimento manualmente. Embora em 2026 o split payment ainda esteja em fase de testes, as empresas precisarão adaptar seus sistemas de ERP e faturamento.
2027 — A CBS plena entra em cena
A partir de 2027, a CBS passará a ser cobrada em sua alíquota plena de 9,25%, substituindo gradualmente o PIS e a COFINS. O sistema dual começa de fato: empresas passarão a conviver com as regras antigas de ICMS e ISS e as novas regras de IBS e CBS ao mesmo tempo. O split payment também entra em operação plena nesse ano para IBS e CBS.
Para distribuidoras, prestadores de serviços e comércios varejistas, esse é o período de maior complexidade operacional. Controles paralelos, duas lógicas de crédito e diferentes alíquotas por setor exigirão atenção redobrada da contabilidade.
2027 a 2032 — O período dual
Durante seis anos, o Brasil operará com dois sistemas tributários simultaneamente. A cada ano, as alíquotas do sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão reduzidas progressivamente, enquanto CBS e IBS avançam. Esse período de convivência é, paradoxalmente, o de maior risco para empresas mal assessoradas: créditos não aproveitados, precificações desatualizadas e contratos firmados sob a lógica fiscal antiga podem gerar perdas significativas.
2033 — O fim do sistema antigo
Em 2033, PIS, COFINS, ICMS e ISS serão extintos. CBS e IBS passarão a vigorar em plena capacidade. A alíquota de referência combinada IBS + CBS está estimada em torno de 28%, mas o valor final ainda será definido em lei complementar. Empresas que chegarem a esse ponto sem planejamento adequado enfrentarão uma ruptura abrupta em sua estrutura de custos e preços.
O Imposto Seletivo e os regimes diferenciados

Além de CBS e IBS, a reforma criou o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados veículos. Ele substituirá parcialmente o IPI e representa um ponto de atenção para distribuidoras e atacadistas que trabalham com essas categorias.
Setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio contam com redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS, conforme o artigo 9 da LC 214/2025. Empresas nesses segmentos precisam entender se e como se enquadram nas regras de cada regime diferenciado.
E a Zona Franca de Manaus?
Para o empresário manauara, há uma boa notícia explicitamente prevista na Constituição. O artigo 92-A do ADCT, incluído pela EC 132/2023, protege os incentivos fiscais federais da Zona Franca de Manaus por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 garante diferimento e regime especial para operações na ZFM. Isso significa que empresas localizadas ou que operam com a ZFM terão tratamento tributário diferenciado — mas precisarão compreender como esse regime se integra ao novo sistema para não deixar benefícios na mesa.
O caminho: o que sua empresa pode fazer agora

A boa notícia é que o cronograma de sete anos foi desenhado justamente para dar tempo às empresas de se adaptarem. O problema é que esse tempo começa a se esgotar. Há ações concretas que podem — e devem — ser tomadas já em 2026:
- Diagnóstico tributário atual: entender o regime vigente, os créditos aproveitados e os tributos pagos é o ponto de partida para qualquer planejamento.
- Mapeamento de impacto por fase: identificar quais mudanças afetam sua operação em 2027, quais em 2028 e assim por diante.
- Revisão de contratos e precificação: fornecedores e clientes também estão sendo impactados; contratos de longo prazo firmados hoje precisam prever as mudanças fiscais.
- Adequação de sistemas: ERP, nota fiscal eletrônica e controles de crédito precisarão ser adaptados para o split payment e para a nova lógica de não-cumulatividade plena.
- Monitoramento legislativo: vários aspectos da reforma ainda dependem de regulamentação, incluindo a alíquota definitiva do IBS+CBS e as regras do Simples Nacional no novo sistema.
Como a Bono Conta pode ajudar sua empresa nessa transição
Foi exatamente para responder a esse momento que a Bono Conta desenvolveu o Rota Reforma Tributária, um programa próprio que combina diagnóstico da situação tributária atual da empresa, planejamento específico para cada fase do cronograma e acompanhamento contínuo durante toda a transição 2026–2033. Não é uma palestra genérica sobre a reforma: é um trabalho personalizado, feito a partir da realidade do seu negócio em Manaus.
Além disso, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta — uma auditoria preventiva das obrigações fiscais — permite identificar inconsistências no modelo atual antes que elas se tornem problemas ainda maiores durante o período dual. Empresas que chegam à transição com passivos ocultos ou créditos não aproveitados têm muito mais dificuldade de se adaptar ao novo sistema.
Ricardo, da distribuidora do centro de Manaus, finalmente agendou aquela conversa. Três semanas depois, tinha em mãos um diagnóstico claro de onde estava e um roteiro de ações para os próximos dois anos. Não era tudo resolvido — a reforma ainda tem capítulos por escrever. Mas ele sabia exatamente onde estava pisando.
Agende uma conversa com a Bono Conta
Se você é empresário em Manaus ou no Amazonas e ainda não sabe como o cronograma da Reforma Tributária vai impactar sua empresa fase a fase, este é o momento de agir. A Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para entender seu contexto e apresentar os primeiros caminhos.
Entre em contato:
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
O cronograma já está rodando. A pergunta é: sua empresa está pronta para cada uma das fases?
Referências oficiais
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Comite Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendencia da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria — gov.br/fazenda
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