Fernanda sempre soube vender. Desde os vinte e poucos anos, quando abriu uma pequena loja de materiais de construção no bairro Flores, em Manaus, ela aprendeu que lucro não se faz só na ponta da venda — faz-se no controle. Com o tempo, transformou a loja em uma distribuidora regional com quatro funcionários, uma carteira estável de clientes e faturamento mensal que ela chamava, com orgulho discreto, de “uma boa casa”.
O problema chegou silencioso, como costuma chegar. Na reunião de encerramento do ano passado, o contador que a atendia há oito anos entregou um demonstrativo e disse, quase de passagem: “Fernanda, a reforma tributária vai mudar muita coisa. Mas ainda não sabemos exatamente como.” Ela anotou no bloco de papel, dobrou a folha e colocou na gaveta. Havia pedidos para emitir, fornecedores para ligar, funcionário de licença. A gaveta ficou fechada.
Hoje, ao ouvir falar em CBS, IBS e split payment, Fernanda sente o mesmo desconforto de quem percebe que perdeu o início de uma conversa importante — e que as decisões à frente podem custar caro se feitas sem entender as regras novas do jogo.
O momento em que ignorar vira risco real
A história de Fernanda não é ficção exótica. Repete-se em escritórios, depósitos e estabelecimentos comerciais por toda Manaus. O que mudou é que o relógio agora tem hora marcada. A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a estrutura tributária brasileira de forma constitucional — algo que não acontecia desde 1988. Em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 regulamentou os novos tributos e estabeleceu o cronograma de transição.
Os números do calendário são concretos: em 2026 começa o período de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, ainda com créditos compensáveis. Em 2027, a CBS plena (9,25%) entra em operação e inicia a substituição gradual do PIS/COFINS. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas — o antigo e o novo — coexistem, reduzindo-se o peso do sistema anterior a cada ano. Em 2033, PIS/COFINS, ICMS e ISS deixam de existir. CBS e IBS entram em plena vigência.
Para uma distribuidora como a de Fernanda, isso significa que a forma de calcular custos, precificar produtos e planejar o fluxo de caixa precisará ser revista. E quem entrar em 2033 sem ter feito esse trabalho vai enfrentar, ao mesmo tempo, uma nova lógica de recolhimento, novas alíquotas e novos mecanismos de crédito — sem estoque de conhecimento acumulado sobre como operar no novo ambiente.

O que muda de verdade: uma leitura objetiva
Três novos tributos, uma lógica diferente
A reforma cria três novos tributos. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e COFINS. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal, e substitui ICMS e ISS. O IS (Imposto Seletivo) incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, entre outros.
O princípio central do novo sistema é a não-cumulatividade plena: o crédito poderá ser aproveitado em todas as etapas da cadeia produtiva. Na prática, isso muda a lógica de quem compra de quem, como as notas fiscais são emitidas e como o custo tributário efetivo de cada operação é calculado.
Split payment: o caixa muda de comportamento
A partir de 2027, entra em operação o chamado split payment: IBS e CBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, sem que o empresário precise fazer o recolhimento separado. Parece simplificação — e em parte é. Mas exige que o sistema financeiro da empresa esteja preparado para esse modelo, que o fluxo de caixa seja replanejado e que os contratos com clientes e fornecedores reflitam essa nova realidade.
Alíquota de referência e regimes diferenciados
A alíquota combinada de IBS e CBS é estimada em torno de 28%, embora o valor final ainda dependa de definição em lei complementar. Setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio têm previsão de redução de 60% nas alíquotas, conforme o artigo 9 da LC 214/2025. Consumidores de baixa renda terão direito a cashback de parte do CBS e IBS recolhidos.
Zona Franca de Manaus: proteção garantida, mas atenção necessária
Para empresas que operam dentro da Zona Franca de Manaus, há uma camada adicional de análise. O artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, protege explicitamente os incentivos fiscais federais da ZFM por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 garante diferimento e regime especial para operações na ZFM. Isso é uma boa notícia — mas não significa ausência de impacto. Empresas que vendem para fora da ZFM, que compram de fornecedores fora do regime especial ou que atuam em mais de um estado precisam entender exatamente onde o regime especial se aplica e onde não se aplica. A SUFRAMA acompanha essas definições, e a leitura cuidadosa da legislação é indispensável.
O papel da contabilidade consultiva nesse cenário
Há uma distinção que precisa ser dita com clareza: contabilidade operacional e contabilidade consultiva não são a mesma coisa. A contabilidade operacional garante que as obrigações sejam cumpridas — guias pagas, declarações entregues, livros em dia. Isso é fundamental. Mas não é suficiente em momentos de transição estrutural como este.

A contabilidade consultiva estratégica olha para o futuro com os olhos de quem conhece a legislação em profundidade. Ela responde perguntas que o empresário ainda não sabe que precisa fazer: Qual é minha carga tributária efetiva hoje, e como ela muda com o novo sistema? Minha estrutura de compras está aproveitando os créditos que tem direito? Meu preço de venda está calibrado para o cenário de 2027 em diante? Devo revisar contratos com clientes antes que o split payment entre em vigor?
“Planejamento tributário não é sonegação nem improviso. É o exercício legítimo de entender a lei e tomar decisões de negócio com base nela — antes que a lei tome as decisões por você.”
Esse tipo de análise exige metodologia, não intuição. Exige leitura da EC 132/2023 e da LC 214/2025 aplicada ao contexto específico de cada empresa — seu regime tributário, seu setor, sua cadeia de fornecimento, sua presença geográfica.
O que a Bono Conta oferece para esse momento
A Bono Conta desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária especificamente para conduzir empresas manauaras por esse processo em três etapas: diagnóstico do impacto da reforma no modelo de negócio atual, planejamento das adaptações necessárias e acompanhamento durante todo o período de transição — que vai de 2026 até 2033.
Além disso, para empresas que querem verificar se suas obrigações fiscais atuais estão sendo cumpridas corretamente antes de entrar na fase de mudança, a Bono Conta oferece o Double Check Fiscal, um processo de auditoria preventiva que identifica passivos ocultos, inconsistências e oportunidades de recuperação de crédito — antes que esses problemas se tornem mais complexos num sistema dual de tributos.

Esses dois serviços combinados respondem a uma necessidade real: saber onde a empresa está hoje e saber para onde ela precisa ir — com base em fatos, não em suposições.
O que Fernanda fez depois de abrir a gaveta
Fernanda abriu a gaveta. Leu o que tinha anotado. E percebeu que a pergunta certa não era “o que vai mudar” — essa informação está nas leis, está pública, está disponível. A pergunta certa era: “o que muda para mim, especificamente, com meu faturamento, meu regime, meus fornecedores e meus clientes?”
Essa pergunta tem resposta. Mas a resposta não está na gaveta. Está numa conversa com quem leu a LC 214/2025 e sabe aplicá-la ao contexto de uma distribuidora em Manaus.
Se você se reconheceu em algum ponto dessa história, o próximo passo é mais simples do que parece: uma conversa inicial, sem custo, para entender onde sua empresa está e o que a reforma tributária significa, concretamente, para o seu negócio.
Entre em contato com a Bono Conta e solicite seu diagnóstico inicial:
- Telefone: (92) 3199-5696
- E-mail: contato@bonoconta.com.br
- Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — www.planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — www.planalto.gov.br
- Comite Gestor do IBS — www.gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — www.gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendencia da Zona Franca de Manaus — www.gov.br/suframa
- Ministerio da Fazenda — Reforma Tributaria — www.gov.br/fazenda
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