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Reforma Tributária

O Comitê Gestor do IBS: quem é, o que faz e por que sua empresa precisa acompanhar

9 minutos de leitura·1,653 palavras

A surpresa no contrato

Rafael Medeiros passou os últimos doze anos construindo uma rede de fornecedores para a sua empresa de materiais de construção no bairro da Compensa, em Manaus. Conhecia de cor as alíquotas do ICMS aplicadas no Amazonas, sabia negociar os créditos de PIS e COFINS com o contador, e tinha um controle razoável sobre o que pagava de ISS nos serviços que contratava. Em março de 2025, porém, ao tentar fechar um contrato de fornecimento com uma rede varejista de Belém, Rafael se deparou com uma cláusula nova: a exigência de que o fornecedor demonstrasse ciência sobre o regime do IBS e seus reflexos no split payment previsto para 2027. Ele não sabia ao certo o que aquilo significava — e, por isso, perdeu dois dias úteis e quase perdeu o negócio.

O problema de Rafael não era falta de competência. Era falta de informação sobre uma estrutura de governança tributária que poucos empresários, até agora, pararam para entender: o Comitê Gestor do IBS.

O que mudou com a Emenda Constitucional 132/2023

Quando a Emenda Constitucional 132/2023 foi promulgada, em 20 de dezembro de 2023, ela não criou apenas novos tributos. Ela redesenhou a arquitetura de poder sobre a tributação no Brasil. O Imposto sobre Bens e Serviços — o IBS — substituirá, de forma gradual até 2033, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Mas quem vai administrar um tributo que pertence, ao mesmo tempo, a 26 estados, ao Distrito Federal e a mais de cinco mil municípios?

A resposta está no Comitê Gestor do IBS, criado diretamente pela EC 132/2023 e regulamentado em detalhe pela Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025. Para empresários como Rafael — e para a maioria das empresas brasileiras —, compreender essa estrutura deixou de ser opcional.

O que é o Comitê Gestor do IBS

O Comitê Gestor do IBS unifica a gestão de milhares de fiscos em uma única arrecadação e fiscalização
Uma declaração, um recolhimento, uma fiscalização — no lugar da interação com dezenas de milhares de fiscos.

O Comitê Gestor é um órgão colegiado de natureza sui generis no direito brasileiro: não é exatamente uma autarquia federal, mas tampouco é um conselho estadual. Ele reúne representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para gerir, de forma unificada, a arrecadação, a distribuição e a fiscalização do IBS.

Na prática, isso significa que uma única declaração, um único recolhimento e um único processo de fiscalização cobrirão o imposto que, hoje, exige interação com 27 fiscos estaduais e milhares de fiscos municipais. A fragmentação atual — que gera obrigações acessórias duplicadas, autuações conflitantes entre estados e municípios, e créditos travados por divergências de alíquota — tende a ser eliminada ao longo da transição.

Composição e funcionamento

A LC 214/2025 estabelece que o Comitê Gestor será composto por representantes indicados pelos estados e municípios, com regras de votação que equilibram o peso populacional e federativo de cada ente. As deliberações sobre alíquotas de referência, regimes especiais e normas de fiscalização deverão passar pelo Comitê, tornando-o um dos principais centros de produção normativa tributária do país nos próximos anos.

O portal oficial do Comitê Gestor pode ser acessado em https://www.gov.br/ibs — e acompanhar as publicações desse portal será, a partir de 2026, tão relevante quanto monitorar a Receita Federal.

Por que isso afeta sua empresa agora

A tentação é pensar: “ainda falta tempo, o IBS pleno só entra em vigor em 2033”. Esse raciocínio, porém, ignora o cronograma que já está em execução.

  • 2026: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% entram em vigor em caráter de teste, com créditos compensáveis (art. 339 da LC 214/2025).
  • 2027: A CBS passa a substituir gradualmente o PIS/COFINS, e o split payment — recolhimento automático no momento do pagamento — começa a operar para CBS e IBS.
  • 2027 a 2032: Período dual, com redução anual do sistema antigo e ampliação do novo.
  • 2033: Extinção total de PIS/COFINS, ICMS e ISS; CBS e IBS em plena vigência.

O split payment, em especial, muda a lógica do fluxo de caixa. Se hoje a empresa recolhe o tributo em guias com prazo, a partir de 2027 o imposto será retido automaticamente no momento da transação financeira. Quem não ajustou seu modelo de precificação e planejamento de caixa antes disso chegará tarde.

“O Comitê Gestor não é apenas uma novidade institucional. Ele será o rosto normativo do IBS durante toda a transição — e suas resoluções vincularão estados e municípios de forma uniforme.” — Ministério da Fazenda, Reforma Tributária.

O que o Comitê Gestor decide e como isso afeta diferentes setores

As decisões do Comitê Gestor do IBS: alíquotas, Zona Franca de Manaus e Simples Nacional
Alíquotas, regimes especiais e a operação prática da ZFM passam pelas resoluções do Comitê.

Alíquotas e regimes diferenciados

A alíquota de referência do IBS somada à CBS está estimada em torno de 28%, mas segue a definir em lei complementar. O que já está fixado é que determinados setores terão redução de 60% nas alíquotas: saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, agronegócio e outros elencados no art. 9 da LC 214/2025. As resoluções do Comitê Gestor regulamentarão como esses benefícios serão operacionalizados estado a estado e município a município.

Zona Franca de Manaus

Para as empresas de Manaus, há uma proteção explícita. O art. 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, garante que os incentivos fiscais federais da Zona Franca de Manaus serão mantidos por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 complementa isso com diferimento e regime especial para a ZFM. Mas a implementação prática desses benefícios — quais créditos serão computados, como o diferimento operará no split payment — dependerá das resoluções do Comitê Gestor e de regulamentação complementar da SUFRAMA.

Ignorar o que o Comitê publica significa, para um empresário de Manaus, arriscar perder vantagens competitivas que a ZFM oferece dentro do novo sistema.

Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional permanecerão no regime simplificado durante a transição, com regulamentação específica ainda a ser publicada. Isso, porém, não elimina a necessidade de entender como o IBS vai interagir com o Simples — especialmente para quem vende para empresas do lucro real, que passarão a buscar créditos de IBS nas aquisições.

O caminho: monitorar, diagnosticar e planejar

As três fontes a monitorar na transição: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e SUFRAMA
Acompanhar a transição é cruzar três fontes — e traduzir o que elas publicam em fluxo de caixa.

Não existe solução mágica para a transição tributária. O que existe é um processo estruturado: diagnosticar a situação atual da empresa, mapear os impactos setoriais e regionais, e planejar as adaptações com antecedência suficiente para não ser pego pela transição sem caixa ou sem compliance.

Acompanhar o Comitê Gestor do IBS significa, na prática, monitorar as resoluções publicadas em seu portal, cruzar com as regulamentações da Receita Federal para a CBS, e verificar os impactos específicos para a ZFM junto à SUFRAMA. Nenhuma dessas fontes, isolada, dará o quadro completo.

É exatamente nesse ponto que o apoio de uma contabilidade consultiva — e não apenas escritural — faz diferença concreta. Rafael, o empresário da Compensa que quase perdeu o contrato, resolveu o problema quando seu contador traduziu o que o Comitê Gestor havia publicado sobre o split payment em linguagem de fluxo de caixa. A informação existia; faltava quem a interpretasse com foco no negócio dele.

Como a Bono Conta pode ajudar

A Bono Conta, escritório de contabilidade consultiva estratégica com sede em Manaus, desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária para conduzir empresas por esse processo em três etapas: diagnóstico do impacto da reforma no modelo de negócio do cliente, planejamento das adaptações necessárias — incluindo análise do split payment, dos regimes diferenciados e dos benefícios da ZFM — e acompanhamento contínuo das publicações do Comitê Gestor e da Receita Federal ao longo de toda a transição.

Além do Rota Reforma Tributária, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta realiza auditoria preventiva das obrigações acessórias atuais, identificando inconsistências que, não corrigidas agora, podem gerar passivos no cruzamento entre o sistema antigo e o novo durante o período dual de 2027 a 2032.

Para empresas na Zona Franca de Manaus, o conhecimento local e o acompanhamento das regulamentações da SUFRAMA fazem parte do serviço — porque a proteção constitucional da ZFM só se traduz em vantagem real para quem souber utilizá-la dentro das novas regras.

Dê o primeiro passo antes que o prazo empurre

O Comitê Gestor do IBS já está operando. As resoluções já começam a ser publicadas. O ano de 2026 — com os primeiros recolhimentos de CBS e IBS em caráter de teste — está a poucos meses de distância. Empresários que esperarem 2027 para entender o que mudou terão menos margem para ajustar precificação, contratos e fluxo de caixa.

A Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para mapear a situação da sua empresa diante da reforma tributária. Entre em contato:

  • Telefone: (92) 3199-5696
  • E-mail: contato@bonoconta.com.br
  • Site: bonoconta.com.br

Entender o Comitê Gestor do IBS não é tarefa de especialista tributário — é obrigação de todo empresário que quer atravessar a maior reforma tributária do Brasil nos últimos 30 anos sem perder competitividade.

Referências

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