Mariana Figueiredo chegou cedo ao escritório naquela segunda-feira de maio. Dona de uma empresa de serviços de tecnologia no bairro Adrianópolis, em Manaus, ela havia passado o fim de semana lendo notícias sobre a Reforma Tributária. O que era para ser um fim de semana tranquilo virou uma maratona de dúvidas. CBS, IBS, split payment, Imposto Seletivo — os termos se acumulavam na tela do celular sem que ela conseguisse entender o que, de fato, precisava fazer.
Na manhã seguinte, ela ligou para o contador que a atendia há anos. A resposta foi honesta, mas pouco animadora: “Ainda estamos esperando mais regulamentações.” Mariana desligou o telefone com a sensação incômoda de que o relógio estava correndo e ela ainda estava parada.
A situação de Mariana é a de milhares de empresários brasileiros. A diferença é que 2026 não é um horizonte distante — é a próxima virada de ano. E a fase de testes da Reforma Tributária já começa naquele exercício fiscal.
A virada que já começou
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, redesenhou a estrutura tributária brasileira. A Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
O cronograma oficial, estabelecido nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025, é claro: em 2026, há uma fase de testes com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com créditos compensáveis. Em 2027, a CBS plena de 9,25% começa a substituir progressivamente o PIS e a COFINS. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas — o antigo e o novo — coexistem com redução anual das alíquotas do regime atual. Em 2033, o ciclo se completa: extinção total de PIS/COFINS, ICMS e ISS.
Empresas que não iniciarem a preparação agora correm o risco de serem surpreendidas por obrigações fiscais novas, sistemas incompatíveis e passivos tributários evitáveis.
A alíquota de referência combinada de IBS e CBS é estimada em torno de 28%, a definir em lei complementar. Para setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio, a LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas. Para empresas na Zona Franca de Manaus, o artigo 92-A do ADCT, inserido pela EC 132/2023, garante a manutenção dos incentivos fiscais federais por no mínimo 50 anos, com regime especial assegurado pela LC 214/2025.

O checklist: 10 ações para executar antes de 2026
Preparar-se para a Reforma Tributária não significa esperar todas as regulamentações ficarem prontas. Significa agir agora naquilo que já é possível — e estruturar a empresa para absorver as mudanças conforme elas se consolidam. Veja as dez ações prioritárias.
1. Faça um diagnóstico tributário completo da empresa
Antes de qualquer planejamento, é preciso saber exatamente onde a empresa está. Isso inclui regime tributário atual, carga efetiva, créditos aproveitados e obrigações acessórias. Sem essa base, qualquer projeção sobre o impacto do novo sistema será imprecisa.
2. Mapeie sua cadeia de fornecedores e clientes
A não-cumulatividade plena, um dos pilares do novo sistema, significa que créditos poderão ser aproveitados em todas as etapas da cadeia. Mas isso depende de quem emite nota fiscal corretamente, quem está no Simples Nacional e como as operações estão estruturadas. Mapear essa cadeia agora é essencial.
3. Verifique se sua atividade se enquadra em regime diferenciado
Setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio têm redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS, conforme o artigo 9 da LC 214/2025. Saber se sua empresa se enquadra — total ou parcialmente — em algum regime diferenciado pode representar uma diferença significativa na carga tributária futura.
4. Avalie o impacto do split payment no fluxo de caixa
A partir de 2027, o IBS e a CBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento, por meio do mecanismo de split payment. Isso altera profundamente a dinâmica do fluxo de caixa. Empresas acostumadas a gerir tributos com prazo de recolhimento precisarão se adaptar. A análise deve começar agora.
5. Revise contratos de longo prazo
Contratos com clientes e fornecedores firmados hoje podem conter cláusulas que se tornem problemáticas durante a transição. Cláusulas de reajuste, repasse de tributos e responsabilidade fiscal precisam ser revisadas à luz das mudanças que entram em vigor gradualmente a partir de 2026.
6. Verifique a compatibilidade dos seus sistemas de gestão (ERP)
A emissão de documentos fiscais, o cálculo de créditos e a apuração dos novos tributos exigirão adaptações nos sistemas de gestão. Muitos fornecedores de ERP já estão desenvolvendo atualizações — mas a empresa precisa verificar o cronograma do seu sistema específico e garantir que estará pronta para 2026.

7. Capacite sua equipe financeira e fiscal
A Reforma Tributária não é um tema exclusivo do contador externo. A equipe interna — financeiro, faturamento, comercial — precisa compreender os conceitos básicos dos novos tributos para tomar decisões corretas no dia a dia. Treinamentos estruturados são parte indispensável da preparação.
8. Se você é MEI, ME ou EPP no Simples Nacional, entenda suas regras específicas
Os participantes do Simples Nacional permanecem no regime simplificado durante a transição, com regulamentação específica ainda em curso. Isso não significa que nada mudará para esses empresários — as interações com clientes fora do Simples e a cadeia de créditos são pontos que precisam de atenção.
9. Se sua empresa está na Zona Franca de Manaus, aprofunde o diagnóstico
A ZFM tem proteção explícita no artigo 92-A do ADCT e regime especial garantido pela LC 214/2025, incluindo diferimento e manutenção dos incentivos federais por no mínimo 50 anos. Mas “protegida” não significa “sem impacto”. Operações que extrapolam o perímetro da ZFM, fornecedores de fora da região e clientes em outros estados serão afetados pelas novas regras. Um diagnóstico específico é necessário.
10. Defina um responsável interno pelo acompanhamento da transição
A Reforma Tributária não termina em 2026 — ela se estende até 2033. Ter um responsável interno (ou um parceiro externo dedicado) que acompanhe as regulamentações complementares, as decisões do Comitê Gestor do IBS e as instruções da Receita Federal é fundamental para que a empresa não seja pega de surpresa ao longo do processo.
Como a Bono Conta pode ajudar nesse processo
Cumprir esse checklist exige mais do que boa vontade — exige método e especialização. A Bono Conta desenvolveu o programa Rota Reforma Tributária, estruturado em três fases: diagnóstico, planejamento e acompanhamento contínuo. O programa foi desenhado especificamente para empresas de Manaus e do Amazonas que precisam entender como as mudanças afetam sua operação — considerando as particularidades da Zona Franca e do mercado regional.
Além disso, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta realiza uma auditoria preventiva das obrigações fiscais atuais da empresa, identificando inconsistências e passivos que podem se tornar problemas ainda maiores durante o período de transição. É uma ação concreta que pode ser executada agora, antes mesmo de 2026 chegar.

Mariana, a empresária do início desta história, encontrou nesse tipo de parceria o que precisava: não respostas genéricas, mas um plano concreto adaptado à realidade da sua empresa em Manaus. Com o diagnóstico em mãos, ela passou a agir — e não apenas a esperar.
O tempo de esperar acabou
A Reforma Tributária não é uma ameaça para quem se prepara. Para as empresas que iniciarem o processo agora, ela pode representar uma reorganização tributária vantajosa, com maior aproveitamento de créditos, mais previsibilidade e estrutura para crescer dentro do novo sistema.
Para quem esperar, o cenário é diferente: adaptações emergenciais, contratos mal ajustados, sistemas incompatíveis e, possivelmente, uma carga tributária maior do que a necessária.
Se você é empresário em Manaus ou no Amazonas e ainda não iniciou sua preparação para a Reforma Tributária, o melhor momento é agora. Agende uma conversa com a equipe da Bono Conta — sem custo — e entenda o que precisa ser feito especificamente para a sua empresa.
Entre em contato:
Telefone: (92) 3199-5696
E-mail: contato@bonoconta.com.br
Site: bonoconta.com.br
Referências
- Emenda Constitucional 132/2023 — planalto.gov.br
- Lei Complementar 214/2025 — planalto.gov.br
- Portal do Comitê Gestor do IBS — gov.br/ibs
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — gov.br/suframa
- Ministério da Fazenda — Reforma Tributária — gov.br/fazenda
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