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Reforma Tributária

CBS e IBS: os novos impostos que vão substituir cinco tributos e o que isso muda na prática

9 minutos de leitura·1,714 palavras

Mariana Figueiredo passou boa parte de uma manhã de março sentada na frente do computador, com três abas abertas no navegador e uma calculadora na mesa. Ela é sócia de uma empresa de serviços de TI no bairro Chapada, em Manaus, e tenta, há semanas, entender o que muda na tributação da empresa nos próximos anos. CBS. IBS. IS. Siglas que aparecem em todo lugar, mas que, na prática, ninguém ainda sabe traduzir em números reais para o dia a dia do negócio dela.

“Eu ouço falar que vem uma reforma tributária, que os impostos vão mudar, mas ninguém me diz o que isso significa para a minha nota fiscal, para o meu fluxo de caixa, para o meu preço de venda”, ela conta. Como Mariana, milhares de empresários do Amazonas estão na mesma posição: cientes de que algo grande está chegando, mas sem clareza suficiente para agir com segurança.

A dificuldade de Mariana não é ingenuidade. É reflexo de uma mudança de dimensões históricas no sistema tributário brasileiro — a mais profunda em mais de setenta anos — e que começa a produzir efeitos concretos já em 2026.

A virada: cinco tributos serão extintos. O que fica no lugar?

A Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, reestruturou as bases do sistema tributário nacional. Em seguida, a Lei Complementar 214, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os novos tributos e estabeleceu o cronograma de transição. O impacto é direto: cinco tributos conhecidos por qualquer empresário brasileiro — PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI — serão progressivamente substituídos por três novos: CBS, IBS e IS.

Quem não entender essa transição a tempo corre o risco de precificar errado, perder competitividade, deixar créditos fiscais na mesa ou ser surpreendido por obrigações acessórias que ainda estão sendo desenhadas. O cronograma oficial já está em andamento.

O que são CBS, IBS e IS?

De-para da reforma: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI dão lugar a CBS, IBS e IS
A reforma troca a estrutura: cinco tributos sobre o consumo dão lugar a três, em uma lógica única.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é um tributo federal que substitui o PIS e a COFINS. Ela incide sobre todas as etapas da cadeia produtiva e garante, em princípio, o aproveitamento pleno de créditos — algo que o PIS e a COFINS não fazem de forma ampla, especialmente no regime cumulativo. A CBS é administrada pela Receita Federal do Brasil e segue o princípio da não-cumulatividade plena, ou seja, cada etapa da cadeia poderá creditar o tributo pago na etapa anterior.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). É administrado por um novo órgão criado pela EC 132/2023: o Comitê Gestor do IBS, responsável por uniformizar a arrecadação e a distribuição entre estados e municípios. A alíquota do IBS terá uma parte fixada para cada estado e uma parte para cada município, com variações regionais previstas em lei. A alíquota de referência combinada de IBS e CBS está estimada em torno de 28%, mas o valor final ainda será definido em lei complementar.

IS — Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados veículos. Ele substitui parcialmente a função extrafiscal do IPI e não gera crédito para a cadeia — é um tributo de incidência específica e finalidade regulatória.

O cronograma que todo empresário precisa conhecer

Cronograma da transição de CBS e IBS, de 2026 a 2033
A transição é gradual — cada fase, de 2026 a 2033, tem implicações concretas para a empresa.

O artigo 339 a 341 da Lei Complementar 214/2025 detalha as etapas da transição. Em resumo:

  • 2026: fase de teste. CBS será cobrada à alíquota de 0,9% e IBS à alíquota de 0,1%, com possibilidade de compensação. O objetivo é testar os sistemas e a operacionalização do novo modelo.
  • 2027: a CBS plena (9,25%) começa a substituir PIS e COFINS de forma gradual. O split payment — mecanismo pelo qual IBS e CBS são recolhidos automaticamente no momento do pagamento — entra em operação.
  • 2027 a 2032: período dual. O sistema antigo e o novo coexistem, com redução progressiva anual das alíquotas dos tributos antigos e aumento correspondente dos novos.
  • 2033: extinção total de PIS, COFINS, ICMS e ISS. CBS e IBS entram em plena vigência.

Isso significa que, na prática, as empresas precisarão operar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo por quase uma década. A complexidade não diminui no curto prazo — ela muda de forma.

O que muda na prática para o empresário de Manaus?

O que muda na prática com CBS e IBS para o empresário de Manaus: crédito, split payment e Zona Franca
Além das siglas: crédito amplo, split payment no caixa e a Zona Franca protegida no novo sistema.

Para uma empresa de serviços como a de Mariana, a extinção do ISS e a chegada do IBS trazem questões concretas: como será calculado o crédito sobre os serviços contratados? A alíquota do IBS do município de Manaus será diferente de São Paulo? Como o split payment afeta o fluxo de caixa da empresa, já que o imposto será retido na fonte no momento da transação?

Para distribuidoras, indústrias e comércios, a não-cumulatividade plena do IBS e da CBS é, em tese, uma boa notícia: menos tributo acumulado ao longo da cadeia. Mas a transição exige mapeamento cuidadoso dos créditos existentes, das operações intermunicipais e interestaduais, e dos impactos no preço final ao consumidor.

A não-cumulatividade plena é um princípio positivo, mas só funciona a favor de quem a entende e a aplica corretamente. Quem não acompanhar a transição pode perder créditos ou enfrentar autuações por cálculos incorretos.

A Zona Franca de Manaus tem proteção garantida

Um ponto especialmente relevante para empresas do Amazonas: a Zona Franca de Manaus está explicitamente protegida no artigo 92-A do ADCT, incluído pela EC 132/2023. Os incentivos fiscais federais da ZFM são mantidos por no mínimo 50 anos, e a LC 214/2025 garante diferimento e regime especial para operações realizadas na ZFM. Ainda assim, as empresas beneficiárias precisam entender como o novo sistema se aplica às suas operações específicas — inclusive em relação ao IBS municipal e estadual, cujas alíquotas terão regulamentação própria.

Simples Nacional: o que se sabe até agora

Empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem no regime simplificado durante o período de transição. Haverá regulamentação específica sobre como o Simples Nacional se integrará ao novo sistema — mas os detalhes ainda estão sendo definidos. Acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal é essencial para não ser pego de surpresa.

O caminho: o que é possível fazer agora

Diante de tantas variáveis, a tentação é esperar. Afinal, muita coisa ainda está “a definir em lei complementar”. Mas esperar tem custo. Empresas que começarem o diagnóstico agora terão vantagem competitiva na precificação, na gestão de créditos e na adequação das obrigações acessórias.

O que é possível — e recomendável — fazer já em 2026:

  • Mapear o regime tributário atual da empresa e identificar os pontos de impacto da transição;
  • Revisar contratos de longo prazo que podem ser afetados por mudanças de alíquota;
  • Entender como o split payment afetará o fluxo de caixa a partir de 2027;
  • Avaliar a estrutura de créditos fiscais sob o PIS/COFINS atual e o potencial de créditos sob a CBS;
  • Acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS sobre alíquotas estaduais e municipais.

Não existe solução mágica. Existe preparação sistemática — e é exatamente isso que distingue as empresas que vão atravessar essa transição com segurança das que vão correr atrás depois de 2027.

Como a Bono Conta pode ajudar sua empresa nessa transição

A Bono Conta, empresa de contabilidade consultiva estratégica com sede em Manaus, desenvolveu o Rota Reforma Tributária, um programa próprio estruturado em três etapas: diagnóstico, planejamento e acompanhamento contínuo. O programa foi criado especificamente para guiar empresas amazonenses através da transição do sistema atual para o CBS e IBS, levando em conta as particularidades da Zona Franca e do ambiente de negócios regional.

Além disso, o serviço de Double Check Fiscal da Bono Conta realiza auditoria preventiva das obrigações tributárias da empresa — identificando inconsistências, créditos não aproveitados e riscos de autuação antes que eles se tornem problemas. Em um período de transição como este, em que dois sistemas coexistem e os erros de interpretação são inevitáveis, esse tipo de revisão sistemática é especialmente valioso.

Mariana, a empresária de TI da Chapada, não precisa decifrar as 500 páginas da LC 214/2025 sozinha. O que ela precisa é de um parceiro que entenda a legislação, conheça a realidade de Manaus e traduza tudo isso em ações práticas para o negócio dela. Esse é o papel da contabilidade consultiva estratégica.

Agende uma conversa com a Bono Conta

Se você é empresário em Manaus e ainda não iniciou o planejamento para a chegada do CBS e IBS, o melhor momento para começar é agora. A Bono Conta oferece uma conversa inicial sem custo para entender o cenário da sua empresa e indicar os próximos passos com clareza.

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  • Telefone: (92) 3199-5696
  • E-mail: contato@bonoconta.com.br
  • Site: bonoconta.com.br

A reforma tributária não é uma ameaça para quem se prepara. É uma oportunidade de reorganizar a estrutura fiscal da sua empresa com inteligência — e sair na frente.


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